TESES DEFENDIDAS
Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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| Orientadora |
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| Área de concentração |
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| Tema • Data da Apresentação |
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. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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| Orientadora |
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| Área de concentração |
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| Tema • Data da Apresentação |
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. Resumo |
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TESES DEFENDIDAS
Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Dirceu Pereira Siqueira |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A DIMENSÃO CULTURAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO 03/05/2013 |
Dirceu Pereira Siqueira
O presente trabalho objetivou verificar a dimensão cultural do direito à
alimentação, sendo para tal intento perpassou pela análise das diversas
dimensões do direito à alimentação, de modo a demonstrar que todas elas
representam dimensões deste autêntico direito fundamental. Ao verificar a relação
entre alimentação e cultura, foi possível avançar na compreensão do tema. Afinal,
muitas vezes a ideia de alimentação está relacionada a questões nutricionais e de
saúde, de modo que a proposta é de superação desta raiz, sem, contudo, levar ao
abandono destas dimensões igualmente importantes. A dimensão cultural desse
direito nem sempre é destacada pela doutrina, mas é abordada com originalidade
nesta tese, de modo a apresentar o direito à alimentação também como direito
cultural. É um direito que deve ser tido como pluridimensional, pois muitas vezes,
pelo seu asseguramento (inclusive na dimensão cultural), é possível alcançar-se a
inclusão social de pessoas e grupos, ou ao menos evitar-se a sua exclusão social.
O direito à alimentação, em sua dimensão cultural, deve ser protegido pelo direito
enquanto fator de inclusão social. Foi dada ênfase, na tese, para a questão da
inclusão social por meio da alimentação porque ela pode apresentar-se como
elemento de identidade cultural de pessoas ou grupos. Destacaram-se também as
questões normativas e jurisprudenciais, nas esferas: nacional, estrangeira e
internacional. Foram apresentados interessantes pontos de intersecção deste
direito com outros direitos fundamentais, de modo a estabelecer uma melhor
compreensão quanto ao objeto da tese. O dever do Estado é apenas prioritário
quanto ao direito à alimentação, de modo que outros segmentos também são
responsáveis pelo mesmo. O Poder Judiciário exerce papel de grande
importância neste cenário, apresentando relevante função para sua proteção. De
outro lado, existem outros atores que exercem papel, igualmente importantes no
asseguramento do direito à alimentação, a exemplo: Ministério Público,
Defensoria Pública, dentre outros. A compreensão sobre o direito à alimentação
deve avançar de modo a reconhecer todas as dimensões deste direito,
especialmente a cultural, protegendo todas elas como dimensões
importantíssimas deste autêntico direito fundamental, de modo a possibilitar a
inclusão social de pessoas ou grupos.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Jaime Domingues Brito |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
OS FUNDAMENTOS VINCULANTES DO PRECEDENTE DIANTE DAS SÚMULAS 03/05/2013 |
Jaime Domingues Brito
Objetiva-se e perspectiva-se apresentar, neste trabalho, uma visão que leve à efetivação de um sistema precedentalista no Brasil, e que seja capaz de trazer maior
segurança jurídica, igualdade e previsibilidade. Para isso, o trabalho enfoca, num
primeiro passo, o fenômeno jurídico, historicizando-no, a fim de demonstrar que, nos
primórdios das leis, as fontes do direito que se mostravam plural com as mudanças
sociais, vieram a transmutar-se para a situação que passou a dar maior valia à lei.
Esse fenômeno no trabalho é denominado de legolatria. Ressaltado é também, que
o apego exagerado à lei deu fundação à Civil Law, que é um dos principais sistemas
continentais. Após isso, a atenção se volta para a comparação da Civil Law com o
sistema da Common Law, que não se rendeu completamente ao mito da lei. Este
último sistema merece, no trabalho, atenção especial, já que a utilização de alguns
de seus fundamentos, como a teoria da stare decisis – respeitados evidentemente a
realidade brasileira– pode ensejar a possibilidade de se efetivar o referido sistema
precedentalista. Em seguida, principalmente porque a idéia de se adotar
precedentes obrigatórios na jurisdição brasileira tem sido alvo de acentuadas
resistências, o trabalho dá destaque especial à súmula vinculante, que foi e ainda é
um dos assuntos que tem gerado debates de todas as ordens. O referido assunto é
tratado, então, mediante a apresentação das vantagens e óbices que a adoção das
referidas súmulas vinculantes gerou e ainda tem gerado. Entretanto, não resta
dúvida de que o precedente, compendiado em súmula – mesmo tendo sido adotado
como fonte ou norma direta do direito – provoca novas tensões, porque o simples
enunciado, por si só, não pode ser considerado o precedente normativo. De sorte
que, em face disso, é de se buscar novas soluções, a fim de que, sob o pretexto de
se ter aquilo que no trabalho é chamado de geometria móvel de fontes, não ocorra
retrocesso e se transforme o próprio precedente normativo sumular em fonte que
não se diferencie em nada da legolatria. No trabalho são apontados respostas para
que isso não ocorra, como a utilização do método tópico, pelo qual as súmulas
vinculantes seriam consideradas como catálogos de topoi, otimizando, assim, o
sistema precedentalista vinculante. Portanto, o presente trabalho se mostra atual e
é, em síntese, o resultado de um estudo, no qual o foco principal é exatamente a
busca de um sistema precedentalista ideal para o caso brasileiro.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Fernando de Brito Alves |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A CONSTRUÇÃO HISTÓRICO-DISCURSIVA DO CONTEÚDO JURÍDICO-POLÍTICO DA DEMOCRACIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL 07/12/2012 |
Fernando de Brito Alves
O presente estudo tem por objetivo abordar a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Utilizando-se dos recursos metodológicos da tópica (técnica de pensar por problemas), e apresentando os resultados da pesquisa sob a forma de ensaio, o tema foi abordado sob dois aspectos principais: teórico e pragmático. Foram apresentadas as teorias e as meta-teorias da democracia, estabelecendo-se os limites (teóricos) substantivos e procedimentais do liberalismo, igualitarismo, igualitarismo liberal, e por fim da democracia deliberativa e da democracia agregadora. Procurou-se, dessa forma, inventariar a história da democracia nas Constituições brasileiras, apresentando parâmetros para a compreensão do conteúdo jurídico-político da participação popular sob os auspícios de uma teoria constitucional contemporânea. Do ponto de vista pragmático, foram abordadas questões relacionadas ao exercício do direito político, acesso à informação e transparência pública (necessárias para a accountability e controle dos gestores públicos), além de técnicas de participação, especificamente o orçamento participativo; as audiências públicas; a iniciativa popular, plebiscito e referendo; e os conselhos de políticas públicas. Por fim, enfrentamos o tema da democracia e desconfiança, desenvolvendo tópicos atinentes ao controle de constitucionalidade. Ao longo do texto fizemos sugestões de lege ferenda relacionadas à ampliação das formas participação popular, no processo legislativo, na gestão de políticas públicas, no controle dos gestores públicos e no controle de constitucionalidade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Teófilo Marcelo de Arêa Leão Junior |
| Orientadora |
Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
PROVIMENTO JURISDICIONAL POR ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO COLETIVA DO DIREITO À MORADIA POR MEIO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 29/11/2012 |
Teófilo Marcelo de Arêa Leão Junior
O presente estudo tem por objetivo primordial propor a realização e o acesso à moradia, de forma a proporcionar uma vida mais decente e digna ao ser humano, rompendo a tendência de abandonar o excluído à própria sorte. Em atenção ao sistema constitucional de garantia de direitos, área de concentração do programa de doutorado, pretendeu-se colocar em relevo, para o acesso à justiça, os direitos sociais fundantes, a fim de concretizar o direito à moradia. Frente às dificuldades e obstáculos apresentados pelos entes estatais e pela sociedade, o estudo perpassou pelos aspectos econômico-financeiros e pelo entrave da reserva do possível. Pretendeu-se, para efetivação das políticas públicas, rechaçar e jogar por terra os obstáculos e, estabelecer com os estudos, a forma adequada para a efetivação das políticas públicas. Foi considerado de grande valia, para desenvolvimento da proposta, o estudo da regularização fundiária e dos paradigmas, que de alguma maneira, conseguiram sucesso na implementação coletiva do direito à moradia. Discutiu-se a in(exequibilidade) das políticas públicas e se existe direito subjetivo à moradia, com o fito de buscar o meio processual coletivo adequado a tal desiderato. Entre outros meios, para o cumprimento desse anelo, elegeu-se como o mais adequado a ação civil pública, para manejar com proficiência o processo coletivo, com mentalidade proativa a destruir dogmas do caduco direito individual, que o comodismo ainda os tem enraizados, mas sem mais espaço nesse âmbito de atuação, delimitando os estudos ao processo coletivo. Analisados alguns aspectos da ação civil pública, foi apresentada a proposta de que o juiz, ao prolatar seu provimento jurisdicional - sentença ou acórdão -, ou em sede de tutela antecipada, para realização coletiva do direito à moradia, por meio da política pública, o faça por etapas escalonadas. Assim, depois de constatada a melhor política pública diante dos estudos técnicos encontrados nos autos, o magistrado de hoje, que pensa, age, se envolve, cria e manda, desenha em seu provimento jurisdicional etapas escalonadas no tempo, de forma que uma etapa tenha seu termo inicial e final e depois desse termo da primeira etapa se inicie a segunda etapa e, assim, sucessivamente, com o escopo de ao término, a obra esteja arquitetada. Ato sequente, passa-se à fase cumprimento do determinado, que se fará na forma disposta pelo magistrado, em conformidade com o meio de cumprimento ou executivo estabelecido na legislação processual civil, diante dos olhos atentos daquele que detenha o poder de fiscalização. Enfim, a força impulsiva que nos move despertou a imaginação, com apuro do sentido de respeito ao outro, nosso semelhante, e a nós mesmos, como seres humanos que também somos, e a imprescindibilidade de que haja real efetivação do já consagrado direito coletivo à moradia digna.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Claudia Mansani Queda de Toledo |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Educação: uma nova perspectiva para o Estado Democrático de Direito Brasileiro 05/10/2012 |
Claudia Mansani Queda de Toledo
O presente trabalho que se insere na área de concentração Sistema
Constitucional de Garantia de Direitos e sobre a linha de pesquisa Direitos
Fundamentais e Inclusão Social, sobre o tema Educação: uma nova
perspectiva para o Estado democrático de direito brasileiro procurou evidenciar
o entendimento sobre a educação como um horizonte, como um processo
ilimitado, atrelado aos conceitos de qualidade e de quantidade como
indissociáveis e essa aproximação conceitual adveio de critérios
multidisciplinares oriundos das ciências sociais. Adotou-se como caminho
científico para a construção desse conhecimento o método dialético hegeliano,
especificamente na dimensão que permite o desvelar das contradições entre a
plenitude do significado de educação como direito fundamental e os dados da
realidade social brasileira elencados no relatório do índice de desenvolvimento
humano de 2011.
Em um segundo momento, ante à constatação das referidas contradições
havidas entre o conceito e os dados educacionais brasileiros, foram trazidas ao
trabalho as previsões sobre o tema inseridas na Constituição Federal de 1988,
uma vez que a mesma define a educação como um direito fundamental social.
Após perpassar algumas assertivas a respeito da educação como direito social
e a constatação da baixa concretização no Brasil deste direito, assentou-se
também a necessidade de tratamento do assunto com relevo às questões
sociais mais amplas, como a perspectiva concreta de socialização dos bens da
vida por meio da erradicação das desigualdades, no caminho da efetivação das
práticas democráticas sociais, no âmbito do Estado democrático de direito.
Para a construção do conhecimento sobre o assunto, algumas categorias
teóricas foram utilizadas tais como educação, qualidade, direitos fundamentais
sociais, método dialético hegeliano, dados realidade social, contradições,
consciência de liberdade, socialização dos bens da vida, relações tensionais
entre indivíduo e Estado, democracia social e Estado democrático de direito
que compõem a presente tese de doutorado, as quais foram tratadas como
partes de uma totalidade, imprescindíveis em sua abordagem conjunta para
uma compreensão mais ampla sobre a educação como nova perspectiva do
Estado democrático de direito.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Raimundo Amorim de Castro |
| Orientadora |
Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A INTERNACIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO PENAL: APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE DO PRAZO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 22/06/2012 |
Raimundo Amorim de Castro
No aprofundamento do estudo da razoável duração do processo e no contexto da internacionalização das garantias e proteção judiciais, a presente tese objetiva demonstrar a aferição e a aplicabilidade dos critérios de razoabilidade do prazo a partir da análise de casos do contencioso da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O estudo insere-se na Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, tendo início com a abordagem da qualidade jurídica afetante e afetada pelo tempo em que um laço potente se estabelece entre temporalização social do tempo e instituição jurídica da sociedade, analisando o direito à razoável duração do processo na sua origem, os sistemas jurídicos common law e civil law numa perspectiva comparada. Disseca ainda as garantias constitucionais do processo penal, com especial relevo aos princípios do devido processo legal, DNA de toda persecução penal, cuja observância resulta em decisões jurisdicionais justas, e o princípio da presunção de inocência, que constitui uma das mais importantes garantias de defesa do acusado no processo penal, de valor essencial em um Estado Democrático de Direito, ligado à dignidade da pessoa humana. Aborda também as causas e efeitos da morosidade, bem como o impacto da Emenda Constitucional nº 45/2004, cujas expectativas visam implementar uma efetividade quantitativa e qualitativa no judiciário brasileiro. Analisa os casos contensiosos da jurisprudência da Corte Interamericana, bem como a interpretação ampla e voluntarista da Convenção Americana de Direitos Humanos pela referida Corte, que vem cimentando a consciência do direito à justiça como bem social dirigido a uma construção jurídica pro homine e que, procurando conter os abusos praticados por distintos governos, constitui garantia última de proteção para todos os homens das Américas.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Henry Atique |
| Orientadora |
Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS COMO POSSÍVEIS INSTRUMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA 04/05/2012 |
Henry Atique
O presente trabalho tem por escopo abordar a questão do direito das pessoas de receber a alimentação adequada, seja em razão de possuírem determinadas deficiências e, assim, necessitarem de tratamento de saúde especial baseado nos alimentos que vão ingerir, ou mesmo apenas com intuito de não prejudicar o estado geral das mesmas, levando-se em conta a efetivação dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à dignidade humana e à inclusão social. Para tanto, o ponto de partida será a análise dos direitos fundamentais, de forma geral e na Constituição brasileira de 1988, em correlação obrigatória com o conceito e as chamadas dimensões da dignidade da pessoa humana. Em seguida, será feita uma breve análise dos direitos sociais, especialmente quanto a sua efetividade, o mínimo vital, o princípio da vedação de retrocesso e a realidade social do Brasil, para, com isso, preparar o caminho para abordar, de forma geral, o direito à saúde, realizando-se, num primeiro momento, uma análise quanto ao alcance jurídico do termo e um breve histórico evolutivo para, depois, analisar esse direito no ordenamento jurídico pátrio e no direito internacional, visando à delimitação necessária à completa compreensão do tema proposto. O próximo passo será sair do geral para o específico, primeiro para apresentar algumas questões relativas ao acesso a tratamentos em geral como garantidor do direito à saúde, analisando, nesse momento, questões como o conceito de remédio, quais os reflexos deste para a saúde, como se define e quais são os tratamentos de saúde adequados para cada caso e como, no Brasil, se dá o acesso a esses tratamentos, especialmente sob a ótica da prestação estatal, abordando assim necessariamente o Sistema Único de Saúde – SUS, depois para tratar de noções sobre nutrição e alimentação, com o objetivo de correlacioná-las com os tratamentos de saúde, apresentando, para tanto, entre outras coisas, seus conceitos, analisando a diferença entre pessoa alimentada e pessoa bem nutrida, abordando a importância da nutrição para o desenvolvimento humano, verificando os aspectos econômicos e culturais dos cuidados nutricionais e estudando o papel da intervenção e terapia nutricional em patologias, afecções e outras situações especiais. Chegando ao final do trabalho, será trabalhada a questão central da alimentação adequada como direito fundamental e dever do Estado buscando-se apontar, na seara do Estado Federal brasileiro, a quem compete o dever de prestar uma assistência digna à saúde e, por conseguinte, qual o papel de cada ente da Federação em face do dever de prestar a alimentação adequada, verificando-se tanto a competência legislativa, quanto a competência material para cumprimento desse mister. E, por derradeiro, será apresentado o dever de estabelecimento de uma política pública possível para prestação de alimentação adequada em correlação ao princípio da separação de Poderes, abordando-se, entre outras coisas, o conceito de políticas públicas, o papel dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na construção de uma política pública para oferecimento da alimentação adequada às pessoas, o papel dos operadores do Direito e, especialmente, a suficiência ou não dos instrumentos de efetivação do direito à alimentação adequada.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
|
Marcos César Botelho |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E A ABERTURA DEMOCRÁTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: LEGITIMIDADE DISCURSIVA E CONSEQUENTE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 07/10/2011 |
Marcos César Botelho
O presente estudo pretende analisar a legitimidade da jurisdição constitucional no
Brasil sob a ótica da Ética do Discurso proposta por Jürgen Habermas, abordando
os pressupostos do modelo habermasiano e sua aplicação nas audiências públicas
realizadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a saber, no âmbito da ADIN
3.510 – Pesquisas com células-tronco, ADPF 54 – Aborto em fetos anencéfalos,
ADPF 101 – Permissão de importação de pneus usados, a audiência pública saúde
e na ADPF 186 e RE 597.285-2 – Ação afirmativa e quotas raciais nas
universidades. Para tanto, tratou-se no primeiro capítulo dos principais aspectos da
pragmática formal, buscando estabelecer as principais bases da filosofia da
linguagem em Habermas, a importância do giro linguístico para o modelo
habermasiano, bem como a teoria dos atos de fala e o consenso e entendimento. No
capítulo segundo analisou-se a democracia discursiva, confrontando-a com a
democracia representativa e a deliberativa, o papel da soberania popular e o
respeito do direito às minorias, passando pelo pluralismo existente nas sociedades
contemporâneas e a exigência de uma democracia que seja inclusiva. O espaço
público foi o tema do terceiro capítulo, em que se buscou a definição habermasiana
de espaço público e sua distinção entre o modelo de Hannah Arendt e a arena
transepistêmica de Karin Knorr-Cetina, sendo que o desiderato maior deste capítulo
foi justamente fornecer os elementos para a análise do Supremo Tribunal Federal
como espaço público habermasiano. No capítulo quarto abordou-se as audiências
públicas no ordenamento jurídico brasileiro, partindo do seu conceito e natureza
jurídica, passando pela previsão constitucional e infraconstitucional em diversos
diplomas normativos no âmbito do Poder Legislativo e Poder Executivo. O capítulo
seguinte tratou da jurisdição constitucional, buscando estabelecer os principais
aspectos doutrinários com respeito ao tema, a relação entre a política e a jurisdição
constitucional, o papel da Corte Constitucional como guardiã da Constituição,
analisando, ainda, a mutação constitucional e a legitimidade da jurisdição
constitucional. O Supremo Tribunal Federal foi analisado no capítulo sexto, em que
se tratou de sua previsão na Constituição Federal de 1988, o modelo atual de
controle de constitucionalidade, seu desenvolvimento histórico e os principais
mecanismos de abertura democrática da jurisdição constitucional brasileira.
Finalmente, no capítulo sétimo tratou-se do tema das audiências públicas no âmbito
do Supremo Tribunal Federal. Neste capítulo buscou-se mostrar que a participação
política é direito fundamental e que, neste contexto, as audiências públicas
funcionam como instrumento de concretiza esse direito, na medida em que permite o
acesso ao espaço público. Fez-se uma breve análise das audiências públicas
realizadas. Com fundamento nestas considerações é que foi abordado o Supremo Tribunal Federal como espaço público, analisando as duas únicas decisões até o
momento proferidas em processos em que se realizou audiência pública, a saber, na ADIN 3.510 e no Agravo regimental na Suspensão de liminar nº 47/PE.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
|
Fábio Alexandre Coelho |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A TUTELA INTERDITAL COMO INSTRUMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS 13/05/2011 |
Fábio Alexandre Coelho
A concretização dos diferentes comandos jurídicos através da tutela ju-risdicional somente pode ocorrer quando o processo é efetivo, propiciando uma tutela justa, adequada e tempestiva para as diferentes pretensões submetidas aos órgãos jurisdicionais. Todavia, somente é possível alcançar o intento almejado se houver o aumento dos poderes dos juízes para que possam atender às reais necessidades do direito material, já que a padronização imposta pela generalidade e abstração das normas jurídicas coloca em risco a efetividade processual. Por sinal, as últimas alterações efetuadas no sistema processual pátrio deixam clara a adoção da postura descrita e a mesma linha é observada também no Projeto de Novo Código de Processo Civil. O interessante é que a ampliação dos poderes dos operadores jurídicos ocorre e pode se aprofundar sem que se tenha uma ruptura com a ordem jurídica, tendo em vista que se baseia na própria normatividade estatal, sobretudo nos princípios. Na verdade, o fortalecimento dos princípios é o principal suporte para a ampliação dos poderes do intérprete e do aplicador do direito na esfera jurídica. De fato, os princípios propiciam uma grande abertura na definição dos contornos dos comandos jurídicos, uma vez que adquirem diferentes configurações de acordo com o caso concreto. Em razão do exposto, abordamos inicialmente a atuação dos pretores romanos na concessão da tutela interdital, mecanismo que se caracterizou por romper com as restrições formais que prejudicavam a efetividade da tutela processual romana. O uso do modelo romano se justificou em virtude de se basear em princípios, guardando, desta forma, intensa relação com a estrutura do nosso sistema jurídico, como procuramos demonstrar ao longo do texto. Por outro lado, a defesa da ampliação dos poderes dos operadores jurídicos nos forçou a definir os contornos do ativismo judicial, a fim de garantir a preservação do princípio da separação de poderes. É por isso que defendemos que os operadores jurídicos somente podem se valer das normas que integram a ordem jurídica, embora possam redefini-las com base nos princípios, valores e objetivos definidos pelo texto constitucional, situação que definimos como construção jurídica. A diferenciação entre o aspecto formal e o material no campo constitucional foi outro assunto analisado com maior profundidade, já que está diretamente ligado à instrumentalidade processual, tendo em vista que a forma não pode suplantar a matéria, sobretudo quando impede a efetivação de direitos fundamentais, situação que ficou clara quando discorremos sobre os argumentos em prol da construção judicial do direito. Por fim, listamos alguns fatores que levam ao formalismo processual e, em especial, apontamos como deve se manifestar a construção judicial do direito para que não atinja a ordem jurídica, tendo em vista que o objetivo deste trabalho é garantir a ampliação da efetividade processual a partir do texto constitucional. . Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Cleber Sanfelici Otero |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
INCLUSÃO SOCIAL DA EXTREMA POBREZA: DIREITO À CIDADANIA INTEGRAL E CONTEXTUALIZAÇÃO DO MÍNIMO NECESSÁRIO NO BRASIL 12/05/2011 |
Cleber Sanfelici Otero
A tese, no tema da inclusão social das minorias no âmbito do Estado Democrático
de Direito, focaliza o estudo jurídico da inserção das pessoas pobres, marginalizadas e oprimidas em razão da disparidade econômica. Procura-se nela, após identificar as principais causas geradoras do aparecimento e da perpetuação da miséria, conceituar juridicamente a pobreza em termos adequados para uma abordagem do
mínimo necessário a fim de concretizar os objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil. Com esteio nos princípios da dignidade humana e da
cidadania, analisa-se como as normas constitucionais podem ser mais bem
efetivadas para o aperfeiçoamento de um sistema apto a promover o
desenvolvimento de uma sociedade menos desigual. Objetiva-se demonstrar a
conveniência e viabilidade de uma maior sistematização jurídica da seguridade e dos direitos sociais para a redução dos riscos inerentes ao processo de exclusão em uma economia capitalista com a indispensável intervenção estatal. Releva, para tanto, o exame dos processos socioculturais havidos na sociedade, principalmente para demonstrar como a comunicação pode aproximar os grupos e classes sociais a
fim de promover a ação política necessária para operar mudanças sociais
significativas a partir do Direito Constitucional. O emprego do método sistemático e o reconhecimento da necessidade de abertura controlada do sistema jurídico em conexões intersistêmicas permitem visualizar uma justificação constitucional voltada
à edificação de uma assistência social melhor estruturada e aparelhada para
implementar atuações estatais em face dos direitos sociais negligenciados aos que vivam na miséria. Constata-se que o Estado, em razão da desigualdade social
extrema e da existência de bolsões de pobreza absoluta, deve intervir não só com a concessão de benefícios assistenciais a garantir um salário mínimo aos idosos e aos portadores de deficiência. Os entes estatais, por ação coordenada e incentivada
entre entidades públicas e particulares, também precisam promover, em âmbito nacional, regional e local, ações assistenciais para resgatar socialmente as pessoas posicionadas abaixo da linha da pobreza, com especial atenção aos direitos sociais
à moradia, à alimentação adequada e ao trabalho. Quanto à dependência dos
socialmente assistidos, aponta-se a importância não apenas do estabelecimento de obrigações fundamentais (deveres cívicos) como contrapartida à percepção dos
benefícios e prestações estatais, mas, igualmente, a alteração dos processos
culturais e educacionais a fim de promover o desenvolvimento pessoal e a
participação deles na sociedade. Somente assim a cidadania pode se tornar integral.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Nilson Tadeu Reis Campos Silva |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A adequada tutela para idosos: uma (re)construção possível na perspectiva constitucional 12/05/2011 |
Nilson Tadeu Reis Campos Silva
Esta tese analisa criticamente o imaginário edulcorado e mítico da velhice e a discriminação contra os idosos. Demonstra as distinções dos processos de senescência e de senilidade sob uma ótica multidisciplinar, e o tratamento dado
pelo ordenamento jurídico à pessoa do idoso. Sublinha as diferenças entre os
códigos do Ser e do Ter que influenciam os instrumentos de proteção das
pessoas. Identifica as causas de exclusão social e jurídica do idoso. Revela as conseqüências do acelerado crescimento da população idosa no mundo, com o aumento das desigualdades para integrantes de minorias e de grupos
vulneráveis. Examina os instrumentos internacionais de proteção ao idoso e o
tratamento a ele dado pelas Constituições brasileiras. Evidencia o caráter simbólico da proteção jurídica e a hipertrofia da tutela do Estatuto do Idoso e as deficiências dos institutos da tutela e da curatela no direito brasileiro, no direito
material e processual. Utiliza método de pesquisa doutrinário, jurisprudencial e legislativo. Apresenta propostas inspiradas no direito norte-americano, espanhol, italiano e francês, para a reconstrução de uma tutela jurídica adequada e efetiva para os idosos no Brasil com alterações na Constituição Federal, no direito civil, especial e processual, em especial na jurisdição voluntária, sob as premissas da alteridade; da mínima invasão da autonomia do idoso; e da imposição ao judiciário da busca da melhor alternativa tutelar.
