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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA Apresentação O Núcleo de Prática Jurídica do curso de direito da Faculdade de Direito de Bauru, tem o caráter de estágio curricular, extracurricular e outras atividades práticas que devem ser cumpridas pelos alunos matriculados a partir do 4º ano do curso de direito, e se destinam ao treinamento em atividades ligadas às carreiras jurídicas, na forma da legislação educacional vigente. Sem prejuízo de outras, aqui não expressamente mencionadas, o NPJ tem as seguintes finalidades: Avaliar através de professores, que poderão contar com o auxílio de monitores, as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos do curso; Atender à população carente, no âmbito de sua competência, através do escritório de assistência jurídica, da Faculdade de Direito de Bauru; Promover projetos de extensão jurídica, envolvendo os alunos diretamente ou em convênio com entidades públicas ou privadas, incluindo prestação de serviços a comunitários carentes; Propiciar o devido apoio aos professores das disciplinas profissionalizantes do curso, para o desenvolvimento das práticas específicas; Incentivar a participação de todos os professores do Curso de Direito, para colaborar na realização das atividades típicas do estágio de prática jurídica. O Núcleo de Prática Jurídica será composto por um Coordenador, por professores, monitores e alunos, todos, da Faculdade de Direito de Bauru. O Núcleo de Prática Jurídica é dirigido por um Coordenador, indicado pela mantenedora da Instituição Toledo de Ensino, ao qual cabe trabalhar em sintonia com as chefias de departamentos da Faculdade de Direito de Bauru. O Núcleo de Prática Jurídica é órgão diretamente subordinado ao Conselho Departamental. Aproveitamento Escolar e Avaliação Parágrafo 2º - Tanto às provas bimestrais (P1, P2, P3 e P4), como às Atividades Práticas bimestrais (AP1, AP2, AP3 e AP4), estas últimas elaboradas segundo o caderno de atividades, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitido o fracionamento de 05 (meio) ponto. Parágrafo 3º - As notas atribuídas a cada Atividade Prática comporão a média aritmética do bimestre. Parágrafo 4º - Ao final de cada período letivo, será aferida a nota de aproveitamento final, composta pela média das provas elaboradas em sala de aula (P1, P2, P3 e P4) do período letivo e a média das médias bimestrais das Atividades Práticas (AP1, AP2, AP3 e AP4), sendo que ambas sofrerão peso 5 (cinco), conforme fórmula abaixo: MP = média das provas em sala de aula; Fórmula : (MP X 5 + MAP X 5) ÷ 10 = nota de aproveitamento final. Regulamento Cadernos de Prática Processos Simulados Horário de Funcionamento Contato
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