Conclui pela ruptura de paradigma acerca da legitimação extraordinária e do paradigma biomédico da autonomia do ser humano. Formula tese sistêmica
que permite o acesso à justiça e a concretização dos direitos fundamentais do idoso como protagonista, extirpando as atrofias e hipertrofias normativas na
Constituição Federal de 1988, no Código Civil, no Estatuto do Idoso, no Código
de Processo Civil, e na Lei de Ação Civil Pública. Aponta a possibilidade de
superação do paradoxo entre a longevidade e a qualidade de vida com a
responsabilização do Estado, da sociedade e da família.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Doutorando
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Antonio Celso Baeta Minhoto |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Ação afirmativa e negros no Brasil: uma proposta de inclusão social pela educação 03/12/2010 |
Antonio Celso Baeta Minhoto
As minorias estão sob atenção atualmente, uma vez que nos estados modernos, de feição democrática em sua maioria, a idéia de oferecer iguais oportunidades a grupos sociais menos favorecidos revela-se como uma espécie de dever cívico e de coerência para com o ideal democrático. A forma de se gerar essa igualdade e obter a tão almejada inclusão social é, no entanto, bastante polêmica. Os princípios da liberdade e da igualdade se opõem, a meritocracia e o senso de justiça tomam espaço como forma de se avaliar as medidas inclusivas e o debate, por vezes acirrado, se forma. Nesse ambiente, destacamos um instituto específico, a ação afirmativa, partindo de sua base original, os EUA, para analisar seus efeitos e suas perspectivas, especialmente com relação ao Brasil e, ainda mais especificamente, focando na questão das cotas universitárias para negros, medida relativamente nova em nossa realidade, cujos efeitos, positivos ou não, são apenas parcialmente conhecidos, mas podem, e devem a nosso ver, ser estudados e analisados.. Resumo |
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DISSERTAÇÕES DEFENDIDAS
Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Elaine Cristina de Oliveira |
| Orientadora |
Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE NA ORDEM CONSTITUCIONAL 15/12/2012 |
Elaine Cristina de Oliveira
O presente trabalho inicia-se apresentando diretrizes da saúde, como essencial à vida, desde os primórdios da humanidade. Sem mesmo ter conhecimento de que a saúde era um direito e fundamental, nas primeiras manifestações de sociedade, já era sentida a necessidade pela saúde, atuando essa através de curandeiros, feitiços e padres. A existência de médicos, mesmo que com pouco conhecimento, somente passou a existir 4.000 a.C., e ainda baseando-se em rituais sobrenaturais. A saúde somente passou a ser reconhecida efetivamente, após passar pelo conceito de silêncio dos órgãos e como meio para se obter a produtividade da Revolução Industrial, através da Organização Mundial de Saúde, quando emitiu conceito, reconhecido pela comunidade mundial. E, após a aparição do que é saúde, iniciaram as primeiras previsões da saúde como direito e presente em Constituições brasileiras, embora, somente a atual Constituição Federal, tenha reconhecido o verdadeiro significado de saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado. A Constituição Federal de 1988, após reconhecer o direito à saúde, previu um Sistema Único de Saúde como forma de efetivação ao direito. Contudo, embora seja glamorosa a previsão constitucional, dessa mesma forma, não seguiu os recursos públicos, que diante dos grandes déficits, vem prejudicando a efetivação concreta do direito à saúde. Nesse sentido, surgem os mecanismos da reserva do possível e do mínimo existencial, buscando apresentar a concretude dos recursos, para se obter a saúde com dignidade humana, direito esse concedido pela Constituição Federal. E, após a apresentação de todas as previsões constitucionais, o presente trabalho, encerra suscitando que o direito à saúde está presente e preservado por praticamente todos os países, bem com em documentos internacionais, demonstrando, ainda mais, o caráter de essencialidade do direito protegido.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Ronaldo Adriano dos Santos |
| Orientadora |
Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
AÇÃO AFIRMATIVA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA 15/12/2012 |
Ronaldo Adriano dos Santos
A presente dissertação tem como objetos de estudo o princípio da igualdade e as
ações afirmativas, tendo esta última, como espécie, as políticas de cotas para
negros no ensino superior. O objetivo é demonstrar a aplicabilidade da igualdade
material à luz de pressupostos alicerçados na Constituição Federal brasileira de
1988, com base na inclusão social e no combate à discriminação que assola a
comunidade negra desde a abolição da escravatura. E, para comprovar o alicerce da
constitucionalidade no concernente às cotas para grupos étnicos raciais, estuda a
decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 186, do Distrito Federal, interposta pelo Partido Democratas em face
da Universidade de Brasília, quando, em decisão unânime, aquela Corte Maior
confirmou a necessidade da implantação deste tipo de ação afirmativa, haja vista a
extrema necessidade reparatória aos grupos que foram escravizados no passado. A
pesquisa também mostra que as ações afirmativas, por intermédio da política de
cotas, são instrumentos legítimos para concretizar efetivamente o princípio da
igualdade, resgatando a autoestima do jovem negro e mostrando, também, que a
presença de estudantes negros nas universidades permite a construção de uma
sociedade mais justa, democrática e pluralística.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Peter Panutto |
| Orientadora |
Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
INELEGIBILIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 15/12/2012 |
Peter Panutto
A Carta Magna de 1988 garantiu, juridicamente, a democracia, instituindo o Estado Democrático de Direito. Para tanto, efetivou a soberania popular e a cidadania, de modo a possibilitar a participação dos cidadãos na escolha de seus representantes, legitimando, dessa forma, a atuação dos mandatários. Para o exercício da soberania popular e da cidadania foram garantidos os direitos políticos do cidadão, permitindo o exercício de sua capacidade eleitoral ativa (votar) e de sua capacidade eleitoral passiva (ser votado). O exercício da capacidade eleitoral ativa é garantido a todo nacional que se alista como eleitor. A capacidade eleitoral passiva é adquirida mediante o preenchimento das condições de elegibilidade, bem como pela não incidência, em nenhuma hipótese, de inelegibilidade. As hipóteses de inelegibilidade podem ser constitucionais, previstas no art. 14, § 4º, da Constituição Federal ou infraconstitucionais. As hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade, consoante art. 14, § 9º, da Carta Magna, foram criadas pela LC nº 64/90, recentemente alterada pela LC nº 135/10, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, a qual trouxe novas hipóteses de inelegibilidade e o agravamento das já existentes, de modo a tutelar a probidade administrativa, a moralidade considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade das eleições contra abuso de poder, sempre considerando a tutela dos interesses coletivos, em detrimento do direito individual de elegibilidade, sob a ótica do princípio da proporcionalidade. A despeito do avanço na tutela da moralidade pela Lei da Ficha Limpa, ainda é necessário um olhar mais criterioso para a prestação de contas dos candidatos, sendo necessárias alterações na Lei nº 9.504/97, para que a negação ou cassação do diploma do candidato e a consequente inelegibilidade do art. 1º, inc. I, alínea “j”, da Lei das Inelegibilidades, se dê no próprio julgamento do processo de prestação de contas, bem como a alteração da redação do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97, estabelecendo que a quitação eleitoral fique condicionada à aprovação das contas de campanha.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Thiago de Barros Rocha |
| Orientadora |
Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
O PAPEL DO DIREITO PENAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 15/12/2012 |
Thiago de Barros Rocha
Com o propósito de promover sua sobrevivência os homens sempre viveram em
grupos. Na vida em comunidade, estabeleceram regras de comportamento com o
propósito de impedir atitudes capazes de colocar em risco a existência do próprio
grupo e por consequência daqueles que o integravam. O desrespeito, ou
inobservância destas regras, ocasiona a aplicação de um ato punitivo em desfavor
do agente ofensor. Sendo o instrumento que deve estar a serviço do combate aos
crimes que impedem a concretização de uma sociedade livre, justa e solidária,
competindo-lhe banir condutas que atentem à promoção da forma de sociedade
prescrita pela Constituição Federal, ao Direito Penal está confiada a missão de
proteger valores e interesses de relevância constitucional atrelados explícita ou
implicitamente aos direitos e deveres fundamentais, donde a intervenção do poder
punitivo, pelo Estado, se realizará com o propósito de evitar comportamentos que
atentem ou violem tais valores, que os neguem ou os transgridam. Ao Estado
incumbe a proteção dos direitos fundamentais, seja na forma negativa, respeitando
os limites que lhe são impostos, seja na modalidade positiva, que lhe exige a adoção
de leis e políticas públicas tendentes a garantir a fruição dos direitos consagrados
pela sociedade e erigidos à condição de fundamentais. Todavia, tal como a
sociedade, as modalidades de condutas criminosas evoluíram, ocasionando a
ineficiência da proteção oferecida pelo Direito Penal com a aplicação da pena.
Diante das novas formas de criminalidade que atentam em desfavor de bens
jurídico-penais de caráter trans-individual, mister se faz uma releitura da dogmática
penal, com o afastamento do discurso favorável à absoluta preservação de direitos e
garantias fundamentais individuais em detrimento da segurança coletiva, tampouco
de direitos e garantias de indivíduos que compõem o Estado em detrimento de bens
jurídicos coletivos eleitos por este mesmo Estado. Atualmente não basta uma
concepção clássica do direito penal que atua como instrumento de coerção em favor
do exercício das liberdades civis, mas sim, uma concepção que eleja como
fundamental a função de promover a busca pela concretização dos objetivos do
Estado. Com tal propósito é válida e se mostra necessária a existência de uma tutela
penal diferenciada, que permita a flexibilização de garantias individuais para a
concretização de direitos coletivos, com vistas à construção de uma sociedade livre
justa e solidária, para a garantia do desenvolvimento nacional, para a promoção da
erradicação da pobreza e da marginalização, bem como para a eliminação de
desigualdades sociais e regionais, e ainda, para promover o bem estar de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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João Gustavo Bachega Masiero |
| Orientadora |
Livre-Docente Antonio Carlos da Ponte |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
ENSAIOS SOBRE OS REFLEXOS DOS EFEITOS ERGA OMNES DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL 15/12/2012 |
João Gustavo Bachega Masiero
No Brasil, as decisões do Supremo Tribunal Federal no controle difuso de constitucionalidade, que num primeiro momento possui efeitos inter partes, podem sofrer extensão erga omnes, atribuindo tal decisão de extensão ao Senado, conforme previsto em norma da Constituição Federal de 1988 pelo poder constituinte originário. Apesar do tema, num primeiro instante, já se tratar de matéria longamente debatida, tal atribuição do Senado não se confunde com a súmula vinculante. No âmbito dessa situação de extensão pelo Senado, dos efeitos erga omnes das decisões oriundas do controle difuso de constitucionalidade, serão tratadas as questões sobre se a mencionada Casa legislativa possui mera faculdade para editar ato naquele sentido, sendo-lhe atribuído um poder discricionário ou vinculado. Também será objeto de estudo, decorrente justamente de qual poder lhe for disponibilizado, se discricionário ou vinculado, se os efeitos do ato a ser editado pelo Senado terão efeitos ex nunc ou ex tunc. Além disso, frente a tal atribuição do Senado, será analisada até mesmo a discussão sobre quem terá a incumbência de atuar como tribunal constitucional: se o Poder Judiciário ou o Legislativo. Enfim, todo esse estudo só poderá ser melhor analisado com apoio em modernos métodos de interpretação e hermenêutica constitucionais, que trazem uma maior abertura constitucional em decorrência do constitucionalismo contemporâneo, interferindo-se, assim, no princípio da separação dos poderes e da segurança jurídica.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Daniela Dias Graciotto Martins |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A ESPECIALIZAÇÃO REGIONAL DO ÓRGÃO JULGADOR COMO MECANISMO PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA 12/12/2012 |
Daniela Dias Graciotto Martins
O presente trabalho aborda a constatação e discorre sobre aspectos da crise da jurisdição estatal, propondo uma releitura de princípios basilares do processo para discutir um novo modelo de competência funcional, com base territorial ampliada e especialização da matéria, sob o enfoque da Justiça Estadual paulista. São abordados, assim, os conceitos de jurisdição, devido processo legal e princípio do juiz natural, com análise histórica e observações quanto à compatibilidade destes institutos com o modelo novo de competência apontado. A celeridade da tramitação dos feitos e a razoável duração dos processos, ícones da Emenda Constitucional nº 45/2004, são também objeto de estudos preliminares e observações, para a sua utilização como elementos justificadores da proposta. Analisou-se também a cláusula do acesso à justiça, sua evolução conceitual e posição atual no panorama brasileiro, bem como o processo eletrônico e sua positivação no ordenamento jurídico pátrio. Para a clara incursão no tema de competência, além de uma análise quanto às suas modalidades, foi feita uma digressão sobre o tema organização judiciária, seus pilares e a estruturação do Poder Judiciário brasileiro, em especial a justiça estadual. Atualmente, em matéria cível – que é o foco do presente estudo – as regras de competência estão estabelecidas na Constituição, no Código de Processo Civil e nas leis de organização judiciária, distribuindo-as entre órgãos do Poder Judiciário das Justiças Especializadas Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, deixando a cargo da Justiça Estadual a competência residual, que engloba a maior fatia da demanda judiciária. É certo que a especialização na Justiça Estadual já se revela de forma significativa, com a especialização de matérias para julgamento em segunda instância, entre os grupos de câmaras e mesmo com câmaras especiais e em comarcas de entrância final, em especial a da Capital do Estado de São Paulo. No entanto, na Justiça Estadual não se observa, na atual conjuntura, a especialização dos órgãos julgadores nas demais comarcas, principalmente nas comarcas com vara única – onde perante o mesmo Juízo tramitam e são julgadas as causas criminais, de infância, de família, empresariais, fazendárias, consumeristas e mesmo previdenciárias, por ausência de estrutura da Justiça Federal, como regra nas comarcas de pequeno porte. A proposta apresentada no presente trabalho se refere à adoção de modelo com varas especializadas por matéria com âmbito territorial ampliado na Justiça dos Estados, o que se daria através de lei estadual de organização judiciária, com a criação de novas varas. A fim de pontuar as alterações apresentadas, formulou-se ao final do estudo uma proposta de implementação na justiça paulista das varas especializadas regionais.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Bruno Miola da Silva |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
OS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E DO SIGILO DE DADOS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL 07/12/2012 |
Bruno Miola da Silva
O presente trabalho buscou examinar, sob a ótica do direito constitucional, a violação do direito à imagem pelos bancos de dados de proteção ao crédito. Isto porque a proteção da imagem tem previsão constitucional como direito fundamental no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal de 1988 e vislumbra-se sua possível violação através da transgressão de outro direito fundamental, que é o do sigilo dos dados pessoais, dados estes constantes nos bancos de dados de proteção ao crédito. Diante da vagueza detectada na utilização da expressão dados contida no art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, busca-se identificar um conceito para então identificar se há ou não uma proteção específica sobre o sigilo de dados pessoais. Será feito um comparativo de tratamento dos dados pessoais com o Direito europeu, possibilitando constatar o estágio em que o Estado brasileiro se encontra nesta matéria. Destas análises, encontrar-se-á subsídios teóricos para legitimar, ou não, a utilização de dados pessoais como forma de “negativar o nome da pessoa”, violando sua imagem e excluí-la da sociedade do consumo. A necessidade desta pesquisa se mostrou legítima uma vez que na sociedade informacional em que vivemos, em especial com o avanço tecnológico e da internet, as informações são veiculadas muito rapidamente e porque não dizer instantaneamente. Os bancos de dados se utilizam de dados considerados invioláveis, por força do art. 5º, inc. XII, da Constituição. Diante deste quadro, torna-se necessária uma tutela jurisdicional preventiva, inclusive com a utilização do habeas data para a proteção dos dados pessoais e da imagem da pessoa. Por fim, serão apresentadas possíveis soluções para um adequado tratamento destes dados pessoais, tanto pelo Judiciário quanto pelo Legislativo, inclusive com uma proposta de emenda constitucional.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Felipe Gomes Salgueiro |
| Orientadora |
Dr. Claudio José Amaral Bahia |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA ANTE A PUBLICIDADE DE ALIMENTOS NÃO SAUDÁVEIS 07/12/2012 |
Felipe Gomes Salgueiro
O presente trabalho tem por fim abordar a questão da saúde das crianças ante as
publicidades de alimentos reputados não saudáveis. Para tanto, parte-se de uma
abordagem que leva em consideração a força normativa da Constituição Federal,
com a consequente irradiação de suas disposições por todo o sistema jurídico
nacional. Logo em seguida, enfatiza-se a relevante distinção entre os princípios e as
regras, bem como a necessidade de se realizar uma interpretação constitucional que
leve em conta os direitos fundamentais, em especial aqueles que falam mais de
perto às crianças, conferindo-se também atenção aos diversos princípios
constitucionais e legais que dão o contorno protetivo a esse grupo vulnerável. O
próximo passo foi abordar o direito à publicidade, notadamente sua natureza,
conceito e princípios, bem como a influência que exerce sobre a alimentação infantil,
direito este que foi estudado não apenas como a possibilidade de se ver livre da
fome, mas também como forma de se lograr uma alimentação de qualidade,
saudável e segura. Traçou-se também um panorama geral dos sistemas de controle
da publicidade vigentes no Brasil, conferindo-se destaque aos sistemas
extrajurídicos mencionando-se, porém, algumas decisões dos tribunais nacionais
sobre a matéria. Ao final, pautando-se nos modelos de controle publicitário
estrangeiros, e tendo sempre como foco a necessidade da promoção de uma política
educativa para o consumo consciente, buscou-se uma proposta legislativa tendente
à equalização do direito à publicidade ante o direito à alimentação saudável das
crianças, as quais devem ser compreendidas sempre como seres em formação,
merecendo proteção integral do Estado, da sociedade e, em especial, da família.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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José Raimundo de Carvalho |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
ACESSIBILIDADE E LOCOMOÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS 07/12/2012 |
José Raimundo de Carvalho
Percebe-se que, apesar da proteção jurídica visando a inclusão social, econômica e cultural das pessoas com deficiência, ainda prevalece a difícil convivência entre as diferenças na mesma sociedade. Partindo dos princípios da igualdade e da dignidade humana, a Constituição brasileira de 1988 passou a assegurar vários direitos da pessoa com deficiência, buscando facilitar sua acessibilidade e locomoação, visando promover sua inclusão, que foram reforçados pela aprovação de ações afirmativas em nível de Emenda Constitucional em 2008 e da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência. Entretanto, ainda tem-se um longo caminho a percorrer para a efetiva inserção das pessoas com deficiência na sociedade como um todo. O presente estudo apresenta alguns aspectos relevantes sobre o tratamento jurídico conferido à pessoa com deficiência no Brasil e o exercício da cidadania por essas pessoas com deficiência, analisando os avanços e, especialmente, as dificuldades no que tange à efetivação dos direitos desse vulnerável grupo. Também discute a promoção da igualdade na diferença, analisando, principalmente, as questões de acessibilidade e locomoção, além do trabalho, esporte e educação, entre outros, como formas de inclusão e implementação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e nas legislações infraconstitucionais. Como objetivo, está a intenção de apresentar os mecanismos de defesa dos interesses da pessoa com deficiência, relacionados à acessibilidade e locomoção, bem como sua luta à integração social e à garantia dos seus direitos constitucionais. O método de investigação utilizado foi de natureza exploratória e descritiva, utilizando padrões textuais encontrados em estudos que abordam o tema proposto e contribuem para a delimitação do mesmo, segundo normas da ABNT (2010). Chegou-se à conclusão que ainda se faz necessário promover maiores mudanças para que as pessoas com deficiência possam desempenhar o seu papel de cidadãos, começando da eliminação das barreiras que impedem estas pessoas com deficiência de serem tratadas como iguais, apesar de suas limitações. Não apenas as barreiras arquitetônicas, os muros e degraus inoportunos, mas principalmente as barreiras atitudinais, as do preconceito e, sobretudo, a indiferença.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Antonio da Silva Ortega |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
O NOVO CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SUA ABRANGÊNCIA E REFLEXOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 07/12/2012 |
Antonio da Silva Ortega
O final do século XX e, principalmente, o início do século XXI foram decisivos para o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência. No dia 3 de dezembro de 1981 foi criado pela ONU com o tema “Plena Participação e Igualdade”, o dia internacional da pessoa com deficiência, portanto, 30 anos depois, já é possível afirmar que a era de inclusão está superada, doravante, busca a autonomia e emancipação das pessoas com deficiência. Isso não quer dizer que a inclusão social está completa, a utópica igualdade deve ser sempre almejada, de modo que o sistema inclusivo é dinâmico e constantemente aperfeiçoado. Apenas a prioridade deve ser alterada, a partir de agora vamos buscar o necessário entendimento emancipatório, a começar pelo conceito. A Convenção da ONU acerca dos direitos das pessoas com deficiência foi incorporada em nosso direito pátrio por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, atendendo o próprio sistema de integração de tratados adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Cuida-se do primeiro, e até o momento o único, documento internacional aprovado com o quórum qualificado de Emenda Constitucional, portanto, a Convenção tem status de norma constitucional, donde resultam vários reflexos na legislação brasileira, a começar pela não recepção de todas as normas incompatíveis. Ademais, a matéria é de direitos humanos, não podendo ser alterada ou suprimida por força das “cláusulas pétreas”. Mas, sem dúvidas, a maior revolução da Convenção da ONU foi fornecer um novo conceito do que se entende por pessoas com deficiência. O que a Convenção fez foi reconhecer que a deficiência está no meio social e não na pessoa. A deficiência física, sensorial, mental ou intelectual é algo inato à diversidade humana como qualquer particularidade do ser humano (idade, sexo, raça). O novo conceito deve ser seguido por todos os aplicadores do direito, pois ele reflete dois postulados indissociáveis: o da dignidade humana e o da igualdade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Luiz Augusto Almeida Maia |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS PRESTACIONAIS 07/12/2012 |
Luiz Augusto Almeida Maia
A presente dissertação se dedica em analisar o fenômeno da eficácia privada dos direitos fundamentais, sob a perspectiva dos direitos sociais prestacionais. Com efeito, o escopo do presente trabalho consiste, basicamente, em demonstrar que apesar da questão da eficácia horizontal ser, geralmente, atrelada aos chamados direitos de liberdade, a mesma também é compatível com situações em que se reclame a imposição de prestações materiais, buscando-se, em última análise, identificar o papel da sociedade na concretização dos direitos sociais, sem prejuízo da atuação estatal. Assim sendo, partindo do confronto entre os contornos próprios dos direitos sociais, dentro da dogmática dos direitos fundamentais, com as teorias específicas que debatem a vinculação dos particulares, é que se demonstra não somente ser possível, como também necessária, a referida eficácia na esfera privada. Este trabalho também se ocupa em apresentar algumas proposições acerca da forma de aplicação dos direitos sociais, de índole prestacional, no âmbito privado, com o intuito de fomentar discussões quanto à formulação de uma teoria que possa servir de base em demandas concretas.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Leandro Douglas Lopes |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
O VOTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL: UM REFLEXO DA CIDADANIA INCLUSIVA 07/12/2012 |
Leandro Douglas Lopes
A presente dissertação tem como objeto o estudo do voto das pessoas com deficiência no Brasil, o primeiro direito político do cidadão. A Constituição Federal de 1988 foi precursora da cidadania inclusiva, cingindo o princípio democrático ao princípio da isonomia para assentar a universalidade do sufrágio e oportunizar que a formação da vontade geral, oponível ao Estado, estivesse ao alcance do maior número possível de indivíduos. Trata-se do reconhecimento e da tutela dos direitos humanos, alocados à Constituição como direitos fundamentais, em deferência ao princípio da dignidade da pessoa humana. A participação política, através do voto, tem o condão de instrumentar a democracia que se sustém pela soberania popular, distribuição e limitação do poder político, além da imperativa consideração aos direitos dos grupos minoritários ou vulneráveis, sob a proteção de normas e princípios constitucionais. A deficiência é um desdobramento da diversidade que integra a condição humana, manifestando-se de formas variadas e passíveis de gradação, das quais se analisa as deficiências mentais, físicas, visuais e auditivas, por serem as mais comuns e obstarem ou dificultarem, o exercício do voto. Ante a existência de interesses multifacetados, característica peculiar dessa minoria ou grupo vulnerável, não raro, a tutela jurídica que lhes é dispensada precisa ser distinta, a fim de que haja a satisfação de interesses diferentes. A inclusão social, portanto, exsurge com o propósito de suplantar as desigualdades e prover condições de acesso a todas as pessoas. Tal premissa se agrega às questões políticas, estabelecendo uma conexão entre os direitos das pessoas com deficiência e os direitos de cidadania que prescindem de políticas públicas para se efetivarem. Por ser assim, se analisa as especificidades das normas que regulamentam o exercício do voto das pessoas com deficiência, da Constituição Federal às Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O voto da pessoa com deficiência é um reflexo da cidadania inclusiva, empreita a ser completada para que se verifique a liberdade e a igualdade material, pressuposto ideológico e normativo do Estado Democrático Social de Direito.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Manoel Browne de Paula |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS 07/12/2012 |
Manoel Browne de Paula
Este trabalho faz um aprofundamento no estudo do princípio do desenvolvimento sustentável. Sua promoção é uma forma promissora de realização dos direitos fundamentais, em especial o bem-estar social. O texto almeja encontrar as justificativas que levam um ser humano praticar atos que abomina na teoria, mas os exercita na pratica, dispondo inadvertidamente de um direito indisponível que é da coletividade. A transição do raciocínio lógico e de uma cultura de pensamento pré-concebido da sociedade, que está numa odisséia desvairada de crescimento e consumo insustentável, para mudar de rumo e partir para sociedade mais justa, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável, exigirá visão e atitude integrada de imediato e no longo prazo, com foco na equidade para o bem estar. É possível acertar o caminho aplicando os princípios ambientais constitucionais, autoaplicáveis, e também a normatização infraconstitucional, e não deixar de considerar uma leitura atualizada e pós-positivista da legislação, se desprendendo do texto puramente legislado, mediante aproximação do direito com a ética para defender e garantir a dignidade da pessoa humana em sua plenitude. Não teve a pretensão de analisar e avaliar de forma pontual cada um dos diplomas legais citado na dissertação em seu escopo, mas foi dado ênfase aos princípios constitucionais de natureza ambiental mais relevante. Com a indicação de vetores e instrumentos constitui-se num roteiro que poderá orientar a criação de planos de ação para enfrentar os problemas, na busca da concretização do desenvolvimento sustentável, com a garantia de utilização racional dos recursos naturais em harmonia com o desenvolvimento econômico, que resultará na tutela dos interesses transindividuais.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Márcio Calçada Fernandes Machado |
| Orientadora |
Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A INFLUÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO NO JUÍZO ARBITRAL 29/11/2012 |
Márcio Calçada Fernandes Machado
O presente estudo propõe uma análise da incidência das garantias constitucionais do processo no âmbito do juízo arbitral, partindo, para tanto, da premissa do acesso à justiça e da constatação das deficiências diagnosticadas quanto à prestação jurisdicional. Neste contexto, tem como ponto de partida o papel da arbitragem como meio heterocompositivo privado de conflitos que se configura, nos dias atuais, como uma das possíveis soluções para o descongestionamento da máquina judiciária, despontando como instrumento adequado para a indispensável cooperação com a justiça estatal. Com efeito, a arbitragem se afirma como via idônea justamente porque nela é possível encontrar o devido acatamento e previsão da incidência dos direitos fundamentais decorrentes do sistema constitucional, sobretudo as garantias constitucionais do processo, que no contexto de influência da autonomia de vontade das partes, molda o devido processo legal arbitral, que de forma sui generis, imprime uma feição moderna ao processo, notadamente influenciado pela participação das partes e instrumentalização das formas, que devem moldar a Justiça do Terceiro Milênio.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Lívia Pitelli Zamarian |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
SUMULATRIA: O Deslocamento da Venda da Themis 29/11/2012 |
Lívia Pitelli Zamarian
Criações genuinamente brasileiras, as súmulas, em todas suas espécies, são uma
constante na prática forense pátria e são idolatradas como instrumentos de
uniformização jurisprudencial, igualdade, segurança jurídica, e celeridade
processual. Constituem-se em verdadeiras fontes de direito, e gozam de efeito
vinculante (formalmente ou somente de fato), mas não tem recebido a devida
atenção científica sob todas suas espécies. Com o intuito de estudá-las, inicialmente
buscou-se contextualizar o instituto, pelo método histórico e comparativo, dentre os
dois principais sistemas jurídicos existentes, tendo em vista que as súmulas são
criação de um sistema legalista nos moldes do civil law, mas acusadas de
exercerem força semelhante aos precedentes típicos do common law. Na sequência,
abordou-se a origem histórica das súmulas no Brasil, suas espécies, o procedimento
para elaboração, revisão e cancelamento de seus enunciados, além da
conceituação, de forma a diferenciá-las dos precedentes e da jurisprudência.
Realizou-se uma abordagem técnica independentemente das matizes teóricos
discursivas, com escopo crítico, que passou por cinco momentos: a) a justificativa de
criação das súmulas e a competência das súmulas para suprir a volatilidade
jurisprudencial; b) a elaboração dos enunciados, onde realizou-se uma pesquisa
empírica, meramente qualitativa, de súmulas de alguns dos principais tribunais
brasileiros: o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, com o
intuito de comprovar a existência de falhas na redação dos enunciados – que não
são absolutas, mas, existem e geram reflexos não desejáveis e perigosos à ordem
constitucional vigente; c) a análise da importância quantitativa das súmulas nos
julgamentos brasileiros, demonstrando, através de dados empíricos, o poder que as
súmulas exercem de forma paralela à lei – principal fonte formal do direito brasileiro;
d) a dificuldade de modificação dos enunciados sumulares, não só formalmente,
mas, também materialmente, com relação aos eventuais interesses escusos que ela
pode ocultar; e) a alarmante realidade da aplicação dos enunciados sumulares nos
julgamentos e as consequências maléficas que podem gerar, e além de investigar,
por derradeiro, qual seria a aplicação ideal das súmulas que respeitasse as
garantias constitucionais do processo. A importância do estudo reside no seu
escopo de retirar a venda que está colocada sobre os olhos dos aplicadores do direito, doutrinadores e jurisdicionados – que permanecem cegos com relação à real natureza das súmulas e de sua ilegítima aplicação, e recolocá-la sobre os olhos da
Themis, para que deixe de atender a interesses sabe-se-lá de quem e volte a ser uma Justiça cega e imparcial.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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João Fábio Gonçalves |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 23/11/2012 |
João Fábio Gonçalves
A educação da pessoa com deficiência intelectual constitui um grande desafio, uma vez que a capacidade cognitiva encontra-se comprometida, algo que põe em questão os valores e objetivos da escola na busca de proporcionar um pleno desenvolvimento a todos. O desafio consiste em proporcionar acessibilidade educacional de forma igualitária, disponibilizando um ensino que proporcione meios para que a pessoa não só se desenvolva, mas que também seja incluída e aceita no contexto social, condições indispensáveis a uma vida digna. O direito à educação como direito fundamental, constitui porta de acesso a todos os demais direitos, pois representa a própria formação do indivíduo. Negar esse direito ou sujeitar a pessoa com deficiência intelectual a um ensino deficitário representa negar a possibilidade desta se desenvolver plenamente, significa negar a sua dignidade e consequentemente sua própria condição humana. Esta questão gera o impasse entre uma educação diferenciada em um contexto separado dos demais alunos, e a educacional em um contexto inclusivo onde todos, com ou sem deficiência intelectual, recebam o mesmo ensino. A dignidade inerente da pessoa humana constitui o principal parâmetro para a análise da efetivação do direito à educação básica da pessoa com deficiência intelectual justamente por dar condições de se verificar nos discursos em prol deste ou daquele sistema de ensino, a garantia da universalidade do direito a uma formação plena, no desenvolvimento de toda a potencialidade humana, no preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. No entanto, além da importância do objetivo final, o processo em que a educação se dá também é importante, pois não pode se ignorar as reais condições e necessidades especiais da pessoa com deficiência intelectual, em respeito à sua dignidade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Elvis Donizeti Voltolin |
| Orientadora |
Dr. José Roberto Anselmo |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
OS OPERADORES DO DIREITO COM DEFICIÊNCIA E A ACESSIBILIDADE AO CONTEÚDO DOS ATOS PROCESSUAIS 07/10/2011 |
Elvis Donizeti Voltolin
O propósito desta Dissertação é o de abordar a acessibilidade do profissional do direito com deficiência ao conteúdo dos atos processuais, tida como um direito estabelecido pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como as técnicas e tutelas processuais destinadas a assegurá-lo. Para alcançar esse objetivo, define-se como pessoa com deficiência a que se mostra privada de acessibilidade diante da situação que lhe é colocada, inclusive quanto à acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. Nesse viés, a promoção da acessibilidade se coloca como um instrumento de inclusão da pessoa com deficiência, seja a do profissional do direito com deficiência, seja a do jurisdicionado com deficiência. No segundo capítulo, o acesso à justiça é tratado por meio de um conceito amplo, fazendo com que forneça subsídios ao possível ajuizamento da demanda. Essa concepção ampla de acesso à justiça, especialmente sob o enfoque da informação, denota a importância de se conferir acessibilidade ao profissional do direito com deficiência, haja vista incumbir-lhe a tarefa de promover a inteiração do jurisdicionado com o conteúdo do ato processual. Subsequentemente, apresenta-se o emprego dos princípios do Desenho Universal e da Tecnologia Assistiva como hipóteses para promover a acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. Saliente-se que o Desenho Universal é considerado uma das formas de expressão da Tecnologia Assistiva. A utilização de cada um deles encontra respaldo legislativo nos artigos 9, 21 e 27 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Brasil se coloca como signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, além disso, conferiu-lhe a equivalência às emendas constitucionais, na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. Fruindo do status de norma constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência coloca-se como parâmetro para a realização do controle de convencionalidade de todas as normas que lhe são subjacentes. Equiparando a inconvencionalidade ao ilícito e distinguindo-o do dano, torna-se possível, no último capítulo, elaborar a classificação das tutelas jurisdicionais e das técnicas por meio das quais se garante ao profissional do direito a acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. O estudo realizado concluiu que o Desenho Universal não se mostra capaz de conferir acessibilidade a todos os atos processuais. Na mesma medida, constatou-se que o emprego da Tecnologia Assistiva permite conferir acessibilidade aos atos processuais em boa parte das oportunidades em que a aplicação dos princípios do Desenho Universal não se mostra eficiente para tanto. Aferiu-se que as tutelas processuais direcionadas à prevenção e à remoção do ilícito se colocam como instrumentos eficientes para garantir a acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais. No que diz respeito à importância social do tema tratado, resta registrar que a promoção da acessibilidade ao conteúdo dos atos processuais dirigida aos profissionais do direito acaba por viabilizá-la aos jurisdicionados leigos em assuntos jurídicos, particularmente às pessoas com deficiência, servindo como um instrumento de difusão do acesso à justiça.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Almir Gallassi |
| Orientadora |
Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
O DIREITO FUNDAMENTAL A AUTODETERMINAR-SE SEXUALMENTE COMO COROLÁRIO DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DA PERSONALIDADE 06/10/2011 |
Almir Gallassi
A diversidade sexual é um fato que hoje merece a devida atenção do Estado e da sociedade. O padrão heterossexual começa a abrir espaço para outros grupos sexuais, onde a orientação sexual e a identidade de gênero mostram uma nova face da sociedade, aquela formada também por lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros (LGBT). A garantia constitucional da personalidade como direito fundamental dá a esses grupos minoritários o direito de exigir os mesmos direitos dos grupos dominantes. A dignidade humana é o eixo condutor do Estado. A igualdade demonstra que dentro de um Estado, não há espaço para diferenças quando se fala em orientação sexual e identidade de gênero. O preconceito, a discriminação e a intolerância são obstáculos que ainda existem na sociedade e contribuem para que esses grupos continuem sendo excluídos. Surge a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, no sentido de que o Estado não é o único causador de violações. A pessoa transexual exige seus direitos, e a cirurgia de mudança de sexo passa a ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas públicas são necessárias para promover a diversidade sexual e combater a desigualdade e a homofobia. As Organizações não Governamentais (ONG’s) surgem como um importante instrumento de apoio e de luta para esses grupos minoritários, no sentido de buscar, a cada dia, o respeito e a inclusão social necessários.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Danilo Ferraz Nunes da Silva |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
CONSTITUCIONALISMO E EFETIVIDADE DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL DE 1965: UMA PROPOSTA COM RELAÇÃO A GUANTÁNAMO 16/09/2011 |
Danilo Ferraz Nunes da Silva
O tema do presente estudo é a discriminação racial. A finalidade é demonstrar que a política pública dos Estados Unidos da América do Norte de deter, por tempo indefinido, pessoas, não cidadãs norte americanas, suspeitas de envolvimento em atividades terroristas, após os atentados de 11 de setembro de 2001, configura discriminação racial, nos termos do artigo I, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial de 1965. O presente estudo defende que Guantánamo repete um modelo de guerra, crueldade e opressão, presente nos últimos setenta séculos ou mais da humanidade, onde se concebe o raciocínio de categorias diferenciadas de homens. Chama a atenção o fato de que Guantánamo assemelha-se à discriminação racial nazista e servindo-se de expediente, em tudo parecido, aos campos de concentração.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Daniela Queila dos Santos Bornin |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
PRESOS, DIREITO E SOCIEDADE: A PROCURA DA REDESCOBERTA DA RESSOCIALIZAÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE 15/09/2011 |
Daniela Queila dos Santos Bornin
A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre um conjunto de regras e princípios fundamentais destinados à resguardar os direitos fundamentais da pessoa humana e tem como regra a liberdade do indivíduo, sendo que a pena de prisão é vista como exceção, de modo que somente poderá atingir a liberdade de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir do indivíduo. A Constituição Federal de 1988, por ser considerada a “Constituição cidadã” enumera, no seu art. 5º e em demais dispositivos esparsos no texto constitucional uma série de direitos fundamentais destinados àquele que possui a condição de pessoa humana. A punição não deve buscar o sofrimento do condenado, ainda que o dano causado seja imensurável, uma vez que o exercício do jus puniendi não se constitui em atividade desenfreada na busca pela utilidade da pena, sendo que a dignidade da pessoa humana, como princípio e fundamento do Estado Brasileiro, constitui um limite ao exercício do direito de punir e um princípio fundante para o processo de humanização das sanções penais. Contudo, na prática, o que se vê é o completo descaso e desrespeito com a pessoa do preso em razão da situação carcerária brasileira, demonstrando que não basta só observar a dignidade e a humanização das sanções penais apenas com a supressão de penas cruéis, degradante, trabalho forçado, banimento, morte, quando na verdade, são efetivamente aplicadas durante a execução penal nos presídios brasileiros. Muito embora expressamente inexistente na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que, implicitamente, diante dos princípios e regras dela decorrentes, que a ressocialização é a principal finalidade da pena aplicada no Brasil.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Daniele Regina de Souza |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A INCLUSÃO SOCIAL DO ESTRANGEIRO LATINO-AMERICANO NO BRASIL COM FUNDAMENTO NOS VALORES E FINS CONSTITUCIONAIS 15/09/2011 |
Daniele Regina de Souza
O fenômeno migratório decorre de vários fatores, em especial motivado por tensões políticas, conflitos internos, guerra, causas naturais, violência, perseguições a grupos étnicos, entre outros. No Brasil, o aumento significativo de estrangeiros, notadamente de latino-americanos, é causado sobremaneira por seu crescimento econômico. Proclamada, nesse ano, como a sétima economia mundial, o Brasil vem atraindo, de maneira expressiva, estrangeiros clandestinos, em grande parte latino-americanos, que aqui pretendem buscar melhores condições de vida das que as obtidas no país de origem. Trata-se de um fenômeno atual e que cada vez mais é sentido no território brasileiro, uma vez que a República Federativa Brasileira se arvorou na condição de representante mundial da América Latina, no plano internacional e, no plano constitucional delineou como um dos seus princípios, nas relações internacionais, a busca pela integração econômica, social e cultural dos povos da América Latina. É dessa constatação fenomênica em solo brasileiro que emerge o escopo do estudo que se projeta. Dessa forma, a partir da demonstração do atual estágio do constitucionalismo e de sua confluência com o internacionalismo, com fundamento nos fins e valores previstos na Constituição Federal de 1988, em especial os da dignidade da pessoa humana e solidariedade, além de outros, se defenderá a existência de um direito fundamental à imigração e, como corolário, uma redefinição do conceito de cidadão, para além da condição de nacional, com o gozo irrestrito de direitos e de atribuição de direitos políticos aos estrangeiros latino-americanos.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Antonio Roberto Iocca |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A INCLUSÃO SOCIAL DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARALISIA CEREBRAL (PC) 11/08/2011 |
Antonio Roberto Iocca
O presente estudo trata da inclusão social da criança com deficiência, dando ênfase a um capítulo específico sobre a Paralisia Cerebral (PC). Discorre-se sobre o conceito de “criança” e de “pessoa com deficiência”, assim como as implicações desses conceitos. Aborda-se sobre a inclusão social da pessoa com deficiência, analisando os direitos humanos fundamentais, o preconceito e a discriminação e a pessoa deficiente como cidadã. Analisa-se a pessoa com deficiência na Suprema Corte Americana. Discorre-se sobre as normas nacionais de garantia dos direitos da inclusão social da pessoa com deficiência e efetua-se um comparativo entre a inclusão social da pessoa com deficiência e o princípio da dignidade da pessoa humana. Analisa-se ainda, o conceito de ações afirmativas, as suas características essenciais e a criança deficiente, bem como a educação inclusiva como forma de ação afirmativa e o papel do professor na inclusão da criança deficiente. Ademais, em capítulo específico, trata-se da Paralisia Cerebral (PC), trazendo o seu conceito, sua incidência e prevalência no Brasil e no mundo, suas etiologias, tipos e alguns tratamentos, os graus da Paralisia Cerebral (PC), suas consequências físicas e psíquicas, o diagnóstico e a notícia da deficiência e seu impacto na dinâmica familiar.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Luiz Fernandes Júnior |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL LEGITIMADA DEMOCRATICAMENTE PELA REALIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS MINORIAS 06/08/2011 |
Luiz Fernandes Júnior
A presente dissertação visa comprovar o papel da jurisdição constitucional como um instrumento constitucional de proteção dos direitos das minorias, legitimando-se democraticamente por tal atividade. O trabalho inicia-se com uma noção de Constituição, seus diversos significados e sobre a sua supremacia em relação às outras normas, manifestada pela rigidez na alteração de certos preceitos constitucionais e na previsão da jurisdição constitucional. Continua com as possíveis formas de proteção da Constituição, evidenciando a anulação da norma ou ato jurídico inconstitucional como principal forma de se proteger a higidez constitucional. Depois, promove-se uma noção de constitucionalismo como a ideia de que o poder precisa ser limitado. Ante as controvérsias terminológicas, expõem-se os conceitos de justiça constitucional, jurisdição constitucional, controle jurisdicional de constitucionalidade, revisão judicial, Corte constitucional e Tribunal constitucional. Em seguida, trata a jurisdição constitucional como instrumento de garantia da Constituição. Logo depois, percorrem-se os caminhos do Tribunal Constitucional e a sua inserção como “Poder” no Estado, correlacionando-se com o princípio da divisão de funções. Continua, com o debate da legitimidade democrática da jurisdição constitucional para anular atos estabelecidos pela maioria eleita pelo povo. Prevista pela Constituição, a jurisdição constitucional pode legitimamente considerar nula uma norma jurídica por se mostrar incompatível com as disposições formais e materiais da Constituição. Mostra-se que, no Brasil, tal debate somente foi retomado recentemente, enquanto, nos Estados Unidos, perdura desde sua concepção. Demonstra-se que o controle de constitucionalidade, mesmo recaindo sobre emendas constitucionais, não ofende a democracia. Legitima-se pela decisão técnica proferida, pela designação dos membros e pelos representantes do povo. Aborda-se a história e a evolução do controle de constitucionalidade no direito constitucional comparado e no direito brasileiro, bem como o desempenho na proteção dos direitos das minorias, notadamente na proteção das minorias étnicas.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Luciano Meneguetti Pereira |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
O NEOCONSTITUCIONALISMO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS 05/08/2011 |
Luciano Meneguetti Pereira
Por meio do presente trabalho pretende-se demonstrar que a evolução do constitucionalismo acarretou grandes transformações nos Estados contemporâneos, notadamente através das Constituições que surgem a partir da segunda metade do século XX, após o término da Segunda Guerra Mundial. A maioria das Constituições que surgem a partir desse período, passa a consagrar em seus textos um amplo catálogo de direitos fundamentais, possuindo um forte conteúdo substantivo e principiológico, que por sua vez passa a condicionar a atuação do Estado e suas instituições por meio da previsão de certos fins e objetivos tendentes, notadamente, à garantia da dignidade da pessoa humana e dos demais direitos fundamentais (que passam a ser o núcleo e a tônica do novo constitucionalismo). Em decorrência das características dos textos constitucionais uma série de fenômenos evolutivos é desencadeada e irá envolver a legislação, a jurisprudência e a doutrina constitucional. Toda esta evolução irá culminar em um novo constitucionalismo que tem sido designado como neoconstitucionalismo. O trabalho busca apresentar o neoconstitucionalismo como teoria do direito do Estado Constitucional contemporâneo, apta a explicar e dar conta do novo estado de coisas que se apresenta, demonstrando a necessidade de uma releitura e reconstrução de postulados clássicos do positivismo jurídico enquanto teoria do direito predominante nos séculos XVIII, XIX e primeira metade do século XX, para que possa ocorrer a plena realização dos direitos fundamentais conforme a nova tônica constitucional. No tocante aos idosos, o trabalho pretende também demonstrar que o neoconstitucionalismo é um ambiente favorável à realização dos seus direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. A população de pessoas idosas no cenário mundial e brasileiro tem experimentado um grande e alarmante crescimento nas últimas décadas, havendo projeções de um aumento cada vez mais intenso dessa população para as próximas décadas. É verificado um aumento da expectativa de vida humana e com isso o consequente aumento do número de pessoas idosas na sociedade brasileira. A dinâmica social dos diversos setores e das instituições da atualidade não é favorável ao idoso, que acaba muitas vezes sendo relegado à marginalização e a uma situação de miserabilidade. Por tal razão é imperioso se pensar na superação dos obstáculos e desafios que este novo quadro apresenta, buscando-se por meio da efetivação dos direitos fundamentais dos idosos, previstos pela Constituição, a realização de sua inclusão social e a eliminação de toda forma de discriminação e marginalização, conferindo assim a plena cidadania a esta emergente categoria social. Para que isso ocorra é necessário que os Poderes Públicos possam envidar seus maiores esforços, sendo que, na inércia do Poder Legislativo ou Executivo no cumprimento dos mandamentos constitucionais, o Poder Judiciário deverá atuar na realização dos direitos fundamentais das pessoas idosas, podendo para isso contar com o ambiente constitucional apresentado pelo neoconstitucionalismo.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Rodrigo Chavari de Arruda |
| Orientadora |
Dr. Silvio Carlos Alvares |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A ATUAÇÃO DO JURISDICIONADO DIANTE DAS INOVAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS VIRTUAIS E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO 04/08/2011 |
Rodrigo Chavari de Arruda
O presente estudo tem por objetivo analisar a atuação que o jurisdicionado passará a ter diante das inovações dos procedimentos judiciários virtuais. Vivemos em um mundo globalizado e dominado pela sociedade da informação. O avanço tecnológico chegou ao Poder Judiciário que passou a informatizar o processo judicial, visando dar maior celeridade e presteza à atividade jurisdicional. Porém, a exclusão digital é um problema grave e de difícil solução no Brasil. Assim, estando a maior parte da população excluída digitalmente, a informatização indiscriminada dos procedimentos judiciários pode afrontar garantias constitucionais do processo, especialmente, o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e a garantia constitucional de acesso à justiça. Para tanto, neste trabalho analisa-se a distinção entre princípios e regras constitucionais, direito processual constitucional, acesso à justiça, princípio da publicidade, evolução legislativa da informatização do processo judicial e o panorama da exclusão digital. Ao final, procura-se mencionar os problemas e possíveis soluções dessa informatização. Certamente, se for bem utilizada e se respeitar as garantias constitucionais do processo, a informatização será uma importante ferramenta para uma Justiça mais célere e eficaz. É o que se procura demonstrar e iniciar uma discussão científica através deste trabalho.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Érica Marcelina Cruz |
| Orientadora |
Dra. Soraya Regina Gaspareto Lunardi |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A VISÃO CONSTITUCIONAL DOS JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DO RITO SUMARÍSSIMO 04/08/2011 |
Érica Marcelina Cruz
A pesquisa que ora se apresenta tem por finalidade tratar da problemática recursal nos juizados especiais criminais. O que se tenciona é estudar o recebimento da apelação criminal, nos termos do artigo 82, § 1º da Lei nº 9.099/05, à luz dos princípios e garantias constitucionais dispensados àquele que se vê acusado da prática de um delito classificado como infração de menor potencial ofensivo. O citado dispositivo legal disciplina a apresentação e processamento da apelação criminal no rito sumaríssimo e dispõe que ela será interposta no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. A questão tratada na presente dissertação não será a declaração de inconstitucionalidade. O que se busca, na realidade, é permitir o exame do mérito, ou seja, o exame do pedido do recorrente, réu em ação penal de crime de menor potencial ofensivo, pelo órgão colegiado (Turma ou Colégio Recursal), ainda que as razões tenham sido apresentadas em um momento posterior ao da manifestação da vontade de recorrer (petição de interposição do recurso). Para tanto, na presente pesquisa, foram elencadas alternativas pinçadas do sistema recursal criminal no procedimento comum ordinário, com base em uma interpretação fundada em princípios constitucionais que revelaram a prevalência do direito do réu inocente, de ter afastada uma condenação por crime, do qual não tenha sido o autor ou cuja materialidade delitiva seja questionada e assim permaneça diante da insuficiência probatória. Ocorre que a incidência do artigo 82, § 1º da Lei nº 9.099/95 gera, como consequência, o não conhecimento ou não recebimento da apelação interposta pela defesa. Em razão do sistema recursal dos juizados especiais criminais, com base em uma interpretação literal do referido dispositivo, como também em razão do critério norteador do sistema denominado celeridade representado pelo princípio constitucional, da duração razoável do processo, o não recebimento do recurso pode vir a ocorrer, de plano, sem que se pense nas consequências sociais desta decisão. Contudo, nos casos de recursos interpostos pela defesa que trazem em seu bojo a notícia de violação a garantias constitucionais é que se abrem vias de apoio ao recorrente, tais como, o habeas corpus de ofício para conceder ao acusado a pena, v.g., de acordo com as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, eventualmente não fixada pelo juízo monocrático por error in procedendo ou in judicato. Por economia processual e com fundamento na prevalência de valores e princípios constitucionais, revelou-se, na presente pesquisa, a possibilidade até de recebimento e exame de mérito de apelação em desacordo com o devido processo legal na sua vertente formal. Caso contrário ter-se-ia a condenação de um inocente ou a privação de benefício legal que, eventualmente, lhe conferisse um direito público subjetivo. Nesta hipótese, estudaram-se os modos de compatibilização de interesses e direitos nos casos de colisão de princípios para concluir acerca da incidência maior de um deles de acordo com as nuances de cada caso concreto. Pode-se dizer que o objetivo foi enfatizar a questão da correta observância e aplicação do artigo 82, § 1º da Lei nº 9.099/95. A sutil, mas significativa diferença de interposição da apelação criminal no rito sumaríssimo se comparada com a apresentação deste mesmo recurso, no rito ordinário se mal compreendido, na prática, pode sedimentar uma condenação franqueada em juízo monocrático que, eventualmente, não corresponda aos preceitos constitucionais, contribuindo assim, de forma equivocada, para a prevalência de um formalismo em detrimento de uma visão constitucional do direito penal e processual penal (formalismo este que não se espera e não se aceita), ainda que a lide verse sobre delitos classificados como de menor potencial ofensivo.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Jamile Coelho Moreno |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
INSTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS NO MERCADO DE TRABALHO: A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 17/06/2011 |
Jamile Coelho Moreno
O reconhecimento e tutela dos direitos do homem estão na base das Constituições democráticas modernas, onde a paz é o pressuposto necessário para reconhecimento e efetiva proteção de tais direitos, tanto no âmbito de cada Estado ou internacionalmente. Por sua vez, os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra de maneira eficaz, de modo que o elenco desses direitos se modificou e continuará a se modificar devido às mudanças históricas, do carecimento e dos próprios interesses das classes de poder, bem como dos meios disponíveis para a realização dos mesmos. Apesar da previsão expressa em dispositivos constitucionais, é a partir de políticas públicas infraconstitucionais que se tem a concretização dos direitos fundamentais, iniciando-se pela análise da compatibilidade entre tais políticas e o sistema constitucional de proteção aos direitos fundamentais, com o objetivo de otimização dos mandamentos constitucionais fundamentais, favorecendo a sua aplicabilidade imediata e impondo aos poderes públicos a impossibilidade de retrocesso social naquilo que já foi alcançado, bem como o dever de progresso para alcançar novas possibilidades de concretização. O primeiro direito fundamental do homem é indiscutivelmente o direito à vida, apoiado em dois pilares essenciais: trabalho e saúde. Sem o trabalho, a saúde e a vida estão consequentemente comprometidas. Nesse sentido, a pessoa com deficiência luta em posição de desvantagem para garantir seu trabalho e saúde. Para tanto, a Constituição da República assegurou às pessoas com deficiência percentual mínimo de vagas nas empresas privadas, bem como concedeu ao Ministério Público uma organização diferenciada e inovadora com relação ao que vinha sido estabelecido pelas Constituições brasileiras, a fim de resguardar e tutelar os direitos dessas pessoas. Estes dispositivos contribuem para que o princípio da igualdade de oportunidades entre trabalhadores deficientes e não deficientes se tornem realidade em nosso país. A consagração dos direitos sociais da pessoa com deficiência, sob importantes aspectos, constitui uma vitória da democracia sobre ideários totalitários. Importante frisar que, além do Estado, a sociedade, como um todo, deve ter participação efetiva na aplicação dos direitos assegurados à pessoa com deficiência, notadamente no que diz respeito à sua inclusão no mercado de trabalho, por se tratar da verdadeira materialização da igualdade, princípio cardeal do Estado de Direito.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Ivana Mussi Gabriel |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E A ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL 10/06/2011 |
Ivana Mussi Gabriel
Na República Federativa do Brasil, a educação foi amparada constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado. Trata-se, na verdade, de um direito fundamental social, que faz parte, inclusive, do núcleo intangível da Constituição Federal de 1988. A educação foi positivada para realizar-se e, nesse sentido, o Estado possui o dever impostergável de cumprir essa promessa constitucional, pois dispõe de recursos financeiros para tanto. No planejamento orçamentário para educação, de acordo com o orçamento-programa, há de se cumprir o disposto no art. 212 da Lei Fundamental do Estado que vincula um percentual mínimo de receitas de impostos para educação. Trata-se de uma regra de natureza mandamental, que excepciona o princípio da não afetação e direciona a atuação governamental no sentido de salvaguarda da educação. Na divisão de tarefas estatais, dentro do sistema de freios e contrapesos, as contas de governo são julgadas pelo Parlamento e rigorosamente fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, órgão autônomo, de natureza e decisões administrativas, que desempenha importante papel, na república, de controle externo da Administração Pública, em especial, no que se refere ao cumprimento da aplicabilidade das receitas orçamentárias na educação. Diante da constatação da morosidade, para não dizer, da omissão do Parlamento no julgamento dessas contas, as manifestações de consciência constitucional, como as do Tribunal de Contas, são realçadas, porque demonstram ser possível concretizar o direito à educação, por se tratar de bem jurídico máximo que integra a dignidade humana, impossível, portanto, de ter proteção postergada. . Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Francisco Lozzi da Costa |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
DIREITOS DE LIBERDADE E SEUS LIMITES CONTINGENTES 10/06/2011 |
Francisco Lozzi da Costa
Teve o presente trabalho o objetivo de tratar sobre alguns direitos fundamentais de liberdade no aspecto de seus limites, quando interferem na ordem pública, principalmente aqueles que no dia a dia mais empenham ações dos órgãos de segurança do estado, na área mais afeta às polícias militares dos estados. Desses direitos fundamentais foi vista a liberdade de manifestação do pensamento, desde
que não ofenda a honra e o decoro de outras pessoas; das restrições aos locais do exercício dos cultos religiosos, quanto à perturbação do trabalho ou sossego alheio
ou mesmo quanto à provocação de poluição sonora; a de locomoção, tida sob o aspecto de suas restrições pelas situações de flagrante delito ou por ordem judicial de prisão e aquelas advindas aos estrangeiros por força de lei nacional; quanto à liberdade de reunião, deu-se relevo as restrições a si impostas pelo próprio dispositivo constitucional como o da passividade e sem armas, além de outras decorrentes de disposições legais, como as de controle de vias terrestres,
ocorrências de danos ao patrimônio público ou particular e por fim do direito social de greve, regulado para a iniciativa privada, mesma disposição adotada para o funcionalismo público por força de mandado de injunção, por carência de regulamentação, seu impedimento aos integrantes da carreira de estado e as limitações de ordem de direito penal. Na ocorrência de conflitividade entre o exercício dos direitos fundamentais tratados, o órgão legitimado a estabelecer os
limites no caso em concreto, através do exercício regular do poder de polícia e se necessário com o uso gradual de força, as policias militares impõe limitações ao exercício de liberdades ou direitos, através das restrições do próprio texto constitucional, especialmente o inciso II do artigo 5º, do mesmo texto, ou seja, de que todos os cidadãos são obrigados ao respeito das leis vigentes no país. o que
decorre a necessidade de preparação adequada de seus integrantes no respeito e proteção dos direitos humanos dos cidadãos.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Mariana dos Reis André Cruz Poli |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A TUTELA METAINDIVIDUAL, O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E A COMINAÇÃO DE MULTAS Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10/06/2011 |
Mariana dos Reis André Cruz Poli
Este trabalho é resultado de uma pesquisa que explorou conceitos doutrinários, conteúdos legislativos e decisões jurisprudenciais. O principal objetivo foi provar o fato de o juiz possuir, no desenrolar de Ação Civil Pública, a multa diária como instrumento de coação para o cumprimento da obrigação inadimplente. Por isso, o grande desafio foi demonstrar tal possibilidade, inclusive, em ações em que o Estado ocupe o pólo passivo. Com o intuito de alcançar o resultado almejado, demonstraram-se a classe de direitos metaindividuais, suas peculiaridades, e os institutos processuais próprios implicados em sua defesa, além do caminho percorrido para sua consagração no ordenamento jurídico brasileiro. Embasando toda a pesquisa está o princípio da efetividade, cujo caráter é constitucionalmente fundamental, presente no sentido de melhorar a prestação jurisdicional através dos mecanismos do Direito Processual Civil. . Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Sérgio Tibiriça Amaral |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET 09/06/2011 |
Sérgio Tibiriça Amaral
O presente trabalho, utilizando o método dedutivo e indutivo, parte de uma análise das diversas etapas do direito à liberdade de expressão, desde o poder absoluto em Roma e na Grécia, onde surgiram as primeiras codificações para alcançar a Internet. Nesse escorço histórico discorreu-se sobre o surgimento dos primeiros direitos oponíveis ao soberano na Inglaterra, que disputa a primazia de ter sido o primeiro país a garantir a liberdade de imprensa. As censuras feitas pelas Igrejas Católica e Anglicana, em especial durante a Inquisição merecem considerações. A invenção da prensa por Gutemberg tem papel importante na evolução, onde é apreciada a liberdade de imprensa nos Estados Unidos, na França e na Suécia, países esses que tiveram papel importante na efetivação desses direitos como fundamentais. O papel de Portugal merece abordagem profunda, bem como os vários períodos de censura no Brasil. Posteriormente, buscam-se subsídios na doutrina e na jurisprudência para estabelecer os limites da liberdade de expressão. Também é abordado o direito à privacidade e a autodeterminação, bem como a proteção das expressões provocativas ou ofensivas. Na segunda parte da presente tese, o enfoque direciona-se diretamente para a Internet, que surge da evolução da ciência tecnológica, com sérias conseqüências para as ciências sociais, humanas e jurídicas, principalmente. Nesse aspecto são feitas apreciações acadêmicas sobre a Internet na ótica religiosa e ainda, a rede como veículo libertário da expressão, o anonimato, as redes sociais, bem como a proteção que esse meio requer: proteção da infância e juventude e a responsabilidade daqueles ligados à internet. Fica patente a nova conformação constitucional da liberdade de expressão devido à ressignificação causada por esse novo veículo mundial, que não tem fronteiras físicas. Também são enfocados os direitos: direito de resposta, réplica e retificação, direito à autodeterminação informativa e direito ao esquecimento. A Internet apresenta-se como uma evolução muito rápida, em constante movimento e o direito não consegue acompanhar as novidades rugidas, como o twitter e os blogs, que garantem o direito positivo de informar. Surge uma plataforma que propicia, sim, a liberdade de expressão e a autodeterminação, mas, no entanto, também acolhe o anonimato e a impunidade. Alguns limites são propostos, entre os quais a necessidade de tratados internacionais para disciplinar alguns princípios importantes, que permanecem, mas clamam por mudanças legislativas.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Emanuel Costa Santos |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Junior |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
JURISPRUDÊNCIA DE EXCEÇÃO E O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA 09/06/2011 |
Emanuel Costa Santos
Recentes decisões da Corte Constitucional brasileira se constituem no ponto de partida do presente trabalho. Por elas, a Suprema Corte admite a exceção como integrante do ordenamento jurídico. Trazer à baila a abordagem dos Magistrados constitucionais acerca do fenômeno da exceção e confrontá-la com o Princípio da Segurança Jurídica é tarefa que se impõe. Não se pretende esgotar o tema ou mesmo superar a aparente controvérsia existente entre decisão por exceção e segurança jurídica, mas, ao revés, iniciar um debate sobre os limites do decidir da Justiça Constitucional. Incutir perguntas, mais do que respostas, é o foco deste trabalho. Nesse sentido, se após a leitura deste despretensioso texto, o leitor se questionar sobre os limites do decidir do intérprete final da norma constitucional, ou até que ponto é permitido à Corte Suprema decidir – ou legislar – com fundamento na exceção, ou, ainda, se tal proceder confronta o direito fundamental à estabilidade desenhado pelo legislador brasileiro, o objetivo restará atendido. Para o debate, vale-se a presente dissertação do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando dos julgamentos do Habeas Corpus nº 94.916 e do Recurso Extraordinário nº 433.512, ambos de relatoria do Ministro Eros Grau.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Paulo Roberto Iotti Vecchiatti |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A luta judicial das minorias sexuais pela cidadania material 04/12/2010 |
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Este trabalho visa analisar, de maneira descritiva e crítica, a forma pela qual as minorias sexuais lutam judicialmente para o reconhecimento e o respeito de seus direitos fundamentais, ainda negados por força do preconceito homofóbico/heterossexista que, ainda hoje, assola a humanidade.
Para tanto, iniciamos explicitando a origem e o conteúdo do sistema constitucional de proteção de direitos fundamentais (capítulo I); discorremos sobre o conceito e necessidade de proteção das minorias e grupos vulneráveis (capítulo II), sobre a evolução do conceito de cidadania, em especial do que consideramos como cidadania material (o direito a ter direitos), assim como a luta dos grupos sociais marginalizados para serem reconhecidos como cidadãos (capítulo III); e sobre o conteúdo jurídico dos direitos fundamentais que consideramos aplicáveis ao tema, objeto da presente dissertação (capítulo IV) para, com estas premissas em mente, examinarmos os julgados que analisaram os pleitos das minorias sexuais pelo reconhecimento de seus direitos fundamentais e, assim, de sua cidadania material (capítulo V), através de processos que pleitearam o reconhecimento dos direitos fundamentais à privacidade, à igualdade e à tolerância, de sorte a serem reconhecidos também seus direitos à sexualidade, ao casamento civil, à união estável, à adoção conjunta, à doação de sangue e à cirurgia de transgenitalização e retificação de registro civil, no que tange a prenome e sexo jurídico (no caso de transexuais e intersexuais).
Com a análise de ditos julgados, visamos demonstrar que é somente mediante a pressão dos movimentos sociais dos grupos discriminados e sua luta judicial pelo reconhecimento de seus direitos, que tais grupos passarão a ter seus direitos reconhecidos e garantidos pela maioria ou pelo grupo politicamente dominante – pois, se tais grupos marginalizados não exigirem respeito a seus direitos, quem o fará por eles? Essa é a questão da presente investigação monográfica, cuja pertinência será ampla e pormenorizadamente justificada.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Marco Antonio Bueno |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A tributação como instrumento de inclusão do idoso 28/08/2010 |
Marco Antonio Bueno
O presente trabalho trata, em linhas gerais, da tributação como instrumento de inclusão do idoso. Parte da conceituação da pessoa idosa e faz um breve relato histórico a respeito da posição do idoso e seu relacionamento na sociedade, no seio familiar e no mercado de trabalho. Investiga, brevemente, os direitos do idoso nas Constituições Brasileiras e demonstra um levantamento estatístico panorâmico de dados que dizem respeito ao idoso brasileiro. Trata da dignidade da pessoa humana, o seu conteúdo e significado no contexto histórico e jurídico, bem como a positivação nos mais importantes diplomas legais e nas Constituições Brasileiras. Trata do Estado Democrático de Direito e os seus fundamentos, em seguida, cuida dos direitos e deveres fundamentais e analisa, brevemente, as características, a conceituação, eficácia e efetividade desses direitos. Traça considerações a respeito do sistema constitucional brasileiro e faz uma síntese histórico-constitucional da tributação brasileira. Trata do poder de tributar e das limitações constitucionais à competência tributária e examina os princípios constitucionais tributários da capacidade contributiva e da proibição de confisco. Trata da reserva do possível, da justiça fiscal e do mínimo existencial, à luz dos direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade destes direitos. Ao final, trata dos direitos elencados no Estatuto do Idoso e a relação tributária destes direitos e sua efetividade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Fernando Batistuzo Gurgel Martins |
| Orientadora |
Dra. Soraya Regina Gaspareto Lunardi |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A prática adequada da jurisdição e do processo civil como meio de efetivação de direitos fundamentais nas relações entre particulares 28/08/2010 |
Fernando Batistuzo Gurgel Martins
Segundo aclamada doutrina, os direitos fundamentais não mais demandariam reconhecimento, mas efetivação. No entanto, referido reconhecimento não alcança os direitos fundamentais em sua integralidade, pois o mesmo ainda não é unânime quanto à eficácia daqueles entre os particulares, razão pela qual a afirmação é correta apenas parcialmente. Antes de se cogitar sobre a efetivação dos direitos fundamentais é preciso reconhecê-los em todos os âmbitos das relações sociais. Direitos fundamentais possuem eficácia sobre os particulares, sobretudo quando a relação jurídica é composta por sujeitos ocupantes de posições sociais extremamente desiguais economicamente. O alcance dos particulares pelos direitos fundamentais decorreu diretamente das transformações pelas quais passou o Estado nos últimos dois séculos, especialmente em virtude da passagem do modelo liberal para o social, pela qual determinados valores como a liberdade e o não-intervencionismo absolutos foram suplantados pelos da igualdade, solidariedade e dignidade da pessoa humana, bem como em razão da mudança do eixo normativo de interpretação, passando da lei para a Constituição, a qual passou a gozar dos atributos da supremacia, da normatividade e da máxima efetividade. Entre os que se posicionam favoravelmente à eficácia horizontal dos direitos fundamentais reside intensa controvérsia sobre como e em que medida ocorre a eficácia, se mediata ou imediatamente. Da colisão entre direitos fundamentais do hipossuficiente e a autonomia privada resulta em que, a fim de se preservar a ambos, os direitos fundamentais vinculam os particulares imediatamente por meio da ponderação. Violado, porém, o direito fundamental de um particular por outro, especialmente quando detentor de poder social econômico, deve o mesmo ser tutelado jurisdicionalmente, objetivo alcançado com o adequado exercício da jurisdição e o eficaz manuseio do ordenamento jurídico processual civil. Influenciados pela transformação estatal, os institutos da jurisdição e do processo tiveram que se readequar à nova realidade, na qual o Poder Judiciário não mais pode manter-se na posição neutra de outrora, necessitando-se que observe e considere as peculiaridades das partes e, principalmente, o objeto litigioso do processo, a fim de conferir-lhe efetiva tutela. Deve o Poder Judiciário cumprir seu “papel” de realizador da Constituição e dos direitos fundamentais, garantindo absolutamente a concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, da qual se projeta a tutela executiva visando à satisfação do direito daquele que tem razão. Nos casos nos quais suas decisões judiciais não são cumpridas espontaneamente, deve o Poder Judiciário se valer de mecanismos voltados à sua efetivação, especialmente as medidas sub-rogatórias e medidas coercitivas. Em decorrência de os direitos fundamentais se realizarem em muitos dos casos por meio de obrigações de fazer, via de regra se mostram como eficazes as coercitivas, aplicadas na forma de multa pecuniária de modo a pressionar o demandado que cumpra a decisão. Entretanto, sendo o demandado um detentor de poder social econômico que não se abale com a multa fixada, a medida não alcança êxito, ensejando adoção de medida coercitiva mais severa como a prisão civil por descumprimento de decisão judicial, compreendida no presente trabalho como constitucional diante dos influxos da teoria dos direitos fundamentais.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Vera Márcia Perez Prado |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Processo penal de emergência no estado democrático de direito 21/08/2010 |
Vera Márcia Perez Prado
A questão que se coloca é saber se os discursos emergenciais, de natureza quase sempre simbólica e punitivista, são compatíveis com os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, haja vista que a emergência penal fundamenta-se, especialmente, no direito penal do inimigo e no movimento denominado “Law and Order” que, em suma, defendem a severidade da sanção punitiva, privilegiam a imposição das penas privativas de liberdade, a minimização das garantias fundamentais e a antecipação da proteção penal, bem como se destinam a resguardar certos grupos ou classes sociais em detrimento ao não-cidadão, inimigo do Estado e objeto da persecução penal. Apesar da crise instaurada na política de segurança pública e do aumento vertiginoso da criminalidade, especialmente a organizada, é necessário buscar novas alternativas para a substituição do atual sistema penal brasileiro sem ser preciso abdicar da ideologia garantista, nem minimizar o princípio da dignidade humana e nem tampouco experimentar os riscos de um Direito Penal discriminador, caracterizado por tipos abertos e imprecisos, com abusiva antecedência da tutela penal relativamente ao bem jurídico protegido e com penas severas. Diante dos desafios a que está submetido em face da nova criminalidade, o Direito Penal deve servir de instrumento de redução da violência, reprimindo não só os abusos dos particulares uns contra os outros, mas também evitando as arbitrariedades do poder estatal, observando, contudo, sempre os direitos e garantias fundamentais.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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José de Souza Alves Neto |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Neoprocessualismo & jurisdição interamericana: perspectivas sobre a vinculação da tutela jurisdicional aos direitos fundamentais 21/08/2010 |
José de Souza Alves Neto
Na ambiência do Estado Constitucional de Direito, os direitos fundamentais foram alçados ao centro do ordenamento jurídico, vinculando, desse modo, todos os Poderes e a sociedade. Com isso, compete a cada uma das funções que integram o Estado, de acordo com suas atribuições constitucionais, concretizar os direitos dotados de fundamentalidade. Entretanto, como sói acontecer, nem sempre isso ocorre, obrigando o titular do direito vilipendiado a se socorrer do Poder Judiciário com o escopo de restabelecer a ordem jurídica turbada. Dentro desse quadro, o processo revela-se como um instrumento indispensável para a adequada tutela da norma jusfundamental. Porém, para que se alcance este desiderato, notadamente nesses casos em que a norma a ser restaurada é um preceito nuclear do sistema, torna-se indispensável a releitura do direito processual segundo a ótica do neoconstitucionalismo. Fundado nesta nova fase do pensamento jurídico, o neoprocessualismo desponta com o propósito de redefinir os institutos processuais, sob um viés constitucionalizante. Esta nova concepção teórica, além de cultivar, dentro do processo, os valores constitucionalmente protegidos, volta-se também para o acolhimento dos valores convencionalmente protegidos, favorecendo, por meio das cláusulas abertas, o diálogo entre o direito constitucional e o direito internacional com vistas à aplicação do direito que melhor salvaguarde os interesses da pessoa em causa. Todavia, caso o Estado brasileiro não seja capaz de internamente realizar os direitos fundamentais, ainda assim restará a jurisdição interamericana como legítima e eficaz estratégia para restabelecer a autoridade vinculante desses direitos.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Ana Carolina Peduti Abujamra |
| Orientadora |
Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Análise da (in)constitucionalidade do art. 230 da lei de propriedade intelectual na concretização do direito fundamental à saúde 20/08/2010 |
Ana Carolina Peduti Abujamra
A saúde dos cidadãos guarda direta relação com as ciências médicas e com o acesso aos produtos que são necessários ao tratamento das doenças e à diminuição das dores: espera-se que os medicamentos sejam efetivamente seguros. É uma luta que renasce a cada tempo e período da história. A essa premissa se faz mister que o consumo de medicamentos seja equilibrado e, que estes sejam acessíveis a toda sociedade, mesmo que, algumas vezes, seja necessário abrir concessões na lei de patentes, para que se tenha um acesso mais célere aos medicamentos genéricos. A política de patentes tem por fundamento a garantia de privilégio aos autores de inovações tecnológicas, decorrentes de invenções passíveis de aplicação industrial. Concede-se ao inovador o direito à exclusividade na exploração econômica da sua invenção, por prazo determinado, de modo a remunerar o seu investimento com as pesquisas, bem como, compensá-lo pelos riscos inerentes à busca de uma inovação. No campo do regime de patentes farmacêuticas é extremamente difícil encontrar um equilíbrio entre: a) a garantia de acesso aos medicamentos; b) a preservação da capacidade de investimento e desenvolvimento da indústria. Para a indústria farmacêutica, o objetivo é alcançar o lucro, ou pelo menos, o retorno para o investimento feito na pesquisa e desenvolvimento dos sais, fórmulas e medicamentos. O Brasil, como membro da OMC e signatário do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – ADPIC (ou TRIPS), saiu na frente e, em 1996, em sua “nova” lei de propriedade industrial, incluiu a possibilidade de se requerer a patente de medicamentos, buscando proteger a saúde e o inventor. Diante da importância do tema, o ADPIC admitiu algumas ressalvas à regra de patenteabilidade de produtos e processos farmacêuticos, posteriormente complementadas na Rodada de Doha da Organização Mundial do Comércio – OMC, em 2001, onde decidiu-se pela flexibilização das patentes, ou seja, quando necessários e preenchidos certos requisitos, poderá o País fazer uso de salvaguardas, protegendo-se a saúde pública. A legislação brasileira (Lei nº 9.279/96) prevê a figura da patente pipeline, que consiste na possibilidade de se conceder patente à matéria técnica não protegida no Brasil no regime da lei anterior (Lei nº 5.772/71). A figura do pipeline é compreendida por alguns doutrinadores (Denis Barbosa) como inconstitucional e por outros (José Joaquim Gomes Canotilho), como constitucional. Essa divergência será um dos pontos a ser discutido no presente trabalho, posto a grande importância deste para a efetivação, acesso e promoção da saúde. Enfim, o Brasil com sua LPI, desejou conciliar o acesso a medicamentos e patenteabilidade dos produtos farmacêuticos, buscando a garantia de acesso a determinados medicamentos e a medicamentos genéricos, a um preço mais justo, acessível e de forma mais rápida.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Bárbara Maria de Matos Rodrigues Pinto |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A ação civil pública como instrumento de proteção ao direito à saúde 20/08/2010 |
Bárbara Maria de Matos Rodrigues Pinto
O presente trabalho é estimulado pela crescente demanda de ações judiciais em face do Poder Público, que buscam a efetividade ao direito à saúde, através do fornecimento de medicamentos, aparelhos, tratamentos, dentre outras prestações estatais. De um lado, indivíduos que procuram no Poder Judiciário a última esperança para salvação de suas vidas ou, ao menos, a diminuição do sofrimento e, de outro, administradores públicos esquivando-se de seu dever constitucional, diante de alegações, já costumeiras, de falta de recursos, ausência de previsão orçamentária, etc. Diante deste contexto, o estudo pretende demonstrar a aptidão que possui a ação civil pública para tutelar situações subjetivas, derivadas de direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde. A pesquisa em tela inicia-se com a análise dos principais aspectos da Constituição Federal de 1988; dos direitos fundamentais; do próprio direito à saúde e as objeções à sua justiciabilidade, demonstrando, neste sentido, que ao Poder Judiciário não mais se admite a inatividade diante da omissão do Poder Público em garantir a todos uma vida digna e saudável, sob pena de aniquilar um direito da mais alta importância, previsto constitucionalmente. Para tanto, faz uma análise das principais inovações trazidas com o advento da Lei n.º 7.347/85, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, para nosso País e, principalmente, para o Processo Civil pátrio, no que se refere às tutelas coletivas. A partir de então vem acontecendo em nosso sistema jurídico uma transição lenta, porém em constante desenvolvimento, de uma visão única e exclusivamente individualista e privada, para uma preocupação com os problemas que possam atingir toda a sociedade, a coletividade em geral. Desta forma, foram abordados aspectos processuais relevantes da ação civil pública, como instrumento para a defesa dos direitos coletivos lesionados, ou, simplesmente, ameaçados.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Gustavo Henrique Paschoal |
| Orientadora |
Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
O trabalho como direito fundamental dos refugiados no Brasil 20/08/2010 |
Gustavo Henrique Paschoal
O presente trabalho dedica-se a estudar a condição jurídica do refugiado no Brasil e se a ele é garantido o direito fundamental ao trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, dentre eles a Convenção de Genebra de 1951. No primeiro capítulo, o estudo dirige-se para a teoria da constituição, analisando o conceito, a classificação, o conteúdo e a força normativa dela. No segundo capítulo, ainda na sistemática constitucional, ele busca verificar o significado do princípio da dignidade humana e seus reflexos no ordenamento jurídico, principalmente na ordem juslaboral brasileira, o qual princípio transforma o trabalho num direito fundamental da pessoa humana. Seu terceiro capítulo refere-se aos tratados internacionais em geral: conceito, aplicabilidade e forma de recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro, e também dos conflitos com a ordem interna; trata, também, e mais afeto ao tema, dos tratados internacionais assinados pelo Brasil e que guardam relação com o direito do trabalho. O quarto capítulo fala do refugiado, tema central desta pesquisa, trazendo o conceito, o processo e os requisitos para a obtenção da condição de refugiado, bem como os direitos trabalhistas advindos da obtenção do direito de refúgio no Brasil. Já o quinto capítulo fala da proteção judicial dos direitos trabalhistas dos refugiados, tendo em vista tratar-se de direitos fundamentais, o que possibilita a intervenção do Poder Judiciário em caso de desrespeito, além de tratar dos instrumentos de proteção dos direitos dos refugiados na esfera judicial. Ao final, o estudo conclui que, por ser o trabalho direito fundamental da pessoa humana, deve ser estendido aos refugiados, tendo em vista que todos os que vivem em território brasileiro, independentemente da condição em que se encontrem, têm o direito de viver dignamente, e o trabalho proporciona meios para que o cidadão tenha uma vida digna, sustentando-se a si próprio e à sua família.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Guilherme de Oliveira Ribeiro |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Seguranã jurídica à luz da justiça constitucional 20/08/2010 |
Guilherme de Oliveira Ribeiro
Este trabalho objetiva trazer à reflexão da segurança jurídica em suas principais facetas (segurança jurídica como Direito e segurança jurídica como princípio de interpretação do ordenamento) à luz da justiça constitucional. Por ser um trabalho baseado no Direito Constitucional e no conteúdo da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, tem-se ao longo de todo o desenvolvimento do texto a busca constante de fundamentos de validade constitucional para as proposições aqui desenvolvidas. Nessa medida, faz-se necessário identificar a segurança jurídica como instituto intimamente ligado à justiça da Constituição de 1988, isto é, perceber que segurança (em qualquer de suas facetas) deve corresponder à ideia de dar a cada um que é seu. Desenvolve-se nos dois primeiros capítulos tópicos relativos à teoria da Constituição, a demonstrar no que se compõe o constitucionalismo e a constituição. Empós, desenvolvem-se algumas necessárias reflexões sobre os direitos fundamentais como instrumentos basilares ao progresso de qualquer sociedade politicamente organizada. Posteriormente, apresentam-se as concepções sobre justiça constitucional e jurisdição constitucional e, baseado no Direito Constitucional positivo brasileiro, discorre-se sobre o arcabouço posto pelo Poder Constituinte sobre justiça. Finalmente, confrontando-se todos os capítulos anteriores, demonstram-se as variadas maneiras em que se pode encarar a segurança a ser promovida pelo Direito. Daí, alicerçado no Direito Constitucional positivado e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (principal guardião da Constituição de 1988) constata-se que o direito previsto no enunciado normativo pode ser (e muitas vezes o é) insuficiente para a distribuição da justiça constitucional, fator este gerador de injustificada insegurança jurídica. Diante de todo o exposto, conclui-se que a segurança jurídica deve se lastrear na busca constante da justiça e que, dessa forma, a dialética do processo judicial, especialmente no exercício da jurisdição constitucional, é meio apto a correta aplicação do princípio jurídico da segurança jurídica como medida garantidora dos direitos fundamentais e de realização da vontade da Constituição do Brasil.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Andréia Garcia Martin |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Tutela jurisdicional diferenciada e inclusão social do idoso 20/08/2010 |
Andréia Garcia Martin
O desenvolvimento ocorrido entre os séculos XIX e XX, proporcionado, principalmente, pelas ciências médicas não previu suas consequência a longo prazo. Apesar de ter ampliado a sobrevida dos indivíduos da sociedade, a dignidade humana foi solapada, às pessoas era dado preço e valor segundo sua produção no incipiente modelo capitalista. Assim, os membros da sociedade apesar de poder gozar ter mais tempo de vida, eram excluídos socialmente, por serem inaptos à transferência de força/vigor para a produção de riqueza, quedando-se às suas margens. Iniciando-se somente tempos depois é que teve inicio a preocupação estatal em promover sua tutela. A Constituição Federal de 1988 foi o marco que deflagrou a insurgente necessidade de promover-lhes respeito, proteção e dignidade, dever solidário concernente à família, à sociedade e ao Estado. Posteriormente, adquiriu diploma próprio, o Estatuto do Idoso, o qual estabelece uma gama de direitos específicos a esta parcela da sociedade. Em que pese tais diplomas buscarem a premente mudança de paradigma ante a condição social que se impunha ao idoso. Estes não galgaram o condão de estabelecer no âmago da sociedade a necessidade de tutelá-los e, por consequência, incluí-los socialmente. Neste sentido, em observância ao Estado Constitucional Democrático de Direito, que sob os auspícios do Texto Constitucional, outorga à tríade dos Poderes à função de promover de forma ampla os direitos fundamentais de todos seus membros, direitos estes necessários à própria existência humana. Especificamente aos idosos a implementação de seus direitos fundamentais sociais dependerá de mecanismos estatais que leve e consideração suas especificidades e peculiaridades frente aos demais membros da sociedade: as políticas públicas. Que diante da inércia dos Poderes Legislativo e do Executivo em cumprir tal mister, formulando-as e implementando-as, incumbe ao Judiciário realizá-las. A jurisdição se transformará em lídimo instrumento de realização dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, especialmente os sociais, dos idosos, no afã de incluí-los socialmente. Por lhes ser inerente certo grau de vulnerabilidade, necessitando de uma tutela de direitos diferenciada dos demais membros da sociedade, consequentemente, premem por uma prestação jurisdicional diferenciada e adequada a suas peculiaridades. A tutela jurisdicional diferenciada conformar-se-ia quer através de mecanismos procedimentais e técnicas processuais amoldadas às situações fáticas da realidade concreta, quer por diferenciações advindas do próprio direito material que o sistema processual alberga. Ou ainda, pelo processamento diferenciado das ações que o idoso figura como parte. Diferenciações estas que tem o condão de suplantar o excessivo formalismo procedimento ordinário. As técnicas processuais diferenciadas se embasariam em tutelas sumárias e preventivas de direito, podendo ser aplicadas tanto em processos individuais como coletivos. Ademais, para que o Judiciário realmente possa implementar os direitos fundamentais sociais da pessoa idosa, diante das omissões dos demais Poderes, poder-se-á valer, também, de tutelas jurisdicionais diferenciadas de índole coletiva, que tendo o condão de realizar o controle jurisdicional de políticas públicas, possa concretizar os direitos fundamentais concernentes às pessoas idosas, fomentando seu envelhecimento em condições condignas, incluindo-as socialmente.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Cibele Kumagai |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Vidas amargas: trabalho escravo nos canaviais do Brasil 20/08/2010 |
Cibele Kumagai
Diante da triste realidade nos canaviais brasileiros, oriundo de um processo
desastroso de colonização, o que se constata é a versão contemporânea da
escravidão. O Estado, mediante tratados internacionais, leis internas e
organizações de fiscalização, tem procurado erradicar o desrespeito à dignidade e
liberdade do indivíduo. Porém, apesar da evolução evidente dos direitos
fundamentais no âmbito individual, há ainda um longo caminho a percorrer, no
sentido de emancipação dos conceitos e das práticas pela via da ampliação do
princípio da dignidade da pessoa, de forma a alcançar uma coexistência mais
solidária. Esta concepção fundamenta-se na idéia primeira e primordial da
proteção à espécie humana dentro de cada ser humano e, em cada ser humano,
toda a humanidade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Thiago Azevedo Guilherme |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"A flexibilização das regras de distribuição do ônus da prova como instrumento processual de efetivação do acesso à justiça" 18/06/2010 |
Thiago Azevedo Guilherme
A presente dissertação de Mestrado em Direito tem por objetivo principal analisar o fenômeno de flexibilização ou dinamização das regras de distribuição do ônus da prova, no processo civil brasileiro, decorrente da análise constitucional das regras processuais e da efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, mediante o processo civil. Na primeira parte são analisados os conceitos básicos relativos ao fenômeno histórico do movimento constitucional nos sistemas jurídicos, bem como a própria migração da Constituição para o centro do sistema jurídico dos países ocidentais. Em seguida, são estudadas as conexões entre o movimento constitucional e a estrutura das normas processuais, compreendidas como intimamente ligadas à evolução do constitucionalismo. Na segunda parte, pretendeu-se estudar os conceitos padrão do instituto do ônus da prova no direito processual civil brasileiro. Em seguida, buscou-se realizar um cotejo entre o atual estágio da compreensão constitucional do processo civil brasileiro e as regras de distribuição do ônus da prova. Passou-se a considerar os limites existentes numa visão, estritamente estática e previamente definida, sobre a distribuição do ônus da prova num momento histórico em que o processo civil assume cada vez mais uma faceta constitucionalmente definida. Concluindo-se pela ineficiência do atual modelo de distribuição do ônus da prova para que haja uma efetivação do acesso à ordem jurídica justa, passou-se a analisar os modos de flexibilização das regras de distribuição do ônus da prova já admitidas pelo direito processual brasileiro. Por derradeiro, considerou-se os impactos sociais e a necessária mudança ideológica para uma visão constitucionalizada da distribuição do ônus da prova.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A ação civil pública como instrumento de acesso à justiça 18/06/2010 |
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
A ação civil pública, regulamentada pela Lei nº 7.347/85, com aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil, constituiu o principal instrumento para a tutela dos direitos transindividuais, classificados como difusos, coletivos e individuais homogêneos. A legitimidade para a propositura da ação, expressamente prevista em lei, atende ao ideário da representatividade adequada, destacando-se a atuação do Ministério Público que concentra a possibilidade de instauração de inquérito civil, donde lhe restam importantes poderes instrutórios, a fim de melhor conduzir a demanda coletiva. A competência, em regra, atende ao critério funcional, estabelecendo-se no foro do local onde ocorreu ou possa vir a ocorrer o dano. A coisa julgada se forma secundum eventus probationes, operando eficácia erga omnes, no caso de direitos difusos e individuais homogêneos e ultra partes, no caso de direitos coletivos. Trata-se de instrumento de acesso à justiça, na medida em que confere primazia à tutela jurisdicional específica das obrigações, além de contemplar ampla possibilidade de concessão de tutelas de urgência. Nesse aspecto, se coaduna com o moderno e ideal conceito de acesso à justiça que se traduz na concretização e efetivação de direitos. Além disso, é uma das principais ações que podem ser veiculadas para a exigibilidade judicial de direitos fundamentais sociais, cumprindo importante papel na implementação de políticas públicas, permitindo, com isto, que o Poder Judiciário atue como fator propulsor da inclusão social.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Marco Aurélio Gomes Barboza |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Princípios da soberania do estado e da dignidade da pessoa humana: conflito ou harmonização, sob o prisma da solidariedade 18/06/2010 |
Marco Aurélio Gomes Barboza
A síntese dissertativa pretende encontrar o equilíbrio quando em confronto dois valores fundamentais: o da dignidade da pessoa humana e o da soberania do Estado. Se de um lado o homem é ser moral e detém sua individualidade permeada de direitos e liberdades, por outro, é ser social por essência, e como tal precisa viver em sociedade que, organizada politicamente, faz surgir o Estado. É certo que o Estado deixou de cumprir o que seu papel engendrado originalmente. Foi e é o principal violador dos direitos humanos, ora por seu intervencionismo, ora por seu absenteísmo, embora não haja como considerar seu desaparecimento. Os estudos filosóficos e históricos sobre a formação do Estado e dignidade da pessoa humana revelaram que ambos têm a mesma essência e mesma razão de existência. Se entremesclam e não podem ser entendidos como sendo conflitantes quando a harmonização for realizada sob o prisma da solidariedade. Para o discurso pretendido, a soberania do Estado e a dignidade da pessoa humana serão antecedidos por suas abordagens históricas e filosóficas, com destaque ao pensamento de Karl Marx, visando o fornecimento panorama mais amplo, chegando à realidade do Brasil e suas de constituições, sobretudo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que acolhe plenamente os direitos fundamentais sociais e a solidariedade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Gisseli Giovana Pereira de Moraes Bueno |
| Orientadora |
Dr. Claudio José Amaral Bahia (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A necessidade de adequação integral do transexual como corolário da dignidade humana 18/06/2010 |
Gisseli Giovana Pereira de Moraes Bueno
A pesquisa pretendeu, num primeiro momento, destacar um breve desenvolvimento histórico do constitucionalismo, enfatizando a conexão entre o sistema jurídico e o meio no qual este se apresenta. Com base nesta comparação, nota-se que aquele primeiro mostra-se altamente mutante, já que o contexto se transforma com o passar do tempo. Posteriormente, com relação ao neoconstitucionalismo, buscamos elencar as características intrínsecas a ele, com a finalidade de demonstrar a linha na qual as interpretações devem se dar, ou seja, em consonância a Constituição suprema. Num segundo momento, foca-se, já neste contexto supramencionado, a problemática dos grupos desprestigiados na sociedade enfatizando aquele fundado em razão da diversidade sexual. O grupo destacado é o dos transexuais. Assim, além de trazer sua conceituação, dispõe-se, já no terceiro capítulo, a respeito do conteúdo atual apto à proteção constitucional desses cidadãos. Finalmente, a Adequação Integral do transexual é trazida como um sistema que se compõe de dimensões que compreendem a adequação física e civil, além de reclamar a necessária promoção do Estado neste sentido. Quanto a esta promoção, o enfoque se volta para a família e, consequentemente, para o direito que a regula. Assim, destaca-se seu desenvolvimento ao longo da história e a abertura protetiva conferida pela Constituição vigente. Por fim, considerando amplo o rol de direitos desprestigiados em face da realidade dos transexuais, mostra-se necessário transpor os meios nos quais estes direitos podem ser concretizados, bem como aqueles que já se mostram aplicados na atualidade. Todas estas considerações analisadas sistematicamente concluirão na existência de posturas proferidas pelo Estado, que necessitam de adaptação à luz do conteúdo constitucional oferecido, já que produzem resultados opostos à dignidade humana.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Silma Maria Augusto |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luís de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A jurisdição como instrumento de efetivação das cotas raciais 18/06/2010 |
Silma Maria Augusto
Este trabalho teve a finalidade de proceder a uma análise da tutela processual como instrumento de efetivação das cotas raciais. Buscou compreender o impacto da jurisdição e da efetividade dos mecanismos processuais como forma de garantir a realização da justiça social através da política de cotas, no ensino superior público. Ou seja, se a jurisdição mediante a tutela processual pode ser vista como instrumento de efetivação da política, de cotas ou, ao contrário, constitui-se obstáculo para essa efetivação. Através da análise jurisprudencial sobre as cotas raciais busca-se conhecer o diálogo dos julgadores sobre a Constituição Federal que prevê inúmeros princípios processuais e a sua aplicação, no caso concreto. O interesse em estudar o tema das cotas foi suscitado pela importância de tal política como medida de inclusão social e à complexidade que surgiu em torno do assunto, na sociedade brasileira. Sendo que vincular o assunto das cotas à matéria processual se deve ao fato da importância da tutela processual para a realização de um direito social e a visão social do processo defendida por muitos juristas no direito brasileiro. Segundo estudiosos do processo civil, a leitura do processo, a partir da Constituição Federal, rompeu com a visão tradicional de processo que foi cultivada com fundamento na doutrina clássica. Período em que o processo era pensado de modo “fechado” e não motivava a realização do direito material. Atualmente, a Constituição de 1988 deu abertura para a edição de novas técnicas processuais que se adapte ao catálogo de direitos fundamentais sociais assegurados no ordenamento jurídico brasileiro.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Daniela Pinheiro Bonachela |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Direito ambiental: aspectos econômicos e inclusão social 18/06/2010 |
Daniela Pinheiro Bonachela
Em tempos de crise ambiental é necessária a compreensão de que direito ambiental, essa ferramenta essencial na organização do relacionamento do Homem com o meio ambiente, seja considerado não apenas em seu aspecto meramente ecológico, mas também em seus aspectos humano e econômico. O sistema capitalista certamente contribuiu para o avanço da ciência e do desenvolvimento tecnológico, entretanto, também imprimiu na sociedade um intenso comportamento competitivo e consumista, incompatível com a finitude dos recursos naturais do planeta. Uma nova proposta de sistema econômico começa a despertar interesse. Baseado numa visão mais ecológica e mais voltado para a harmonização entre o Homem e a natureza, este novo olhar conjuga meio ambiente saudável e qualidade de vida de uma forma a enfatizar um sistema econômico diferente do convencional, muito mais orientado pela economia da sustentabilidade ou economia ecológica. Considerando que não há mais como negar a relação entre pobreza e meio ambiente, apesar do grande avanço das últimas décadas no que diz respeito ao aumento do bem-estar do Homem, é urgente a necessidade de se combater esses problemas conjuntamente. Reconhecida a relação entre pobreza e meio ambiente, especialmente representada pela degradação ambiental, por conta das estratégias de sobrevivência de uma população economicamente desfavorecida, mais acertadamente se chega à solução do problema, ainda que as dificuldades não deixem de existir. Muito há para ser explorado neste planeta, desde que esta exploração seja responsável, consciente e orientada no sentido de alcançar uma verdadeira transformação social e de combate à pobreza, uma vez que o potencial oferecido pelo meio ambiente é muito grande, em especial aqui no Brasil, onde a riqueza da biodiversidade contida na natureza, aliada ao grande valor econômico de seus recursos naturais, possibilitam inúmeros projetos de inclusão social.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Elessandra dos Santos Marques Valio |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
As ações afirmativas como instrumento para a concretização da igualdade material nas relações do trabalho 18/06/2010 |
Elessandra dos Santos Marques Valio
O presente estudo tem por objetivo demonstrar o contexto de desigualdades no qual estamos insertos, muito embora estejamos em um Estado Democrático de Direito. A violação dos direitos fundamentais ocorre em todas as esferas, entretanto, nosso foco maior será a discriminação em face ao direito do trabalho, principalmente no que tange à discriminação salarial. Para tanto, fizemos um estudo sobre os Direitos Fundamentais, principalmente o direito à igualdade, que muito embora esteja positivado em nosso ordenamento jurídico, nem sempre essa isonomia se dá de modo material. Nesse sentido, temos a política das ações afirmativas, ou discriminações positivas como um instrumento concretizador dessa igualdade. Demonstraremos de forma empírica, com dados estatísticos a diferenciação salarial que ocorre em relação à remuneração dos trabalhadores, e muitos são os fatores que interferem nessa discriminação, dentre eles podemos citar: gênero ou sexo, etnia ou raça, idade, estado de saúde, deficiência e a natureza do trabalho, Concluímos então que, não basta que os direitos fundamentais estejam expressos no ordenamento jurídico, mas que é necessária uma junção de esforços, tanto do Estado como da sociedade para que possa atingir a igualdade material, e as ações afirmativas seriam um meio para esse fim almejado. Assim, num plano imediato, a criação de tabelas regionais com valores mínimos para cada função, considerando o poder econômico de cada Estado; e num plano mediato, o investimento em educação e qualificação dos trabalhadores, faria com que os mesmos naturalmente fossem mais inseridos no mercado de trabalho e consequentemente melhores remunerados, fazendo assim com que ocorra a diminuição das desigualdades.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Gisele Ribeiro Paschoal |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Criança e adolescente como sujeitos de direitos e sua condição peculiar de "ser" em desenvolvimento: a doutrina da proteção integral e sua efetividade 18/06/2010 |
Gisele Ribeiro Paschoal
A Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes representa um avanço em termos de proteção aos direitos fundamentais, posto que calcada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, tem, ainda, como referência documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aos 20 de novembro de 1959; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing (Resolução nº 40/33 de 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad, de 1º de março de 1988 e a Convenção sobre o Direito da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro, em 14 de setembro de 1990. Pesquisas sobre a situação da infância no Brasil revelam que a principal causa da situação vulnerável social de crianças e adolescentes é a carência de recursos materiais da família ou responsável. Assim, o presente trabalho tem o objetivo de observar o quanto avançamos na concretização dos direitos especiais voltados a esta parcela da população e o que ainda podemos fazer para que estes direitos sejam vivenciados em sua plenitude, bem como nos convida a refletir sobre nossas atitudes voltadas à concretização destes ideais, para que então possamos gozar de uma sociedade livre, justa e igualitária.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Tatiana Morato Leite |
| Orientadora |
Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo (PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Guarda Compartilhada como Instrumento para a Efetiva Igualdade do Exercício do Poder Familiar" 21/09/2009 |
Tatiana Morato Leite
O presente trabalho trata da modalidade conjunta de guarda de filhos. Uma nova ideia que foi inserida recentemente no ordenamento jurídico brasileiro. Além do enfoque legal do referido tema, destaca-se aqui ainda, a abordagem de princípios constitucionais aplicáveis ao caso. Tais princípios são de grande importância, vez que os dispositivos do Código Civil por si só, não abrangem, com amplitude, toda a problemática da guarda compartilhada. Traz ainda, aspectos psicológicos relacionados à criança e ao adolescente, pois estes são os mais atingidos no cenário da separação dos pais. Na grande maioria dos casos, com a ruptura conjugal, acaba-se desfazendo também toda a família, tendo como efeito, o desfortalecimento da relação entre o filho e o genitor não-guardião. A guarda compartilhada veio como solução para a extinção de problemas como este, proporcionando uma melhor qualidade de vida a todos os membros da família, atendendo também, na medida do possível, o melhor interesse da criança.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Giana Gonçalves Mariano Tudino |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Inclusão Digital Como Um Direito Fundamental Frente Às Novas Tecnologias 11/09/2009 |
Giana Gonçalves Mariano Tudino
Este estudo tem o objetivo em um primeiro instante de buscar compreender a influência da tecnologia no contexto social. Através da evolução da tecnologia, chegou-se à invenção da Internet, um meio de comunicação revolucionário que modificou os processos de comunicação e informação na sociedade.
Diferentemente dos outros meios de comunicação, como a televisão, telefone, jornal, a Internet trouxe significativas transformações no cotidiano social em um espaço de tempo muito curto. Devido a esta questão, este trabalho busca relatar a trajetória de formação da Internet, desde seu desenrolar histórico até a sua capacidade de criação de uma nova sociedade, denominada sociedade digital ou informacional. A Internet tem modificado o cotidiano e a rotina das pessoas, pois está inserida em boa parte da sociedade, desde um auxílio na prestação médica, até intermediando grandes negócios. Dentro dessa rede de computadores o homem pode realizar diversas tarefas e também aprimorar sua qualidade de vida.
Estar fora dos canais virtuais é como estar segregado da possibilidade de efetivar direitos e garantir acesso a ampliação de possibilidades de melhoria de qualidade de vida, como acesso a trabalho, educação, lazer, informação, democracia entre outros. Assim, ter acesso as novas tecnologias, no mundo hodierno é um direito fundamental, como tantos outros espalhados no texto constitucional. Tal direito é denominado inclusão digital compreende-lo e caracterizá-lo como um direito fundamental é a tarefa do presente trabalho.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Givago Prandini Maia |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
A legitimidade ultrajurisdicional do tribunal penal internacional 11/09/2009 |
Givago Prandini Maia
A singela conclusão dissertativa busca afirmar a legitimidade do Tribunal Penal Internacional para aplicar sua jurisdição a criminosos pertencente a Estados que não aderiram ao Estatuto de Roma e aos apátridas, cujo fundamento primeiro é o resgate dos inalienáveis Direitos Humanos, através do estoicismo, que possibilita visualizar a população planetária como pertencente à pequena aldeia global, dotados de iguais prerrogativas. Com início na cidade-Estado Atenas, o estoicismo lançou as bases para o cristianismo, serviu ao Império Romano, decaiu na Idade Média e ressurgiu forte no renascimento, na lavra de grandes filósofos, dando suporte à afirmação histórica dos direitos naturais do homem. Porque o Estatuto de Roma criou uma corte de justiça internacional de forma permanente, com o objetivo de preservar os direitos humanos, a submissão pessoal à jurisdição do Tribunal não pode encontrar no mito do Estado soberano o óbice instransponível à construção da justiça cosmopolita. O Brasil aderiu à justiça internacional por meio de norma infraconstitucional e Emenda à Constituição, colocando o país na vanguarda de uma nova interpretação de justiça internacional e abriu ensejo a variadas argumentações consoante a nossa própria posição jurídica-doutrinária. Afinal, podemos dizer que o Tribunal Penal Internacional é germe de algo maior que surgirá.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Tales Manoel Lima Vialôgo |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Os Direitos Sociais em Prol da Evolução das Relações Privadas" 28/08/2009 |
Tales Manoel Lima Vialôgo
Todo e qualquer desenvolvimento que o indivíduo, como sujeito de direitos, venha a alcançar, será sempre fruto de uma iniciativa, seja esta espontânea ou provocada.
O fato é que, a evolução da sociedade acontece devido às diversas camadas que o fazer humano é capaz de atingir. Superando barreiras dogmáticas e resistências de oposições, em cada momento histórico a humanidade irá esperar do Estado e do Direito maiores e distintas atitudes.
Na medida em que se constata essas mudanças de expectativas humanas, deve o Direito, como ciência social, absorver toda a responsabilidade necessária para que os interesses sociais se tornem tarefas concretizadas.
Atualmente, as relações privadas sofrem uma limitação em seu experimento social. Com o protecionismo enraizado na ordem jurídica desde o início da história do mercado de trabalho, pessoas se vêem impossibilitadas de exercerem sua liberdade de escolha.
Ao submeter-se ao regime jurídico protecionista atual, a sociedade deflagra-se com o claro risco de congelar o desenvolvimento do saber humano, vez que sem a realização de experiências sociais, o indivíduo vê-se frágil e carente de discernimento social, o que acarreta na sua hiposuficiência diante do Estado, permitindo que este possa utilizar a pouca informação dos cidadãos como ferramenta de manipulação do sistema.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Thiago Munaro Garcia |
| Orientadora |
Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"As Tutelas de Urgência no Âmbito dos Juizados Especiais Cíveis como Garantia de Acesso à Justiça" 28/08/2009 |
Thiago Munaro Garcia
O processo civil constitucionalizou-se. Com isso impôs que todas as suas regras fossem revisitadas e remodeladas de acordo com os objetivos perseguidos pela Constituição Federal. Tal fenômeno inspirou a construção de um modelo constitucional de processo civil brasileiro, consistente num avançado grupo de princípios processuais constitucionais que regem nossa sistemática processual. Dentre tais princípios, ocupa primazia o do acesso à justiça que confere unidade aos demais, na medida em que todos eles caminham em sua direção. O acesso à justiça não se confunde com o mero acesso ao Poder Judiciário sendo que, acessar a justiça significa, acima de tudo, concretizar o direito reclamado. Quando tal acesso depende da intervenção do Poder Judiciário, três passos devem ser seguidos para sua concretização. O primeiro refere-se à garantia do direito de ação, que traduz-se no acesso ao Poder Judiciário; a segunda refere-se ao respeito às garantias inerentes ao devido processo legal; e, por fim, só haverá justiça se o procedimento utilizado for adequado. A adequação importa na outorga, por parte do Estado, de uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva. O “acesso à justiça”, de Cappelletti e Garth, influenciou positivamente o sistema processual brasileiro, notadamente em relação aos procedimentos especiais para as pequenas causas e às reformas procedimentais como um todo. Dessa forma, surgiu o juizado especial cível como poderoso mecanismo de acesso ao Poder Judiciário, por consistir num órgão simples, informal e gratuito, voltado às pequenas causas e, principalmente, acessível à grande parcela da população que, antes dele, jamais havia batido às portas da justiça. Para que o acesso ao juizado configure acesso à justiça é preciso que a tutela jurisdicional por ele prestada seja célere e efetiva. Logo, em muitos casos, para atender a esses objetivos, a tutela precisa ser concedida em caráter de urgência, mediante cognição sumária. Dentre as modalidades de tutelas urgentes, destacam-se a tutela antecipada, que antecipa o próprio direito material reclamado, e a tutela cautelar que assegura a viabilização do direito no futuro. O sistema dos juizados especiais não prevê expressamente a possibilidade de o juiz conceder a tutela de urgência em seu procedimento. No entanto, o cabimento resta claro diante da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e da analogia com outras leis. Sendo o juizado especial um dos mais importantes instrumentos de acesso ao Poder Judiciário, seu desiderato de entregar justiça ao cidadão só será efetivo, em muitos casos, via tutela de urgência. Daí a importância da convergência entre o instituto da tutela urgente e o procedimento do juizado especial, eliminando eventuais óbices que possam, de qualquer modo, impedir ou retardar a concessão de tais medidas. Assim, o resultado da parceria entre a tutela de urgência e o procedimento especial do juizado só pode ser um: justiça.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Fabiana Pedrosa Fernandes |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme (Dra. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Proteção Jurídica dos Animais nas Pesquisas Científicas" 28/08/2009 |
Fabiana Pedrosa Fernandes
Este trabalho tem por objetivo demonstrar a importância e o valor das pesquisas científicas com animais na determinação do direito ao respeito e à dignidade de todo ser. Experiências científicas com animais são praticadas e criticadas desde a Antiguidade. Como a cultura da humanidade considerava que a vontade do homem está acima de tudo, sendo o ser superior a qualquer outro tipo de vida, ele poderia satisfazer seus interesses através do sacrifício dos animais, sem ética e sem consideração aos outros seres. Isto levou muitos cientistas, filósofos, pensadores e pesquisadores a denunciarem os maus-tratos, torturas e práticas violentas que aconteciam aos animais nas pesquisas científicas, demonstrando a total falta de ética e humanidade dos envolvidos. Cruéis críticas foram feitas, alertando para problemas com os seres considerados inferiores que não tinham garantia de tratamento humanitário, não possuindo condições dignas de vida e de morte. Foi uma conquista muito importante para a ciência e para a humanidade em geral, pois valores éticos foram construídos dentro das pesquisas científicas, levando ao estabelecimento de normas proibitivas, autorizadoras e científicas para experimentos com animais. Métodos científicos alternativos foram desenvolvidos com o intuito de acabar, ou pelo menos reduzir, a utilização de animais nas pesquisas científicas, evitando-lhes o sofrimento inútil e sem propósito. Órgãos fiscalizadores e autorizadores de pesquisas científicas com animais foram instituídos nos principais locais de realização de experimentos, garantindo e preservando o devido respeito e o direito à dignidade aos seres. Nem todo experimento com animais pode ser considerado malévolo, sem sentido e sempre resultando em maus-tratos aos envolvidos; muitos experimentos já realizados contribuíram para o progresso da ciência e da tecnologia em benefício tanto do ser humano quanto dos próprios animais. Existem algumas pesquisas científicas onde a presença dos animais é inevitável, devendo, entretanto, serem considerados como aliados da humanidade, desde que bem tratados, com ética e muita dignidade, sendo que, através do sacrifício de suas vidas, a humanidade alcançará uma vida mais digna.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Audrey Santos Leite |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Princípio da Dignidade Humana e o Dano Moral Face o Descumprimento dos Deveres Matrimoniais" 28/08/2009 |
Audrey Santos Leite
O estudo que ora se apresenta está fundamentado na regra disciplinada pelo artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, que sobreleva a pessoa humana e seus atributos, valorizando-a por sua dignidade.
A abrangência da sobredita norma permite ao mesmo tempo em que garante à pessoa, a mais ampla defesa de seus interesses, inclusive os mais íntimos, como os são aqueles relacionados à convivência familiar e ao afeto, que ora se eleva como valor jurídico.
Assim é que o presente trabalho promove a análise da origem e do desenvolvimento da família como célula social imprescindível à sobrevivência humana, abordando os aspectos mais relevantes no tocante às suas formas de constituição, descrevendo desde o casamento até a união desmatrimonializada e informal, hoje protegida legalmente e que se denomina união estável.
Tais temas são abordados porque contornam o foco principal do trabalho, que é a análise das hipóteses de cabimento da reparação civil no âmbito das relações familiares, notadamente no que concerne ao casamento e à união estável, destacando as situações onde se verifica o inadimplemento dos deveres matrimoniais por um dos cônjuges e os reflexos deste ato no tocante à honra, imagem e dignidade do consorte.
Mas não é só. Elevando a pessoa à esfera de valor supremo, ousamos introduzir no Direito de Família a idéia da responsabilidade objetiva como fonte disciplinadora do dever de indenizar, vez que é justamente neste contexto que se observam os mais ruidosos e calorosos sentimentos, além do depósito de sonhos e emoções inexploráveis. . Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Marcelo dos Santos Bastos |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcón (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Justiça Constitucional Brasileira: A Proteção das Minorias e dos Grupos Vulneráveis na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" 28/08/2009 |
Marcelo dos Santos Bastos
Trata-se a presente pesquisa de verificar a proteção conferida às minorias e aos grupos vulneráveis no âmbito da Justiça Constitucional brasileira, tanto sob o ponto de vista teórico, embasado na doutrina, quanto sob o ponto de vista empírico, na amostragem, analisando-se alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, prolatados a partir de 1988, os quais se consideraram mais relevantes, por externarem a inclusão de grupos de pessoas socialmente frágeis e marginalizadas. Utilizou-se, para atingir-se o desiderato de averiguar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação aos socialmente mais frágeis, o método dedutivo de pesquisa, partindo-se de elementos processuais elementares como a ação, a jurisdição e o processo, não se olvidando em momento algum dos elementos específicos da Justiça Constitucional, notadamente da brasileira, passando-se pela legitimidade da mesma, pelos principais sistemas ocidentais de controle da constitucionalidade, com o escopo de chegar-se ao sistema brasileiro de Jurisdição Constitucional e suas peculiaridades, findando-se com a análise dos julgados do Supremo Tribunal Federal.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Tatiana Alves Segura Pontes |
| Orientadora |
Dra Eliana Franco Neme (Dra. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"A Função Legislativa como Instrumento de Efetivação do Direito Fundamental à Moradia" 28/08/2009 |
Tatiana Alves Segura Pontes
Este trabalho tem como objetivo principal abordar a importância do Poder Legislativo Federal, rumo à concretização dos preceitos constitucionais, especialmente do direito à moradia, assim como a obrigatoriedade de atuação deste Poder, em prol da concretização deste direito, cuja obrigatoriedade é alicerçada na força normativa da Constituição e no princípio da dignidade da pessoa humana, que limitam a discricionariedade legislativa. Apresenta que o direito à moradia, apesar de estar consagrado em norma de eficácia limitada, não pode ser relegado a um plano inferior, deixando a critério do Estado a escolha pela sua concretização ou não. Isto porque todas as normas constitucionais, independentemente de seu grau de eficácia, são dotadas de força normativa, apenas que algumas delas necessitam da atuação estatal para a efetiva concretização, enquanto que outras, por si só, são aptas a produzir todos os seus efeitos jurídicos. A força normativa da Constituição impõe ao Poder Legislativo o desenvolvimento de sua atividade legislativa para a concretização do direito à moradia, ficando a sua discricionariedade limitada à escolha dos melhores caminhos a serem adotados. Dessa forma, é dever do Poder Legislativo Federal, através da edição de leis, assegurar o direito à moradia. Outro fator importante para a sustentação deste dever reside no princípio da dignidade da pessoa humana, o qual, erigido a princípio constitucional, tem laço estreito com os direitos fundamentais, exigindo que sejam propiciadas às pessoas condições materiais e emocionais para se ter uma vida digna, o que só é possível pela satisfação plena dos direitos e garantias fundamentais consagrados no texto constitucional, incluindo nesse rol o direito à moradia. Constata, ainda, que se o Poder Legislativo tem o dever de tornar realidade a implementação do direito à moradia e não o faz, ou ainda, o faz insatisfatoriamente, a sua inércia ou ineficiência constitui uma omissão inconstitucional. Por derradeiro, ao fazer um balanço sobre a atuação legislativa no tocante à política habitacional para a aquisição de moradia, verifica a inércia e a ineficiência do Poder Legislativo Federal, vez que a maioria das leis editadas após a Constituição de 1988 são frutos da atividade legislativa do Poder Executivo, através da edição de Medidas Provisórias. Já as poucas leis existentes são ineficazes para o combate do déficit habitacional brasileiro, deixando, por conseqüência, o direito à moradia, apesar de assegurado constitucionalmente, longe de sua concretização.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Márcia Regina Negrisoli Fernandez |
| Orientadora |
Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo (PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"O Dever de Amparo ao Idoso: Uma Análise Constitucional" 21/08/2009 |
Márcia Regina Negrisoli Fernandez
Trata-se de estudo sobre o dever de amparo ao idoso sob enfoque constitucional. Inicialmente, analisa-se a conceituação dos termos constantes na Constituição Federal, como idoso, velhice e idade avançada, visando caracterizar quem é o idoso, principalmente no contexto brasileiro. Traça também um estudo sobre outros termos relativos ao idoso e muito utilizados em nossa sociedade, como terceira e quarta idades e vulnerabilidade. Em seguida, expõe-se um panorama de como o idoso foi e tem sido tratado historicamente, constatando-se que na Antiguidade a velhice era tida como fonte de sabedoria, ao passo que, na atualidade os mais velhos sofrem um processo de desvalorização e exclusão social. O estudo segue com a legislação de proteção ao idoso no Brasil, tanto pelas normas constitucionais, como infraconstitucionais, bem como a proteção internacional. Os princípios da igualdade, cidadania, dignidade da pessoa humana e solidariedade, de fundamental relevância sob a ótica do idoso também são objetos de estudo. Examinam-se ainda os direitos fundamentais, incluindo sua evolução histórica. A atenção tem foco nos direitos fundamentais considerados “esquecidos” quando o sujeito analisado é o idoso, como os direitos à autonomia, ao lazer e ao acesso. Adentra o estudo no dever de amparo ao idoso, examinando os seus responsáveis, elencados pelo artigo 230 da Constituição Federal, ou seja, a família, a sociedade e o Estado. Por fim, trata do amparo através do Ministério Público, da garantia ao mínimo existencial e o abandono, o que conduz a conclusão da necessidade de uma conjugação de esforços entre Estado e sociedade para que o idoso possa viver com dignidade e exercer plenamente a cidadania.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Alessandra Trigo Alves |
| Orientadora |
Livre-Docente Luiz Alberto David Araujo (PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Acessibilidade, Desenho Universal e a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência Física" 21/08/2009 |
Alessandra Trigo Alves
A garantia da acessibilidade representa para a pessoa com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida – idosos, gestantes, temporariamente acidentados etc - meio indispensável para o exercício de uma vida com liberdade, dignidade, igualdade e felicidade. Com esse novo paradigma apresenta-se uma nova forma de classificação da acessibilidade, que encontra respaldo jurídico na órbita constitucional e infraconstitucional, inclusive no contido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela atua como um instrumento e não apenas como mais um dos tantos direitos existentes, uma vez que somente através dela é possível assegurar que essas pessoas possam fazer suas próprias escolhas, de forma autônoma e independente, para que consigam usufruir de seus direitos fundamentais. Sua obtenção se dá a partir da implantação do desenho universal, que visa a eliminar as barreiras físicas existentes, de maneira que todos os componentes do ambiente possam ser utilizados por um maior número de pessoas, respeitando as diversidades de cada uma. Por fim, salienta-se que, para que ocorra a inclusão social, impõe-se uma ação conjunta da família, do Estado e toda a sociedade, com o objetivo de eliminar-se a maior barreira existente: a de atitudes. Esta camufla o preconceito e impede que se avance de forma mais rápida e significativa.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Cristiane Maria da Costa Canellas |
| Orientadora |
Livre-Docente Antonio Carlos Da Ponte (PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"O Direito à Intimidade à Luz da Constituição Federal" 14/08/2009 |
Cristiane Maria da Costa Canellas
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso X diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O presente trabalho pretende demonstrar que a intimidade é essencial à concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição. Para tanto, enfoca a proteção da dignidade humana e, mais especificamente, o direito à intimidade. Discorre a respeito dos princípios atinentes ao tema, apresenta um panorama dos direitos fundamentais e o direito à intimidade propriamente dito, no direito comparado, conceituação, características, limitações, desdobramentos, do dano e sua reparação. Feitas essas considerações, chega-se à conclusão da importância da intimidade para concretização dos objetivos almejados pelo Estado social e democrático de direito, respeitando dessa forma o principal comando de nossa Carta Magna: a garantia a dignidade da pessoa humana.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Ana Carolina Izidório Davies |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Jr (PUC/SP |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Saúde Pública Justa: Disciplina Constitucional da Assistência Integral e Universal e seus Critérios Ordenadores" 14/08/2009 |
Ana Carolina Izidório Davies
Este trabalho tem como objetivo trazer à reflexão a efetivação da saúde pública. Reinterpretá-la a fim de implementar um viés mais coletivo e menos individual, ao menos no que pertine à saúde pública; redirecionar os olhos das autoridades de todas as espécies de poder e comprovar, por meio de pesquisa de dados, que nem sempre se efetiva uma saúde pública justa ao se conceder um direito individual. Por vezes, esta concessão, numa visão de macrojustiça, inviabiliza-a. Para tanto, inicialmente discorre-se sobre a essencialidade dos direitos fundamentais, suas características e a interdependência entre os direitos de liberdade e os direitos sociais, as dimensões subjetiva e objetiva e sua complementariedade. Posteriormente, algumas considerações específicas sobre o desenvolvimento dos direitos sociais, em especial o direito à saúde. A seguir, breves considerações históricas sobre a progressão do conceito de direito à saúde e sua disposição nas Constituições brasileiras, em particular na Constituição de 1988 e o Sistema Único de Saúde. Há uma análise mais profunda sobre a universalidade e a integralidade do Sistema Único de Saúde. Conclui-se que a saúde é um sistema que deve ser respeitado e quem dele quiser usufruir deverá integrá-lo respeitando protocolos e diretrizes impostas. As políticas públicas existentes, os critérios e diretrizes do Sistema Único de Saúde devem ser estritamente observados de forma que a universalidade e a integralidade sejam interpretadas à luz da equidade, caso contrário, injustiças maiores são realizadas. Constata-se que, assim como no direito comparado, a integralidade do direito da saúde possui suas limitações, seja em razão da finitude de recursos e infinitude tecnológica, como também a limitação decorrente da própria universalidade, afinal não se pode conceder tudo a todos. Diante de inúmeras pesquisas, conclui-se que a saúde concedida de forma desordenada contribui para o aumento da exclusão e não para a efetivação de um direito social.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Hugo Gomes Zaher |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Jr (PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Hermenêutica Constitucional e Normas Programáticas: O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais das Pessoas com Deficiência" 14/08/2009 |
Hugo Gomes Zaher
Os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, têm vistas à inclusão dessa minoria no corpo social, mormente por exigir do Estado uma postura ativa para essa integração. Não é por menos que os veículos positivadores desses direitos sejam normas programáticas, que fixam tarefas e finalidades a serem perseguidas pelo ente estatal, cujos meios concretizadores devem ser fornecidos por uma atividade normativa infra-constitucional do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Destarte, a postura omissiva, ou mesmo comissiva, dos órgãos estatais ordinários implicará em uma das três formas de restrição aos direitos fundamentais: omissivas, regulatórias e materiais. Registra-se que tais restrições corroboram a estrutura principiológica dos direitos fundamentais, razão pela qual o conteúdo normativo construído pelo ente estatal – enquanto intérprete – poderá ser mitigado, frente às circunstâncias jurídicas e fáticas apresentadas. Entretanto, a atividade interpretativa não poderá conduzir ao esvaziamento do direito fundamental, porquanto seja ele dotado de um conteúdo essencial que, violado, conduzirá ao controle de constitucionalidade, de maneira que o princípio da proporcionalidade, balizado pela hermenêutica constitucional concretista, será o instrumento hábil para preservar esse núcleo mínimo e, como consequência, extirpar a crise de efetividade da integração social em favor das pessoas com deficiência.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Paulo Henrique Camargo Rinaldi |
| Orientadora |
Livre-Docente Vidal Serrano Nunes Jr (PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"A Educação como Garantia Institucional do Estado Democrático de Direito" 14/08/2009 |
Paulo Henrique Camargo Rinaldi
Educação e democracia sempre caminharam juntas. Na verdade, aquela é causa desta. É difícil conceber um Estado Democrático de Direito sem a devida e consciente participação popular nas coisas do Estado e que esteja alicerçado em um povo educado à cidadania e à dignidade humana. O constituinte originário de 1988, sem dúvida, apercebeu-se desta equação. Deu fundamentos e objetivos fundamentais à República Federativa do Brasil (artigos 1º e 3º da Constituição Federal). Ao mesmo tempo destinou toda a seção I do Capítulo III à educação tornando-a um direito de todos e um dever do Estado (artigo 205). Neste caminho, positivou a educação em sua forma, dando-lhe uma razão material de ser, ou seja, a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (artigo 205). Assim, não temos uma educação qualquer, mas uma normatizada juridicamente em um mínimo obrigatório, que quando do seu dever de promover a dignidade da pessoa, prepará-la para a cidadania e para o mundo do trabalho, traz valores e princípios como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, incisos I e IV, respectivamente). Portanto, a educação deve ter por base os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e, desta forma, efetiva-se como garantia institucional de nosso Estado Democrático de Direito.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Wagner de Oliveira Pierotti |
| Orientadora |
Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
“O Benefício de Prestação Continuada a Idosos e Portadores de Deficiência, à Luz Da Constituição Federal” 09/05/2009 |
Wagner de Oliveira Pierotti
A concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada às pessoas pertencentes à minoria, como os idosos e portadores de deficiência, que não importando a causa, vivem às margens da sociedade será o tema desenvolvido neste trabalho. Pela leitura, veremos que a situação dos portadores de necessidades especiais mudou bastante se comparada com os primórdios da civilização humana. Enquanto antes, acreditava-se que o “defeito” físico era um castigo divino, merecendo a pessoa ser castigada, ora atirando-a de penhascos, ora servindo de alimento a animais ferozes, é certo que atualmente vivemos em outra realidade, em que o acolhimento e a inserção social estão sempre sendo buscados. Os idosos, também esquecidos em tempos passados, é parcela cada vez maior de nossa civilização, parcela esta que poderá ser agraciada pelo benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Atualmente, sabe-se que cerca de 10% da população brasileira é portadora de algum tipo de deficiência e 8,6% da população é idosa. Por outro lado, o texto enfrenta temas palpitantes como a possibilidade de se conceder o benefício assistencial a crianças portadoras de deficiência, a estrangeiros residentes no Brasil e a presos idosos ou portadores de deficiência. Corrobora para o enriquecimento do texto, a análise do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Lei 8.742 de 1993, que instituiu o Benefício de Prestação Continuada. Neste mesmo sentido, a jurisprudência do Pretório Excelso, dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais enriquecem a leitura, facilitando sua compreensão. A abordagem de temas como a irreversibilidade dos direitos fundamentais sociais, o princípio do retrocesso social, da reserva do possível, da proibição da insuficiência e da garantia do mínimo vital têm pertinência com o tema e enriquecem ainda mais este trabalho. Por fim, será feita uma comparação entre o “nosso” Benefício Assistencial e seu homônimo concedido em Portugal.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Fabio Resende Leal |
| Orientadora |
Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Celeridade Processual Como Pressuposto Da Efetividade Dos Direitos Fundamentais” 09/05/2009 |
Fabio Resende Leal
A Constituição Federal, ao prever amplo rol de direitos individuais e coletivos, pretendeu fossem todos respeitados, exigindo resposta imediata contra a lesão ou ameaça de lesão a estes direitos. A proteção dos direitos fundamentais reclama pronta e efetiva intervenção do Poder Judiciário. O presente trabalho pretende demonstrar que a presteza jurisdicional é essencial à concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição. Para tanto, enfoca a proteção da dignidade humana, os direitos fundamentais e, mais especificamente, o direito à razoável duração do processo. Ademais, apresenta um panorama do direito processual infraconstitucional brasileiro sob a ótica da celeridade processual, tratando do novo processo civil e das técnicas de concessão tempestiva da tutela jurisdicional. Feitas essas considerações, chega-se à conclusão de que, sem um processo célere, não é possível proteger adequadamente os direitos fundamentais, tal como desejado pelo constituinte. A presteza jurisdicional, mais do que mera garantia processual, é pressuposto da efetividade dos direitos fundamentais e reflexo direto do devido processo legal exigido pela Constituição. Deve, por isso, ser buscada a adequação entre os preceitos constitucionais e as regras da legislação processual infraconstitucional, para, através de um processo capaz de tutelar os direitos fundamentais em tempo razoável, respeitar o principal comando de nossa Carta Magna: garantir a dignidade da pessoa humana. . Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Francys Layne Balsan |
| Orientadora |
Dra Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Análise da Exclusão pela Pobreza Sob a Ótica Constitucional Brasileira” 05/12/2008 |
Francys Layne Balsan
Este trabalho tem por objetivo o estudo da pobreza, fenômeno que assola a sociedade mundial, principalmente aquelas de economia menos desenvolvida, condenando muitos cidadãos a uma vida indigna e desumana. A pobreza afeta sobremaneira a sociedade brasileira, de forma que, inviabiliza que o objetivo constitucional constante do art. 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 seja cumprido. Ademais, como fenômeno mundial, ela fere os Direitos Humanos e prejudica a democracia, posto que inviabiliza que os seres humanos tenham condições de participar ativamente da sociedade. No Brasil muitos cidadãos encontram-se em estado de pobreza ou de extrema pobreza, o que gera a desigualdade, bem como promove a exclusão social e política. Embora o país seja parte de vários Tratados Internacionais que buscam a erradicação da pobreza e da marginalização com a conseqüente inclusão destas pessoas na sociedade, e mesmo tendo o governo estabelecido ações públicas com este objetivo, pouco efeito se viu na prática, por isso este tema torna-se de grande relevância, haja vista que trata de direitos de pessoas que estão excluídas da sociedade e no mais das vezes marginalizadas, privadas de uma vida digna e de elementos básicos para a manutenção desta.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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José Claudio Domingues Moreira |
| Orientadora |
Dra Eliana Franco Neme (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Reflexões sôbre o Regime de Bens na Constância do Casamento à Luz da Constituição Federal 05/12/2008 |
José Claudio Domingues Moreira
Efeitos pessoais e patrimoniais, para os cônjuges e terceiros, decorrem da celebração do casamento em função do vínculo patrimonial adotado pelos nubentes. O presente estudo apresenta alguns aspectos sobre a regulamentação dos regimes de bens no Código Civil de 2002, os princípios constitucionais da dignidade humana, o direito à intimidade e privacidade no tocante aos cônjuges, à autonomia da vontade dos nubentes. Breves comentários são feitos sobre os institutos da família e do casamento. Propõe-se uma reflexão sobre o regime de bens no casamento e os princípios constitucionais. Desenvolve-se uma abordagem crítica sobre a exigência da apresentação das razões dos cônjuges como uma das condições para a mutabilidade do regime de bens (§ 2.º, do artigo 1.639, do Código Civil de 2002). Combate-se o disposto no artigo 1.641, II, do Código Civil, por sua natureza discriminatória à dignidade dos nubentes, ao impor-lhes o regime de separação de bens, unicamente, em razão da idade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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José Soares de Sousa |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
"A Efetividade do Direito Social ao Trabalho e a Inclusão do Portador de Deficiência" 19/09/2008 |
José Soares de Sousa
Desde a criação do mundo o trabalho sempre foi a maior motivação para os fatos acontecerem. Através de invenções, manifestações e reivindicações o mundo foi e está sendo transformado pelo homem. O trabalho efetuado por deuses ou escravos será sempre a mola propulsora de toda transformação. Foi através deste que o homem criou a máquina para amenizar sua fadiga e aumentar a produção de bens e com isto criou a riqueza que segregou a sociedade, surgindo duas classes distintas: a capitalista e a proletária. Com a evolução da máquina foi agravando a situação do trabalhador em conseguir uma atividade que lhe conferisse condições dignas de vida. É nesse contexto de insegurança e angústia do trabalhador que no Brasil o liberalismo econômico cedeu lugar ao intervencionismo estatal, com o advento da Constituição Federal de 1988, cujas normas e princípios, dão suporte à resolução dos problemas que afligem os trabalhadores em geral e especialmente o portador de deficiência. Compete a nós, como sociedade organizada e como formadores de opinião e operadores do direito, dar concretude aos direitos e garantias legados pelo legislador originário. Temos que contribuir para solução de problemas como o desemprego, falta de qualificação, automação em prejuízo ao trabalho humano, riscos de acidentes no trabalho, baixos salários e outros, que violam os fundamentos do Estado Democrático de Direito, tais como a cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho; construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza, redução da marginalização e das desigualdades sociais e regionais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, por excelência com relação a restrição à admissão do trabalhador portador de deficiência. A efetivação destas garantias depende da participação de cada cidadão que tem o direito-dever de lutar para a concretização do que está positivado na Lei Maior e assim cobrar educação de qualidade, implementar políticas públicas consistentes que reduzam as desigualdades sociais; buscar novas alternativas que garantam iniciação e inserção ao mercado de trabalho. Ações afirmativas para cada seguimento social discriminado, com a presença ostensiva do aparelho estatal e a avaliação periódica dessas ações, se estão sendo suficientes para conferir o direito à cidadania. É necessário ainda, para minimizar o fosso das desigualdades sociais, que o legislador infraconstitucional cumpra com o seu dever e regulamente através de Lei Complementar o que está previsto no inc. VII, do Art. 155, da Constituição Federal de 1988, que é a instituição de impostos sobre grandes fortunas, pois não se concebe a vergonhosa concentração de renda que existe em nosso País, em que poucos têm muito, e a esmagadora maioria quase nada possui, e as pessoas portadoras de deficiência possuem menos ainda por não terem oportunidade de exercer sua cidadania, sem esquecer da omissão do Estado Brasileiro que permite que seus filhos sejam afetados pelo marasmo e o kwashiorkor, que podem levar ao retardamento mental, cegueira e até a morte.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Marcelo dos Santos Bastos |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcón (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Justiça Constitucional Brasileira: A Proteção das Minorias e dos Grupos Vulneráveis na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" 28/08/2008 |
Marcelo dos Santos Bastos
Trata-se a presente pesquisa de verificar a proteção conferida às minorias e aos grupos vulneráveis no âmbito da Justiça Constitucional brasileira, tanto sob o ponto de vista teórico, embasado na doutrina, quanto sob o ponto de vista empírico, na amostragem, analisando-se alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, prolatados a partir de 1988, os quais se consideraram mais relevantes, por externarem a inclusão de grupos de pessoas socialmente frágeis e marginalizadas. Utilizou-se, para atingir-se o desiderato de averiguar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação aos socialmente mais frágeis, o método dedutivo de pesquisa, partindo-se de elementos processuais elementares como a ação, a jurisdição e o processo, não se olvidando em momento algum dos elementos específicos da Justiça Constitucional, notadamente da brasileira, passando-se pela legitimidade da mesma, pelos principais sistemas ocidentais de controle da constitucionalidade, com o escopo de chegar-se ao sistema brasileiro de Jurisdição Constitucional e suas peculiaridades, findando-se com a análise dos julgados do Supremo Tribunal Federal.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Rodrigo Lanzi de Moraes Borges |
| Orientadora |
Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Solvente à Luz do Princípio Constitucional da Razoável Razoável Duração do Processo Judicial e das Técnicas Processuais" 08/08/2008 |
Rodrigo Lanzi de Moraes Borges
Visando dar continuidade à série de reformas impingidas em nosso Código de Processo Civil, o legislador ordinário, ancorado nas normas que regem os direitos e garantias constitucionais, mais especificamente nas que consagram os princípios constitucionais, principalmente após a inserção do inc. LVXXIII ao Art. 5º da Constituição Federal que concebeu expressamente o Princípio da Razoável Duração do Processo Judicial e Administrativo, realizou diversas modificações no sistema da execução civil, em especial, na modalidade por quantia certa contra devedor solvente. Essa modalidade de execução, em razão de ser calçada em um procedimento arcaico e moroso, não contendo mecanismos adequados para a concretização do direito material das partes e ainda, em razão da deficiência tecnológica dos órgãos judiciais e da escassez de magistrados e funcionários capacitados, somados ao descrédito do Poder Judiciário perante a população em geral, é que a tornou protagonista de uma enorme crise. No intuito de minimizar ou, quiçá, fazer cessar essa crise da execução, o legislador ordinário iniciou seu trabalho com a elaboração da Lei nº 11.232/05, a qual trouxe inúmeras modificações na execução por quantia certa fundada em título judicial, que passou a ser realizada na mesma relação processual, acarretando na quebra da dicotomia entre processo de conhecimento e de execução proposto originariamente, além de diversas outras técnicas processuais implantadas, como a multa do Art. 475-J e, a alteração nos meios de controle do título executivo, dentre outras. Após a criação do aludido dispositivo de lei, o legislador ordinário, através da Lei nº 11.382/06, passou a realizar importantes modificações procedimentais na execução civil fundada em título extrajudicial, principalmente em suas fases instrutória (penhora) e expropriatória (avaliação e meios de expropriação), eliminando diversos pontos de estrangulamento existentes nessa modalidade de execução, tudo com a finalidade de tornar a tutela jurisdicional executiva mais célere e efetiva. Em que pese as inúmeras modificações realizadas, com o fito de otimizar o procedimento executivo é que sugerimos a implantação das medidas restritivas de direito, como mecanismo de punição ao executado que praticar as condutas descritas nos Arts. 14, inc. V, e 600 do Código de Processo Civil.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Carlos Eduardo de Freitas Fazoli |
| Orientadora |
Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
"Ação Popular: Uma Releitura em Busca da Inclusão Social" 08/08/2008 |
Carlos Eduardo de Freitas Fazoli
A Constituição Federal prevê um rol extensivo de direitos fundamentais. Trata-se de direitos historicamente conquistados, os quais representam o que é mais importante à sociedade, inclusive quanto à própria dignidade de seus membros. Com o objetivo de garantir tais direitos, a Carta também prevê instrumentos destinados a este mister, os quais estão consubstanciados nas chamadas normas assecuratórias. Nesse contexto, a ação popular surge como um dos instrumentos destinados à proteção dos direitos fundamentais. Esta ação surgiu ainda sob a égide do liberalismo e visava, primordialmente, a proteção patrimonial. Contudo, o seu objeto foi ampliado com a Constituição vigente, pelo que passou a constituir instrumento da maior importância na proteção de valores supra-individuais, entre os quais estão a proteção da moralidade administrativa e o meio ambiente. Por outro lado, como exteriorização da participação popular, ela se constitui como um instrumento para a inclusão social, uma vez que a legitimação para a sua propositura pertence ao cidadão. Contudo, apesar da sua importância, ela vem sendo pouco utilizada na praxe forense, sobretudo em face de uma interpretação restritiva que limita a sua aplicação e a sua eficácia. Os ideais do velho positivismo jurídico fundados na mera subsunção do fato à norma, ainda prevalecem. Desta forma, é imperiosa uma releitura da ação popular, agora à luz do moderno constitucionalismo, de uma hermenêutica adequada e dos princípios contidos na Constituição de 1988, para que este importante instrumento atinja todos os seus objetivos. Assim, observamos que a ação popular pode ser utilizada não apenas diante de uma lesão patrimonial. A lesão a diversos bens jurídicos, ainda que sem conteúdo exclusivamente patrimonial, ganharam proteção, como, por exemplo, a moralidade administrativa que foi elevada à causa autônoma para a propositura da ação popular. O inc. XXXV do Art. 5° da Constituição assegura a sua utilização na forma preventiva e a utilização das medidas de apoio contidas na legislação processual, com vistas à prestação da tutela específica. Em suma, atualmente ela é um instrumento posto à disposição da sociedade, que pode ser utilizada na proteção dos direitos fundamentais e como mecanismo para a inclusão social.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Fabíola Duarte da Costa Aznar |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
"A Garantia Constitucional à Reparação dos Danos Causados por Acidente de Consumo" 27/06/2008 |
Fabíola Duarte da Costa Aznar
Nos dias atuais, em face do aprimoramento dos instrumentos processuais e da constante interação entre os indivíduos, numa sociedade capitalista e cada vez mais consumista, tendo à sua disposição uma enorme gama de produtos e serviços, ganham relevo as questões atinentes à eventual reparação de danos, advindas de acidente de consumo. Nesse sentido, indispensável se apresenta a análise das garantias constitucionais afetas ao tema, desde princípios informadores como o do acesso à justiça, sua evolução no passar dos séculos, reflexos no direito processual civil, visando a efetiva consecução do Estado Democrático de Direito. Para tanto, o real acesso pleno às tutelas jurisdicionais é medida que se impõe, necessário se fazendo minimizar fatores que impedem essa efetivação para boa parte dos indivíduos, tais como condições econômica, social e cultural desfavoráveis, desconhecimento de direitos básicos, aliadas à crescente morosidade da prestação jurisdicional, advinda, dentre outros aspectos, do apego excessivo às formas, em detrimento do próprio direito material. Medidas como assistência judiciária aos menos favorecidos e desenvolvimento das tutelas coletivas têm buscado amenizar as distorções do sistema, restando, contudo, muito a ser concretizado. É nesse contexto que se apresenta o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, efetivo e moderno instrumental que busca salvaguardar os direitos difuso, coletivo e individual homogêneo, assegurando ainda as obrigações das partes envolvidas nas relações de consumo, protegendo essenciais interesses sociais, individuais e coletivos, limitando e regulando o contrato, em busca do alcance de sua função social. Princípios como o da vulnerabilidade, do dever governamental, da garantia de adequação, da informação, da boa-fé e da igualdade nas relações de consumo demonstram a induvidosa finalidade protetiva do diploma em comento, definindo-o como de real natureza macrossistêmica, revelador das basilares diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo. Os parâmetros acima enumerados, juntamente a outros constitucionalmente previstos, norteiam a figura dos acidentes de consumo, sobremaneira de modo a fornecer subsídios para a compreensão e aplicabilidade do direito à reparação e, inclusive, para a abordagem de possível responsabilidade objetiva das partes. Responsabilidade essa que se justifica ante o nexo de causalidade, indicando a correlação entre o dano sofrido e o produto-serviço adquirido, exceção feita, outrossim, aos casos ocorridos em virtude de caso fortuito e força maior. Tais abordagens buscam evidenciar a real valia do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, sua função e garantias no tocante às relações de consumo, sempre atentando pelo inarredável cumprimento das premissas constitucionais, foi o que se propôs com o presente estudo.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Luciano Teixeira Odebrecht |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
"O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana à Luz da Liberdade Religiosa” 27/06/2008 |
Luciano Teixeira Odebrecht
Trata-se de estudo que parte da premissa de que não há como se falar em liberdade religiosa sem proteger a dignidade da pessoa humana diante do fenômeno religioso. Prestigia, desta forma, a importância da autonomia de vontade do indivíduo, no sentido deste ter condições de criar seu próprio entendimento, livre de imposições estatais ou de grupos religiosos, fomentando o inter-culturalismo como modelo ideal de liberdade, para que o indivíduo possa discernir e realizar sua opção ou não por alguma crença ou religião. Desta forma, objetiva proteger a pessoa humana da imposição de discursos uniculturalistas, evitando-se, via de consequência, quaisquer tipos de alienações em suas escolhas religiosas, bem como quaisquer formas não sadias e arbitrárias de interferência social ou Estatal. Neste diapasão, o presente estudo demonstra a necessidade da prática da igualdade como mecanismo de não discriminação, bem como de preservação da diversidade religiosa e cultural e, ainda, da importância da tolerância como instrumento de manutenção da paz. Utliza-se dos vários aspectos da proteção constitucional da liberdade religiosa, demonstrando o sistema constitucional de garantias de direito da religião existente no sistema jurídico brasileiro. Derradeiramente, conclui sobre a importância da proteção constitucional e internacional dos perseguidos pela intolerância religiosa, especialmente considerando as perseguições existentes nos países fundamentalistas islâmicos. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Claudinei Jacob Gottems |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr UFP/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Omissão do Poder Público e a Legitimidade Jurisdicional: Uma Análise à Luz do Estado Social e Democrático de Direito para Concretização dos Direitos Sociais Fundamentais" 27/06/2008 |
Claudinei Jacob Gottems
O movimento liberal burguês culminou, no final do século XVIII, com a concepção do Estado Liberal, erigindo a liberdade, igualdade e a separação de poderes como direitos inalienáveis do homem e inaugurando o constitucionalismo moderno. Percebendo que a lei não garantia a liberdade e a igualdade para todos, mas apenas para a classe burguesa, a sociedade clamava por uma nova mudança. No mesmo momento histórico, o movimento socialista eclodia na Europa, a partir da doutrina de Carl Marx. Esses fatores influenciaram o povo a exigir a intervenção do aparelho estatal para limitar o avanço da estratificação social advinda com o capitalismo. Surge, assim, o Estado Social, sob a concepção de reivindicar a presença do Estado, afastando o absenteísmo exigido pela burguesia. O limite de recursos financeiros, porém, conduziu os ideais sociais ao fracasso, consagrando-se a doutrina das Constituições programáticas. A par das mudanças sociais, desenvolvem-se os ideais da democracia, exigindo a participação do povo na formação da vontade estatal. A evolução do pensamento democrático e a consagração dos direitos fundamentais do homem nas Constituições que surgiram a partir do século XIX fixam os ideais do novo modelo de organização do Estado, exigindo a adoção de políticas públicas para a efetivação dos direitos fundamentais e a participação democrática. A Constituição passa a ser vista como documento fundamental da ordem jurídica, e os valores nela plasmados vinculam o Poder estatal. O neoconstitucionalismo, então, passa a legitimar a atuação política do Judiciário como fiscalizador da ordem constitucional para dar efetividade à Constituição, garantindo a aplicabilidade das normas constitucionais e a evolução da democracia.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Miguel Belinati Piccirillo |
| Orientadora |
Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“O Estado e a Proteção da Pessoa com Deficiência e do Idoso através do Benefício Assistencial de Prestação Continuada” 27/06/2008 |
Miguel Belinati Piccirillo
Cuida-se de estudo sobre a proteção concedida à pessoa com deficiência e ao idoso através do Benefício Assistencial de Prestação Continuada previsto no Art. 203, inc. V, da Constituição Federal. Partiu-se da busca de um conceito de Estado adequado, bem como da análise dos seus elementos e de sua evolução histórica até a realidade atual. Discorreu-se sobre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e, sobre o direito fundamental à igualdade. Entendeu-se por necessária uma análise da Seguridade Social, tanto nas constituições anteriores como na Constituição de 1988. Procurou-se encontrar seu conceito, seus objetivos, assim como verificar sua estrutura atual. A Assistência Social foi estudada em capítulo específico devido a sua importância. Buscou-se o seu conceito, sua organização na Constituição da República, sendo necessário, para sua melhor compreensão, entender quais são as principais necessidades sociais brasileiras. Por fim, analisou-se o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, verificando quem são seus beneficiários, quais são os critérios para sua concessão, seu tratamento na Carta Magna e sua regulamentação ordinária. Entendeu-se por essencial uma postura crítica em relação à regulamentação dada pelo legislador infraconstitucional ao tema proposto.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Mário Henrique de Oliveira Ramos |
| Orientadora |
Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Mulher, Discriminação e Isonomia como Gênero, Posição na Família, Direitos, Evolução, Igualdade, Proteção ou Retrocesso” 27/06/2008 |
Mário Henrique de Oliveira Ramos
A busca da isonomia entre homem e mulher, indivíduos que guardam a dicotomia de serem iguais e díspares ao mesmo tempo, nos quais a diferença genética é de apenas um par de cromossomos, e a de gênero é infindável, pois sofre a influência cultural, temporal, e geográfica, é o objeto deste estudo. Inicialmente, procuramos um entendimento sobre o princípio da igualdade, o tratamento isonômico ao longo do tempo e sua presença nas modernas Constituições de Estado. No mesmo sentido, este estudo trata seqüencialmente de discriminação, desequiparação, grupo de risco, ação afirmativa. Percorremos a evolução histórica e legislativa da posição social da mulher, sobretudo o reconhecimento de seus direitos e sua positivação no ordenamento jurídico. Tratando-se da proteção de seus direitos através de ações afirmativas e se a proteção pode ensejar uma limitação de direitos. Verificamos esta regulamentação evolutiva através da Lei das XII Tábuas, do Código de Manu, do Código de Hamurabi, passando pelas Ordenações Manuelinas, Ordenações Filipinas e, por fim, pelas Constituições Brasileiras e legislações que as regulamentaram, tendo como referência a mulher.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Letícia Jean do Amaral Arantes Daré |
| Orientadora |
Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Inclusão Social: A Importância do Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência e o Papel da Empresa Privada para sua Efetivação” 27/06/2008 |
Letícia Jean do Amaral Arantes Daré
O direito à inclusão da pessoa portadora de deficiência e a garantia de uma vida digna perpassa pelo direito à alimentação adequada, haja vista, que propiciar e assegurar a qualidade de vida das mesmas é desdobramento natural do princípio da dignidade da pessoa humana. A alimentação adequada é indispensável para proporcionar às pessoas portadoras de deficiência a possibilidade de vida integral em sociedade, respeitando-se a autonomia e a possibilidade de auto determinar-se, sob pena de estarmos diante do surgimento de uma barreira que gera situações de exclusão. No presente estudo pretende-se demonstrar que o direito à alimentação adequada é direito fundamental da pessoa portadora de deficiência, necessário para efetivar e possibilitar a inclusão social das mesmas. Mesmo que não consagrado expressamente, buscaremos demonstrar que se desdobra naturalmente de princípios maiores como a dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como, decorrência natural do direito à vida plena. Por outro lado, analisaremos dispositivos infraconstitucionais que, de certa forma, possibilitam extrair do ordenamento jurídico o direito à alimentação adequada da pessoa portadora de deficiência. Assim, pretendemos evidenciar que o direito à alimentação adequada é condição para garantir à inclusão social da pessoa portadora de deficiência, bem como, garantia do direito à vida plena e da possibilidade de convívio pleno em sociedade.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Ivana Aparecida Grizzo Ragazzi |
| Orientadora |
Dra. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Dra PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Inclusão Social: A Importância do Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência e o Papel da Empresa Privada para sua Efetivação” 27/06/2008 |
Ivana Aparecida Grizzo Ragazzi
O presente estudo objetiva tratar da inclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, tendo em vista que sempre foram alijadas pela sociedade. Sua inserção tem respaldo na atual Constituição Federal, assim como, nas leis infraconstitucionais, que lhe deram efetividade. Destaca-se a importância das ações afirmativas, como instrumento de efetivação do princípio da igualdade. A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e seu Decreto Regulamentar nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, especialmente, a Lei nº 8.213/91, Art. 93, que contempla a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência na esfera privada, balizaram a política para a inclusão destas e guardam pertinência com os valores defendidos nos organismos internacionais. Analisa-se, a despeito de todo aparato legal existente, o número considerável de pessoas portadoras de deficiência, em idade ativa para o mercado de trabalho, que estão desempregadas. Observa-se, de outra banda, que a efetiva inclusão no mundo do trabalho, através do sistema de cotas, não deve se dar apenas para cumprimento da lei, mas deve ser fruto de uma conscientização social, refletindo uma postura cidadã.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Márcio Dias de Oliveira |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Saúde Possível e Judicialização Excepcional: A Efetivação do Direito Fundamental à Saúde e a Necessária Racionalização” 13/06/2008 |
Márcio Dias de Oliveira
O direito fundamental à saúde e as possibilidades do Estado prestador ensejam várias abordagens. O direito fundamental à saúde apresenta uma face prestacional, exigindo atitudes positivas e outra face negativa, impondo-se abstenções necessárias à sua preservação. A consagração da saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, na Constituição da República, considerando-se principalmente a face prestacional, tem proporcionado discussões sobre os limites da responsabilidade do Estado sobre a atuação sanitária. A estrutura posta mediante o sistema público de saúde à disposição da população, por vezes, não corresponde às necessidades encontradas. O reconhecimento do direito à saúde como um direito público subjetivo é conquista importante, mas não soluciona o problema, podendo até mesmo agravá-lo. Imperiosa a necessidade de racionalização das discussões sobre as necessidades apresentadas ao Estado e suas reais possibilidades, para que o sistema público de saúde não encontre no Poder Judiciário um real obstáculo à sua implantação, mas, antes, uma instituição comprometida com a questão sanitária. É preciso maior ciência das reais condições do Estado por parte do julgador e imposição de critérios objetivos à decisão judicial. Algum limite o Estado há de encontrar, sendo certo que nenhuma resposta construtiva surgirá da responsabilização, pura e simples, do agente público efetivador. É preciso racionalizar as interferências judiciais, aceitar o processo de construção do sistema público, principalmente com a judicialização excepcional do direito sanitário, como forma de fiscalizar sua prestação.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Hebert Lima Araújo |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Reclamação Constitucional Perante o Supremo Tribunal como Importante Instrumento à Efetividade da Tutela Jurisdicional” 13/06/2008 |
Hebert Lima Araújo
A reclamação constitucional apresenta-se como importante instrumento para efetivação da tutela jurisdicional. Trata-se de ação constitucional célere e eficaz, que tem como função afastar a usurpação de competência e garantir a autoridade das decisões e das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. O direito fundamental ao acesso à justiça pressupõe uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. A efetividade da tutela jurisdicional ganha ainda mais força a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, que, entre outras inovações, fez constar, expressamente, no texto constitucional, o direito fundamental à razoável duração do processo. A reclamação constitucional também exerce a importante função de efetivar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que o cumprimento das decisões judiciais, o respeito às súmulas vinculantes e a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal são essenciais para conferir previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas, fortalecendo o Poder Judiciário e o próprio Estado Democrático de Direito. Quando utilizada para garantir a autoridade dos pronunciamentos e a competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle de constitucionalidade das normas, ganha destaque a reclamação constitucional como importante instrumento de preservação e efetivação da Jurisdição Constitucional exercida pela Suprema Corte. Em decorrência da ampliação e prevalência do controle concentrado de constitucionalidade e da “objetivização” do controle difuso, a tendência é que a reclamação constitucional assuma cada vez mais a relevante função de proteção da ordem constitucional objetiva.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Edson Luiz Zanetti |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Política Agrária como Garantia dos Direitos Fundamentais do Homem do Campo” 13/06/2008 |
Edson Luiz Zanetti
O objetivo deste trabalho é investigar o perfil em que se encaixam os produtores e trabalhadores rurais no Brasil, no que tange ao comprometimento com a função social da propriedade imobiliária rural, a produtividade no campo e, averiguar as causas e os níveis de deficiências e de violações dos direitos fundamentais que normalmente se constatam, com maior freqüência, no setor rural. A atividade exercida pelo homem do campo é assunto que merece especial atenção dos governantes do nosso país, para a realização de uma política agrária eficaz conforme os ditames constitucionais e, as previsões legais estabelecidas, garantindo-se o fornecimento de alimentos e outros bens retirados da terra, para o consumo da população, a justa distribuição de terras, empregos no campo e razoáveis lucros aos produtores e trabalhadores rurais, que há muito reivindicam melhores condições de vida. As rápidas transformações no cenário econômico mundial, decorrentes da tecnologia e da globalização, tornam o mercado cada vez mais competitivo e exige do Estado uma nova postura diante do setor produtivo e em sua participação na sociedade. O disposto na Constituição e na legislação infraconstitucional deve ser cumprido pelo Poder Público, pois só assim estaremos diante de uma democracia que atende aos anseios do povo brasileiro. A atividade exercida no setor rural, como qualquer outro trabalho lícito, é elevada ao nível de direito fundamental, não se admitindo situações de desrespeito com uma atividade tão importante, que se destaca desde a época do Império e, muito tem contribuído para a formação da estrutura econômica, social e a soberania de nosso país.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Telma Aparecida Rostelato |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
"O Processo Individual e as Tutelas de Urgência, como Instrumento Eficaz para a Efetivação dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência" 09/05/2008 |
Telma Aparecida Rostelato
O presente estudo ocupa-se em demonstrar a difícil realidade vivenciada pelas pessoas portadoras de deficiência, partindo esta dificuldade da própria problemática em conceituá-las. Procedendo a análise quanto à possibilidade destas conceituações versarem em decretos e considerando a natureza deste ato normativo, que não detém esta função, pode-se dizer que muitas pessoas ainda que discriminadas e marginalizadas no seio da sociedade, não conseguem ser incluídas, pelo fato de inexistirem normas que possam enquadrá-las ao conceito. Sendo assim, objetiva-se atender integralmente aos propósitos da inclusão social, deve-se considerar inserido ao conceito todo aquele que, de uma forma ou de outra, depare-se com dificuldades para desempenhar suas atividades corriqueiras, que demonstre dificuldades para integrar-se à sociedade. Entende-se que incluir e integrar não são termos unívocos, pois a inclusão refere-se à inserção total e incondicional, já a integração concerne à inserção parcial e condicionada às possibilidades de cada pessoa. Partindo-se dessa premissa torna-se possível pretender resguardar os direitos desta categoria de pessoas, direitos esses consagrados constitucionalmente, encontrando-se inclusive, elevados à categoria de direitos fundamentais; localizados na subdivisão destes, na sua primeira e na pretensa quarta dimensão, vez que repercutem no direito à vida digna, com condições equânimes a todas as demais pessoas não portadoras de deficiência. Há ainda, a proteção internacional, face o reconhecimento na seara dos direitos humanos. Com isso, a proteção além de ser reconhecida pelo Estado brasileiro, por encontrar-se positivada pelo mesmo, é também reconhecida em documentos internacionais, assim perfazendo suficiente sustentação para as pessoas portadoras de deficiência recorrerem ao Judiciário, quando da ameaça ou efetiva violação destes direitos, sendo insuficiente o rol do direito material, assecuratório dos direitos destas pessoas, constituindo-se, o processo individual, o instrumento eficaz para a efetivação daqueles direitos, através da tutela específica e da tutela antecipada, consideradas as suas peculiaridades, através do qual viabiliza-se não somente o acesso à jurisdição, mas à justiça, na sua mais sublime significação para aquele que dela carece a fim de obter a singela condição de viver com dignidade, necessita portanto da eficiente atuação dos juízes, sobretudo para a concessão de tutelas preventivas, para alcançar a tão desejada inclusão social destas pessoas, cumprindo o desiderato traçado pela Constituição Federal, na qual sedimenta-se o nosso Estado Democrático de Direito.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Danilo César Siviero Rípoli |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
"A Reserva de Cargos e Empregos Públicos às Pessoas Portadoras de Deficiência" 09/05/2008 |
Danilo César Siviero Rípoli
A presente dissertação aborda tema concernente à reserva de cargos e empregos públicos às pessoas portadoras de deficiência, instituto positivado no Art. 37, inc. VIII da atual Constituição Federal. É assunto de grande relevância, pois as pessoas portadoras de deficiência sempre sofreram inquestionável discriminação, principalmente no ingresso ao mercado de trabalho. A própria administração pública, responsável pela seleção e admissão do candidato e que, por sua vez, também tem a obrigação de velar pela proteção das pessoas portadoras de deficiência, em muitos casos tem uma atitude totalmente em descompasso com a vontade do texto constitucional, sendo detentora de ações que na verdade acabam por obstar a concretização da vaga reservada. A atual Constituição Federal elegeu o princípio da dignidade da pessoa e a promoção do bem de todos sem preconceitos de quaisquer formas de discriminação, respectivamente, como um dos fundamentos e objetivos do Brasil. A igualdade entre as pessoas encabeça uma lista de direitos e garantias individuais. A Carta Magna é recheada de disposições que visam eliminar tais discriminações, bem como promover a inclusão das pessoas portadoras de deficiência. Nesta esteira, o texto constitucional previu a reserva de cargos e empregos públicos como medida afirmativa destinada a erradicar a discriminação sofrida pela minoria e promover a sua inclusão no mercado de trabalho. O presente texto, em sua especificidade, trabalha a obrigatoriedade da reserva tanto na administração direta como na indireta e trata de pontos necessários ao entendimento do tema, a exemplo da eficácia da norma constitucional, fixação do número de vagas a serem reservadas, edital, inscrição, realização das provas, classificação, nomeação, entre outros. Cabe ressaltar que a busca da tutela jurisdicional tem sido um mecanismo de inquestionável utilidade para o cumprimento da determinação constitucional em estudo, principalmente quando a mesma é realizada na sua forma coletiva, através da ação civil pública, pois se trata de um poderoso instrumento que pode beneficiar todo o segmento com o manejo de uma ação.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Eduardo Jannone da Silva |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
"As Medidas Acessórias de Coerção e a Busca da Utilidade do Provimento Antecipatória de Tutela, sob o Prisma do Direito à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência" 09/05/2008 |
Eduardo Jannone da Silva
Este trabalho teve por objetivo a análise das nominadas medidas acessórias de coerção na busca da utilidade do provimento antecipatório de tutela, tomando como enfoque o direito à saúde da pessoa portadora de deficiência. Para tanto, necessária se fez uma preliminar incursão no mundo dos princípios constitucionais processuais fundamentais, uma vez serem eles expressão primeira dos valores fundamentais postos pelo ordenamento jurídico. Considerações atinentes à função jurisdicional e técnicas processuais de prestação de tutelas buscaram compor a base necessária para abordagem do tema sob o enfoque da efetividade do processo, sobremaneira pela análise das sentenças e suas aptidões para garantir tutelas genuinamente preventivas, bem como aquelas que envolvam direitos não patrimoniais. Tais reflexões impuseram a indispensável valorização da instrumentalidade substancial do processo, de modo a superar a antiga visão tecnicista e puramente autonomista do mesmo, propiciando, à parte, a tutela jurisdicional adequada, o efetivo acesso à justiça e, conseqüentemente, o encontro com a paz social e com uma ordem jurídica justa. Vislumbrou-se na técnica da antecipação de tutela, em conjunto com os intitulados meios de coerção, forma profícua de garantia de efetivação da prestação jurisdicional, em especial de direitos imprescindíveis, como aqueles atinentes à saúde do indivíduo, ainda mais quando esse é portador de alguma espécie de deficiência. Logo, uma vez que tais pessoas não raramente dependem do auxílio de ajudas técnicas para compensação de suas limitações, não lhes é razoável aguardar o transcurso de infindáveis demandas para que venham a dispor de órteses, próteses, dentre outros equipamentos, passando a desfrutar de bem-estar físico e psicológico, indispensáveis para uma efetiva integração social. É nesse sentido que se estudou, dentre outras medidas, o bloqueio de valores, como meio de viabilizar a obtenção do resultado prático equivalente à tutela pleiteada e, por conseguinte, atribuir efetividade ao provimento jurisdicional, uma vez restarem tais medidas colocadas à disposição do julgador, por intermédio do ordenamento normativo vigente.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Dirceu Pereira Siqueira |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Tutela Coletiva e sua Efetivação na Concretização do Direito Fundamental à Saúde” 09/05/2008 |
Dirceu Pereira Siqueira
O estudo inicia-se pela análise pormenorizada dos direitos fundamentais, sendo que nesta seara, traça uma esteira evolutiva desses direitos, demonstrando sua origem nos direitos humanos, apurando ainda que os direitos fundamentais hoje positivados nos textos constitucionais, outrora se apresentavam como direitos humanos. Aborda o direito à saúde de maneira mais específica, explorando conceitos e definições, os quais muitas vezes não são uníssonos na doutrina, sendo que desta forma faz-se análises comparativas a fim de aquiescer o melhor posicionamento, também explora o direito estrangeiro e os tratados internacionais, sendo que neste ínterim almeja-se buscar respaldo para as propostas de alterações no cenário jurídico brasileiro. Posteriormente sustenta a tutela jurisdicional coletiva como meio mais eficaz na busca pela efetividade do direito fundamental à saúde, nesta esfera traça análise pormenorizada dos institutos da tutela jurisdicional coletiva, analisada em face do direito fundamental à saúde. Procede analisando instrumentos específicos como ação civil pública e ação popular, no tocante à historicidade, definição, objeto, competência e coisa julgada. Por derradeiro analisa a atuação do magistrado efetivando direitos fundamentais, sendo que nesta seara analisa a tripartição dos poderes, a reserva do possível e os mecanismos à disposição do magistrado para efetivar sua decisão quando visar efetivar direitos fundamentais. Após, conclui-se pela necessidade do manuseio adequado dos instrumentos de tutela jurisdicional coletiva na efetivação do direito fundamental à saúde, concretizando este direito tão intimamente ligado ao bem maior protegido no texto constitucional de 1988, o bem da vida e vida com dignidade
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Juliana Izar Soares da Fonseca Segalla |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Direito à Educação e Ações Afirmativas como Instrumentos para a Inclusão Social das Pessoa com Deficiência - A Importância do Ensino Médio” 09/05/2008 |
Juliana Izar Soares da Fonseca Segalla
O presente estudo trata da inclusão social das pessoas com deficiência através da
educação, destacando a importância do ensino médio em suas vidas, na medida em
que essa etapa educacional aumenta as possibilidades de ingresso no mercado de
trabalho. Discorremos, então, sobre a definição de “pessoa com deficiência’, assim
como as implicações desse conceito, além de analisarmos a proteção constitucional
e infraconstituicional desse grupo minoritário. Falamos, também, sobre o direito
constitucional à educação e sua fundamentalidade para que a inclusão dos
portadores de deficiência seja uma realidade. Por fim, analisando os baixos índices
de alunos com deficiência matriculados no ensino médio, enxergamos nas ações
afirmativas um instrumento para reversão desse quadro e concretização do princípio
da igualdade, abarcado por nossa Constituição.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Maria Cláudia Maia |
| Orientadora |
Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Proteção Constitucional do Direito à Educação – Os Instrumentos Jurídicos para sua Efetivação” 24/04/2008 |
Maria Cláudia Maia
O direito à educação constitucionalmente assegurado é o objeto deste trabalho, em especial sua amplitude e formas de efetivação. O tratamento constitucional da educação em todas as Constituições do Brasil foi analisado para verificar a evolução da garantia desse direito na história brasileira, até chegarmos a Constituição Federal de 1988, que tratou de forma ampla a educação como dever do Estado e direito de todos, conferindo direito subjetivo à prestação da educação, que compreende todos os níveis de ensino. Verificamos também, que as normas que tratam da educação na Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 208, por já terem sido regulamentadas e terem metas legais que devem ser concretizadas, conforme Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional da Educação, conferem ao cidadão, direito público subjetivo para exigir do Estado o cumprimento de sua obrigação. Mas, não basta o amplo tratamento constitucional do direito à educação sem a possibilidade de efetivação, daí a previsão constitucional da vinculação orçamentária, obrigando o administrador a investir percentuais mínimos do orçamento em educação. Como sabemos que somente a vinculação orçamentária não é suficiente, analisamos a possibilidade de acesso à justiça, tanto no âmbito individual quanto no metaindividual, para a efetivação do direito à educação. Por fim, a possibilidade de criação de mecanismos de discriminação positiva, por meio de reserva de vagas no ensino superior também é um importante mecanismo para efetivação do direito ao acesso ao ensino superior.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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João Gabriel Lemos Ferreira |
| Orientadora |
Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Atributos da Informação Jornalística e seus Espaços de Tensão Constitucional” 24/04/2008 |
João Gabriel Lemos Ferreira
A informação jornalística não pertence a ninguém senão ao povo. Ela é o instrumento de realização da atividade da imprensa para elevar o fato ao círculo do debate crítico. E a imprensa também faz parte desse processo de conhecimento como agente realizador da informação jornalística. Deve, portanto, agir com responsabilidade e parcimônia, esforçando-se para apresentar o fato do jeito que ele verdadeiramente é, e não como ela gostaria que fosse. Esse trabalho tem como objetivo tratar de uma das formas de manifestação do pensamento, que constitui uma das bases da sociedade democrática: a liberdade de informação jornalística. A pretensão é, na verdade, demonstrar quais os valores agregados à informação jornalística de modo a ampará-la dentro do ordenamento jurídico. Trata-se, pois, de um exercício das liberdades democráticas, que permitem aos cidadãos receberem e buscarem esse tipo de conhecimento e, com isso, estabelecerem canais de discussão para o aprimoramento da vida em sociedade. Para tanto, a mensagem precisa estar conectada a valores de igual relevância, sob pena de perder a proteção que a Constituição Federal lhe concede.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Geórgia de Cássia Gentile e Souza Belluzzo |
| Orientadora |
Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“O Sistema Único de Saúde: Um Instrumento de Efetividade do Direito a Saúde –O Papel das Entidades Filantrópicas” 24/04/2008 |
Geórgia de Cássia Gentile e Souza Belluzzo
O estudo baseou-se no conceito de saúde exarado pela Organização Mundial da Saúde, que afirma que saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença e, concentrou-se na evolução da saúde pública no Brasil, desde a colonização até o presente momento, enfocando, sobremaneira, a saúde pública como direito fundamental social, seu conceito constitucional, sua natureza jurídica e a sua eficácia, a sua atual estrutura, através do Sistema Único de Saúde, finalizando com a análise do papel das entidades filantrópicas na prestação dos serviços públicos de saúde no Brasil, por delegação constitucional. Apurou-se que, no Brasil, em torno de setenta por cento da população utiliza-se dos serviços do Sistema Único de Saúde, sendo que o Brasil tem capacidade para atender apenas trinta por cento da população. Por esse motivo, celebra convênios e parcerias com as entidades de filantropia e com outras entidades privadas para que possa garantir o atendimento à população. As entidades de filantropia desempenham um papel importante no exercício da saúde pública, dever do Estado e direito de todos.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Ivo Marcos de Oliveira Tauil |
| Orientadora |
Dr. Vidal Serrano Nunes Junior (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Responsabilidade Civil do Estado e os Direitos Inerentes à Assistência Social” 24/04/2008 |
Ivo Marcos de Oliveira Tauil
A busca do Estado tem sido grande no sentido de propiciar a operacionalidade de atividades básicas vitais ou essenciais para o atendimento dos indivíduos hipossuficientes. O oferecimento de benefícios mínimos, conforme a necessidade do assistido, que lhe assegurem uma vida digna configura-se como responsabilidade civil do Estado frente à prestação destes direitos. Os juristas se mostram bastante animados com essa marca fundamental do Estado contemporânea, vislumbrado sob a ótica da democracia, a traduzir o sinal de coerência do direito. Mas, segundo os próprios juristas, é salutar que as potencialidades transformadoras do movimento social que reorganizou as relações entre os indivíduos e o Estado abra espaço para que sejam revisitadas as noções de responsabilidade civil do Estado no que tange aos direitos da assistência social. E á acerca desse assunto, tão instigante e apaixonante, que se desenvolve este trabalho, buscando analisar as questões relativas à caracterização da responsabilidade do Estado e dando ênfase à responsabilidade do Estado quanto à Assistência social. Buscou-se um encadeamento lógico nos assuntos abordados, com a finalidade de facilitar a leitura e o entendimento da matéria. Os principais tópicos são: o conceito de responsabilidade civil, demonstrando a evolução da responsabilidade do Estado; o conceito de Seguridade e de Assistência Social do Estado, correlacionando-os aos direitos fundamentais e suas gerações; e posteriormente, o relato da evolução histórica da assistência, chegando-se à Assistência Social no Brasil contemporânea. Por derradeiro, buscou-se demonstrar a obrigação jurídica do Estado frente à assistência social.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Joacyra Virgílio de Lima Parpin |
| Orientadora |
Dra. Eliana Franco Neme (Dra. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Tutela Constitucional dos Animais como Instrumento de Efetivação do Direito à Saúde” 10/04/2008 |
Joacyra Virgílio de Lima Parpin
No dia a dia, é latente a habitual discriminação praticada pelo homem contra o seu próprio semelhante, quando ele trata com desigualdade os membros de minorias raciais, as mulheres, os homossexuais, os negros, os pobres. São problemas sérios, merecedores do tempo, das energias e da boa vontade dos governantes e de qualquer pessoa que não seja alienada, que faça parte da sociedade e que efetivamente quer mudar essa situação. Daí, conclui-se que é perda de tempo tratar da igualdade dos animais, quando a verdadeira igualdade tão almejada é negada aos próprios seres humanos. Seria uma utopia falar em igualdade quando esta for exigida em relação ao tratamento estendido aos animais. O termo certo seria dignidade, isto é, todo o animal tem que ser tratado com dignidade, respeitando seu instinto, seu meio ambiente e sua natureza animalesca. Os seres humanos têm que se conscientizar de que os animais são seres vivos como eles próprios e que existem grandes semelhanças entre eles, quando o assunto é anatomia do sistema nervoso central, juntamente com a organização do cérebro, da espinha dorsal e a rede do sistema nervoso periférico, juntamente com suas características neurofisiológicas. A diferença é que os seres humanos, ao contrário dos animais, podem relatar sua experiência dolorosa verbalmente e os animais não. Apesar disso, os animais, de fato, sentem dor. Têm-se conhecimento através de pesquisas que muitos dos padrões de resposta dos animais a estímulos dolorosos são semelhantes aos que ocorrem nos seres humanos quando passam por situações de dor semelhantes. No homem, como nos animais, a freqüência cardíaca aumenta, ocorre uma hipertensão temporária e, as alterações nos níveis plasmáticos dos diferentes hormônios de estresse alcançam padrões semelhantes. Assim, é inadmissível aceitar a crueldade contra os animais, em qualquer situação, usando como subterfúgio alcançar o bem-estar, o conforto e vida digna do ser humano. Se, infelizmente, o homem ainda depende do animal para defender sua sobrevivência, que se faça isso da maneira menos cruel e dolorosa possível, pois a revolta está na maneira antiética que os animais são criados, tratados e abatidos para servir ao homem e aos seus propósitos.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Marcelo Cavalini Fernandes |
| Orientadora |
Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Dano Moral em Face do não Reconhecimento da Paternidade” 28/03/2008 |
Marcelo Cavalini Fernandes
O presente estudo foi inspirado no Art. 1º, inc. III da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, o qual se desenvolveu com reconhecimento à condição humana da pessoa, valorizando sua dignidade, com enfoque para a relação entre pai e filho. A família vem passando por inúmeras transformações nos últimos tempos, principalmente à luz de alguns princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade nas relações familiares, dentre outros. Nosso estudo enfocará a possibilidade de se indenizar o filho por dano moral à luz da dignidade da pessoa humana, trazendo à tona os direitos da personalidade, principalmente o direito ao nome, consubstanciado na Constituição Federal de 1988, sob a negatória do pai em reconhecer a paternidade. Uma breve análise se fará em relação à mãe, que nega ou omite a paternidade ao filho, ficando a criança na escuridão, ou seja, sem saber quem é seu pai. Sob a luz da dignidade da pessoa humana é que será direcionado o referido estudo, discutindo-se os diversos posicionamentos doutrinários, no Direito pátrio assim como no Direito comparado. Tema de grande importância e de poucos estudos, que será visto sob a ótica dos princípios constitucionais aplicados ao direito de família. O presente trabalho buscará contribuir, de forma simples e despretensiosa, com o estudo do direito de família, por isso é que resolvemos discutir acerca do assunto, haja vista que, no Direito pátrio, muito pouco se tem estudado, diferente do Direito alienígena, onde os estudos estão bem mais adiantados, com algumas obras publicadas e uma farta jurisprudência acerca do tema.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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João Diamantino Neto |
| Orientadora |
Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“O Direito Fundamental da Razoável duração no Processo Penal” 28/03/2008 |
João Diamantino Neto
Estuda e relaciona o direito fundamental da razoável duração do processo no direito processual penal, em face do Estado Democrático de Direito, demonstrando a sua importância para a caracterização desse modelo de Estado constitucionalmente instituído em garantia aos demais princípios relacionados ao processo penal, como também quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana ante sua importância para o modelo de Estado adotado. Para a coleta de dados utiliza-se exclusivamente da pesquisa bibliográfica, através de obras doutrinárias de autores renomados em vários campos do saber jurídico. Desenvolve um estudo objetivo e progressivo do sistema constitucional brasileiro, partindo da formação do Estado, alcançando a importância dos direitos fundamentais dentro do modelo adotado pelo constituinte brasileiro em garantia da dignidade da pessoa humana e chegando na sua importância para a inclusão social do autor do ilícito penal. Dentro dessa linha de raciocínio lógico, chega-se ao princípio da razoável duração do processo, demonstrando sua importância para o Estado Democrático de Direito no que tange a proteção e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana no campo do direito processual penal. Conclui pela importância do princípio da razoável duração do processo para o desenvolvimento e manutenção do modelo democrático adotado pela Constituição Federal de 1988, sendo que a violação a esse direito fundamental é um dos grandes fatores contribuintes para a exclusão social, onde sua observância e efetividade contribuiria para a inclusão social do criminoso.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Camilo Stangherlim Ferraresi |
| Orientadora |
Dr. Olavo de Oliveira Neto (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“O Direito ao Lazer da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais na Constituição Federal” 28/03/2008 |
Camilo Stangherlim Ferraresi
O presente trabalho tem por objeto o estudo do direito ao lazer da pessoa portadora de necessidades especiais na Constituição Federal. A nova ordem constitucional inaugurada com o advento da Constituição de 1988 despendeu especial atenção aos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, principalmente a inclusão social das mesmas na sociedade. Busca-se analisar o direito ao lazer como direito fundamental social e fator de desenvolvimento humano da pessoa portadora de necessidades especiais. Dessa forma, verifica-se a evolução e eficácia dos direitos fundamentais. Em seguida, serão vistos os princípios constitucionais ligados às pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como a definição adotada para delimitar o objeto deste estudo. Assim como o conceito e as funções do lazer e, posteriormente, seu enquadramento como direito fundamental social e o seu tratamento constitucional. Verifica-se também o direito ao lazer da pessoa portadora de necessidades especiais na Constituição Federal e a importância da efetividade desse direito para o desenvolvimento humano, inclusão social, igualdade material e proteção da dignidade humana em todas as suas vertentes, para essas pessoas. O direito ao lazer possibilita ao portador de necessidades especiais o desenvolvimento e exercício pleno do direito à vida digna, indispensável e tão necessário quanto os demais direitos sociais, para a qualidade de vida e garantia da dignidade. Para a efetivação e eficácia social do direito ao lazer, é necessária a conscientização e divulgação ampla do direito ao lazer e seus benefícios, não apenas aos seus titulares, mas também às pessoas que convivem com os portadores de necessidades especiais. Apenas a conscientização não é suficiente, pois o direito ao lazer, como os demais direitos sociais, depende de prestações positivas do Estado. Dessa forma, verifica-se políticas públicas, diretas e indiretas, que asseguram a concretização desse direito fundamental social e a possibilidade de acesso à justiça, em situações de insuficiência ou inexistência de políticas públicas, que objetivem a realização do direito ao lazer das pessoas portadoras de necessidades especiais.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Alexandre Fontana Berto |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Processo e Sistema: Abertura para a Comunicação entre os Sistemas Jurídico e Social” 28/03/2008 |
Alexandre Fontana Berto
A teoria dos sistemas reúne como característica fundamental a observância de incomunicabilidade entre os sistemas social e jurídico, assinalando, pois, a autopoiese jurídica dominada pelo fechamento operacional. Partindo dessa noção, é possível verificar que o sistema jurídico, via sistema processual, exerce uma função afeita ao fechamento porquanto, trabalhando sob a orientação de aspectos dogmatizados, contribuiu para o fechamento. De rigor, a consecução de um cenário da abertura sistêmica a partir das relevantes dimensões do sistema processual, permitindo, assim, a evolução do sistema jurídico no sentido de possibilitar a implementação de um espaço público universalista capaz de assegurar a plena comunicação entre o sistema social e jurídico, relativamente, à realização e plena eficácia de direitos fundamentais.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Neire Cristina Carvalho Rodrigues |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Constitucional do Processo Penal” 14/03/2008 |
Neire Cristina Carvalho Rodrigues
Examinar o processo penal constitucional significa considerar o processo penal à luz da Constituição Federal, é desempenhar a interpretação da norma em consonância com a Constituição, por ser esse o único meio de modificar o processo, transformando-o em um instrumento de garantias constitucionais. Analisando a proteção constitucional dada ao direito processual penal, ressaltando a sua importância na ocasião da interpretação e emprego dos dispositivos processuais penais. O presente estudo busca apresentar uma reflexão sobre o processo penal em sede de constitucionalização deste. Todo processo deve ser reflexo de valores políticos e ideológicos de um país, deve reproduzir, em certos períodos históricos, o sistema político-constitucional do país. Dentro desta ordem constitucional, o operador do direito deve ter a obrigação de interpretar os dispositivos processuais penais à luz desta nova ordem, sob pena de estarmos relegando ao fracasso a dignidade da pessoa humana. A atuação do intérprete apresenta extrema importância, sendo que compete a ele impedir a extenuação da letra da lei, pois da forma que a sociedade evolui, caberá a ele seguir tal crescimento mediante uma nova interpretação. Cumpre ressaltar que a tutela constitucional do processo penal procede da superioridade da Constituição em relação às demais normas do país, assim como o fato da Constituição Federal ser, quanto ao teor, um repositório mínimo das garantias fundamentais, dos indivíduos e, no que se refere à forma, ser um conjunto de normas, fundamentalmente constitucionais ou não, que conduz todo o ordenamento jurídico brasileiro e, por resultado, o direito processual penal.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Juliana Monteiro Chilitti |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Educação – Um Caminho para a Inclusão. Rumo Para a Democracia e a Cidadania” 07/03/2008 |
Juliana Monteiro Chilitti
O objetivo do presente trabalho é estudar as peculiaridades do direito à educação, e, assim, demonstrar que por meio da efetivação deste direito é que o homem pode caminhar rumo ao seu próprio desenvolvimento, bem como ao desenvolvimento de toda a coletividade a que está inserido, e, dessa forma, conquistar a igualdade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, que constituem os valores de uma democracia. Abordar-se-á a educação como prática da liberdade e, por conseguinte, discutir-se-á a inclusão do analfabeto no contexto democrático. O método para elaboração do trabalho foi o de pesquisa em obras doutrinárias que tratam de educação, democracia e direitos fundamentais. Chega-se, ao final, à conclusão de que existe uma importante relação entre a cidadania social e a construção da democracia, que não existe democracia sustentável sem um Estado capaz de promover e garantir o exercício da cidadania, bem como que o desenvolvimento da democracia brasileira depende de uma ampliação efetiva da cidadania social.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Sebastião Rolon Neto |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Incentivos Fiscais Concedidos Aos Portadores De Doenças Graves, Contagiosas E Incuráveis: Uma Proposta Conforme A Capacidade Contributiva” 06/03/2008 |
Sebastião Rolon Neto
A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional a obrigatoriedade de observância aos princípios da igualdade, da solidariedade, da Justiça, assim como do direito à vida e à saúde, sendo que a carga tributária, com base no princípio da capacidade contributiva, deve observar tais mandamentos de forma a instituir efetivamente o Estado Democrático de Direito posto na Carta Magna. O Estado não pode pretender tributar os doentes crônicos da mesma maneira como tributa as pessoas que gozam de saúde plena, não apenas pelo próprio estado em que se encontram, mas principalmente pelas despesas que as doenças impõem aos pacientes em busca de uma qualidade de vida digna. Sob a vertente do princípio da capacidade contributiva, o Imposto sobre a Renda, especificamente os benefícios fiscais concedidos ao imposto tratado na Lei nº 7.713/88, não cumpre com tal desiderato impondo ônus a muitos e benefícios a poucos. Somente com uma tributação diferenciada aos doentes com moléstias graves, contagiosas ou incuráveis, que observe efetivamente o princípio da capacidade contributiva, é que iremos realizar os mandamentos constitucionais da igualdade, solidariedade, razoabilidade, proporcionalidade e da justiça.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Roger de Marqui Rodolpho |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“A Constituição Aberta e Rumos do Poder Constituinte” 06/03/2008 |
Roger de Marqui Rodolpho
A Constituição aberta é uma possibilidade eficaz de reafirmar a democracia participativa, resgatando os valores mais importantes do Contrato Social estabelecido entre o povo e o seu Estado. Ao consolidar a prevalência dos direitos fundamentais do homem, constata-se que o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, necessita de sensíveis alterações, na construção de proteções inovadoras às novas situações que o meio apresenta. Essa é uma função ontológica do titular do poder constituinte: o povo. Ocorre que há um grande distanciamento institucional brasileiro e de seu povo, o que faz com que exista imensa desigualdade social, o que, em outras palavras, os anseios populares não são correspondidos pelos representantes, outrora postos no poder no cumprimento desse desiderato. Daí exsurgem as minorias e os grupos vulneráveis. Logo, torna-se necessário o processo de reconstrução de igualdade e de consolidação da cidadania, viabilizando acesso aos direitos consagrados no texto constitucional a (re)legitimar o povo em sua verdadeira posição de titular do poder. Nessa toada, verificar-se-á que a crise hermenêutica não reside no direito, mas sim com o operador do direito, no momento da aplicação do direito às necessidades de sua sociedade. Um discurso perfeito e isento de pessoalidade ou purificado por meio de um método é uma discussão utópica, uma vez que existem limitações do ser-no-mundo. A tanto, serão apresentados alguns trânsitos que permitem uma abertura rumo à transmodernidade, tendo como ideal o refortalecimento das inter-relações humanas e emancipação dos indivíduos para com os meios de controle da paradigmática Moderna, levando a um revigoramento da cidadania participativa e de uma preocupação aos direitos humanos.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Cristiane Ribeiro da Silva |
| Orientadora |
Dr. Luiz Alberto David Araujo (Livre-Docente PUC/S |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“Reserva de Vaga na Iniciativa Privada e Direito ao Trabalho das Pessoas Portadoras de Deficiência” 29/02/2008 |
Cristiane Ribeiro da Silva
Trata-se de estudo sobre a pessoa portadora de deficiência e seu direito ao trabalho enfatizando-se a proteção constitucional à reserva legal na iniciativa privada. Aborda, inicialmente, a evolução histórica do tratamento conferido à pessoa portadora de deficiência, constatando-se que a sociedade e o Estado mais procuraram excluí-la, segregá-la, do que protegê-la, sendo o movimento pela inclusão social ainda recente e em desenvolvimento. Analisa-se conceitualmente pessoa portadora de deficiência, chegando-se ao conceito legal que se compatibiliza com os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. As espécies de deficiência são abordadas de forma exemplificada e a caracterização de pessoa portadora de deficiência é tomada a partir do grau de dificuldade de inclusão social, sempre à luz dos princípios constitucionais. Uma vez que, é o direito fundamental ao trabalho da pessoa portadora de deficiência que analisa-se neste trabalho, faz-se um breve estudo sobre os direitos fundamentais, destacando, ainda, a importância do trabalho na Constituição Federal de 1988 e, em seguida, a evolução de sua proteção especificamente em relação à pessoa portadora de deficiência. O princípio da igualdade é fundamental na garantia de um tratamento isonômico às pessoas portadoras de deficiência sendo a ação afirmativa um instrumento para propiciar a igualdade de oportunidades, a inclusão social, destacando-se o caput, do Art. 93, da Lei nº 8.213/91, como instrumento de inclusão no mercado de trabalho para estas pessoas. Não havendo previsão expressa na Constituição Federal quanto à reserva legal na iniciativa privada e vinculação de particulares a direitos fundamentais, são apresentados os dispositivos constitucionais que os tutelam, concluindo-se, derradeiramente, pela necessidade de conjugação de esforços entre Estado e sociedade para que o direito destas pessoas, seja efetivado.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Andrei Mohr Funes |
| Orientadora |
Dr. Vidal Serrano Nunes Júnior (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
“O SUS e o Dever de Assistência Integral: A Perspectiva da Pessoa Portadora de Deficiência” 11/12/2007 |
Andrei Mohr Funes
O direito à saúde como direito social e fundamental consolidado durante séculos, desde as fontes remotas até os dias atuais, integra o ordenamento jurídico pátrio, não somente como direito fundamental do ser humano, como também faz parte de sua própria dignidade. Estão nesse contexto as classes menos favorecidas, dentre as quais as pessoas portadoras de deficiência, que pelas dificuldades à plena integração social se vêem obrigadas a procurar a proteção constitucional, por meio da justiciabilidade de seus direitos. Estes direitos a princípio deveriam ser auto-aplicados, mas a deficiência da própria lei específica e principalmente a estrutura montada para tanto, deixam a mingua uma parcela considerável da população, desprotegida no tocante ao direito à saúde. O SUS – Sistema Único de Saúde, criado pela Constituição Federal de 1988 visava tornar integral e igualitário o acesso à saúde; porém, o Estado não consegue cumprir satisfatoriamente com este seu dever de amparo e assistência. Cabe, portanto, ao Estado a responsabilidade, o dever de assistência integral, não somente na perspectiva das pessoas portadoras de deficiência, como também a toda a coletividade do território nacional.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Marlon Marcelo Murari |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Limites Constitucionais ao Poder de Direção do Empregador e os Direitos 28/09/2007 |
Marlon Marcelo Murari
O poder diretivo do empregador configura-se como verdadeiro fenômeno social e democrático, pois suas manifestações não produzem efeitos apenas entre empregados e empregadores, mas, do mesmo modo, na sociedade em geral. Em virtude disso, seu estudo revela-se importante, especialmente a investigação dos limites constitucionais que o legitimam e o limitam.
Desta forma, o presente trabalho pretende investigar o poder de direção do empregador nas relações individuais de trabalho, sob a ótica Constitucional, procurando configurá-lo como um direito fundamental. Todavia, embora caracterizado como tal, sofre as restrições impostas pelos direitos fundamentais dos empregados, fazendo com que não possa ser exercido ilimitadamente.
Para tanto, é imprescindível estudar os direitos fundamentais, em sua origem e evolução histórica, bem como sua aplicabilidade às relações entre particulares (eficácia horizontal), para, após, apontar os limites que impõem ao poder de direção do empregador. Ainda, cumpre analisar o princípio da dignidade humana em suas possíveis dimensões, pois qualquer ato patronal visando desvalorizar ou aviltar o trabalhador deverá ser repelido, em atenção a esse princípio, representando verdadeiro ponto de equilíbrio na solução das questões envolvendo colisão de direitos fundamentais.
Igualmente, o estado de subordinação jurídica do empregado em face do empregador precisa ser estudado, pois é um requisito essencial da relação de emprego. No conjunto de regras e princípios que compõem o Direito do Trabalho, o empregador tem – em conseqüência do contrato de trabalho – o condão de subordinar o empregado para organizar os fatores da produção. Entretanto, pretende-se demonstrar que o poder de direção varia segundo a intensidade da subordinação, no contexto concreto. É dizer, quanto mais direta a subordinação, mais intenso deverá ser o poder diretivo, sempre respeitando os limites constitucionalmente assegurados.
Nesse contexto, o poder de direção do empregador é limitado pelos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, que devem ser observados em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana, verdadeiro fio condutor das relações entre empregado e empregador, atuando como ponto de equilíbrio na ponderação entre os direitos fundamentais em colisão, de modo que, em cada caso concreto, a melhor solução será a que melhor se coadune com os anseios da dignidade humana.
O direito ao trabalho digno é o único que interessa ao Estado Democrático de Direito. É por meio da proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana que surge a proteção constitucional da relação de emprego, assim como dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Mário Alberto Verde Baranda |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Repensando as Ações Afirmativas Enquanto Propulsoras do Princípio da Igualdade 28/09/2007 |
Mário Alberto Verde Baranda
Esta dissertação pretende, inicialmente, reunir o maior número de conceitos de ação afirmativa, considerá-los e finalmente formular um da forma mais completa possível. Seguidamente buscam-se os fundamentos filosóficos para a existência de ações afirmativas, considerando-se fundamentalmente suas duas perspectivas, a de justiça retributiva ou distributiva, definindo-se esta última como a de melhor fundamento, sem, no entanto, desprezar a relação de complementaridade entre ambas. Em seguida aborda-se o principio constitucional da igualdade e suas perspectivas: a igualdade formal e a igualdade material, constatando-se que a segunda não se concretiza sem a existência da primeira e que a primeira não garante a eficácia da segunda, paradoxalmente, entende-se que para consumação deste principio torna-se necessário um tratamento desigual. Logo após trata-se a discriminação positiva em razão de gênero, que embora justificada nos meados do século XX, torna-se atualmente despropositada e onerosa, vez que perdeu seu caráter temporário. O último capitulo trata das discriminações positivas em razão étnica e aponta os erros cometidos por outros Estados ao adotá-las, assim como os perigos em que o Brasil incorre com a adoção de ações afirmativas étnicas por não observar os erros cometidos por tais precursores.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Laurindo Begnardi Sedano |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Aborto: Direito à Vida e à Dignidade do Nascituro em Conflito com os Direitos da Gestante 28/09/2007 |
Laurindo Begnardi Sedano
O estudo em questão realça a polêmica a respeito do aborto, quando se comenta sobre esse tema, não há como deixar de abordar o principal direito do ser humano, ou seja, o direito à vida, pois sem ele não se pode falar em qualquer outro direito. A proteção da vida humana é realizada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a concepção, conforme consta analise da Constituição da Republica e do Código Penal, que garante ao nascituro a inviolabilidade de seu direito à vida, incrimindando o aborto, autorizando-o somente nas hipóteses de aborto terapêutico e sentimental, sendo vedado, por falta de expressa disposição legal, o de fetos portadores de anencefalia ou outras anomalias incompatíveis com a vida extra-uterina. Essa proteção não deve levar em conta a vida somente no seu sentido biológico, mas também deve ser considerada sua conexão com o principio da dignidade humana, que cada ser humano possui pelo simples fato de pertencer à humanidade. Na realização de um aborto por escolha da mulher, há um conflito de direitos fundamentais (principalmente direitos à saúde, à autonomia – liberdade de escolha – e reprodutivos) e os direitos à vida e à dignidade do nascituro. A solução dos conflitos de interesses ou de direitos fundamentais deve dar-se de acordo com o caso concreto, por meio da técnica da ponderação, desenvolvida principalmente por Robert Alexy, que a denominou de “lei de ponderação”. Essa técnica envolve a utilização dos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade em sentido estrito). Diante das possibilidades fáticas e jurídicas especiais em cada caso, levando-se em conta a referida técnica da ponderação, é possível dar precedência aos direitos fundamentais da gestante diante dos direitos fundamentais do feto, no caso de nascituros portadores de anencefalia. Entretanto, quando os fetos são viáveis, a precedência recai sobre os direitos dos nascituros, já que a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade do feto adquire grande peso e relevância, pois sem a vida e dignidade não restará mais nada ao ser humano em formação.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Fernanda Eloise Schmidt Ferreria |
| Orientadora |
Dr. Walter Claudius Rothenburg (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
O Princípio da Individualização das Penas como Garantia Fundamental do Condenado e o Direito à Progressão de Regime nos Casos de Crimes Hediondos e Equiparados 28/09/2007 |
Fernanda Eloise Schmidt Ferreria
O tema da individualização das penas situa-se entre os mais relevantes no âmbito do Direito Penal na atualidade. A individualização das penas é um princípio constitucional expresso (Art. 5º, inc. XLVI), aqui entendido como o direito fundamental que todo acusado tem que obter, em caso de condenação, a pena justa, livre de qualquer generalização e decorrente da condição única e individualizada de cada ser humano. Objetivou-se, na presente pesquisa, aprofundar conhecimentos relativos à correlação entre individualização da pena e o direito à progressão de regime, sobretudo, para o caso dos crimes hediondos e equiparados. A metodologia esteve pautada em ampla pesquisa bibliográfica e documental, realizada à luz de referenciais empíricos e histórico-comparativos. Os resultados obtidos conduziram à conclusão de que o Direito Penal somente poderá cumprir com sua função preventiva e ressocializadora, no instante em que, efetivamente, atender aos princípios constitucionais penais, dentre eles, o da individualização das penas e seu corolário lógico, a progressão de regime para os crimes hediondos e assemelhados.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Clayton Mendes de Moraes |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Inelegibilidade como forma de Proteção do Estado Democrático de Direito 03/08/2007 |
Clayton Mendes de Moraes
Uma das formas de preservação do Estado Democrático de Direito é permitir que só exerçam funções públicas eletivas pessoas que preencham determinados requisitos legais, e que também obedeçam a certos regramentos de conduta. A soberania pressupõe mais que simples direito/dever de participar da formação do poder político do Estado, devendo alcançar o direito a um sistema jurídico que assegure direitos fundamentais ao cidadão. O direito a governantes honestos é direito fundamental do cidadão e que tem tutela jurisdicional no Estado Democrático de Direito. O governante honesto deve pautar sua conduta pelo respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para tanto, parte-se da análise da Constituição Federal como fonte de onde provém todo o sistema jurídico e onde estão previstos os princípios, democrático e da soberania, ponto de partida da análise do trabalho. Inicialmente foram formuladas considerações acerca dos aspectos históricos do direito eleitoral, abordamos os direitos políticos e seus principais institutos, passando a uma análise sistemática acerca dos princípios constitucionais, suas funções e principais características, bem como traçamos uma panorama jurídico dos princípios fundamentais da República, até chegar ao tema das inelegibilidades, que a um só tempo apresentam-se com natureza de punição que necessita de regras específicas para cumprir sua função limitadora de direitos, mas também como um instrumento eficaz, uma verdadeira forma de preservação do Estado Democrático de Direito. Em resumo, o que se pretende é demonstrar que o instituto das inelegibilidades serve como instrumento de proteção ao Estado Democrático de Direito, pois, o direito a governantes honestos é direito fundamental do cidadão.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Ângela Rossini |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema |
| Tema • Data da Apresentação |
Controle de Constitucionalidade e Princípios Constitucionais Penais 03/08/2007 |
Ângela Rossini
O presente trabalho tem por objetivo analisar a sistemática do controle da constitucionalidade das leis penais em face da violação dos princípios constitucionais que alicerçam a dogmática penal após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que acolheu o modelo de Estado Democrático de Direito. O questionamento nasceu da constatação de que, entre nós, a regra geral na elaboração das normas penais tem sido a inobservância dos princípios constitucionais do Direito Penal. Embora este não seja um problema enfrentado exclusivamente pelo sistema brasileiro, aqui temos uma situação nada invejável, pois as penas são fixadas aos delitos mediante puro arbítrio, tal como num irresponsável sorteio em jogo de azar. As Leis anteriores a Constituição Federal de 1988, bem como as posteriores, elaboradas na euforia dos apelos sensacionalistas do aumento da criminalidade, desrespeitam os valores constitucionais desenhados pelo modelo do Estado Democrático de Direito expressos nos princípios que visam garantir os direitos inerentes à pessoa Humana. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica para revisão do referencial teórico relacionado ao tema, sendo utilizado o método dedutivo, através de uma análise textual, temática e interpretativa do conteúdo do estudo, sendo ao final demonstrada a sistemática do ordenamento jurídico constitucional e penal, a concepção do Estado e do modelo valorativo jurídico-constitucional adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; os princípios legitimadores do Direito Penal estabelecidos em decorrência deste modelo e o regime das normas e sanções penais estatuídos pela Carta Constitucional; concluindo que o controle de constitucionalidade das leis penais frente a estes princípios deve feito, tanto no processo político quanto judicial, de forma rigorosa, mas que na realidade não é observado.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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André Luiz dos San |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
O Controle da Discricionariedade Administrativa e a Efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais 03/08/2007 |
André Luiz dos San
A negação da efetivação dos direitos sociais com base no argumento de que a condução das políticas públicas para implementação deles é guiada pela discricionariedade administrativa não pode ser tolerada. A Constituição de 1.988 deu ao Estado brasileiro características de social e democrático de Direito. No Preâmbulo e nos dispositivos iniciais da Carta consta que o Estado se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais, tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana e como objetivos, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa, solidária e com reduzidas desigualdades sociais. Neste cenário os direitos sociais se apresentam como fundamentais e, portanto, como base da ordem jurídica, com efeito de impedir Poderes constituídos a efetivá-los. A discricionariedade, de seu lado, apresenta-se como caráter de competência, de função e de instrumento para consecução do interesse público. Não é poder absoluto, mas limitado pelo Direito. Tais raciocínios permitem inferir que o controle da Administração via Poder Judiciário é amplo e formulado como substrato nos princípios constitucionais e nos princípios gerais do Direito Administrativo. A sindicalização da Administração, fundada no controle de constitucionalidade, reclama uma atuação ativa dos juízes e abrange a omissão administrativa. Com a discricionariedade restrita, com o controle amplo da Administração e com a fundamentalidade dos direitos sociais, apresenta-se possível implementar a concretização destes por meio do Direito e através de ações judiciais, sem que isto implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Raquel Schlommer Honesko |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Direitos Fundamentais, Processo e Pessoa Portadora de Deficiência: A Tutela Jurisdicional Coletiva Como Instrumentos de Inclusão Social 29/06/2007 |
Raquel Schlommer Honesko
Trata-se de estudo que parte da premissa de que o arcabouço jurídico apresentado pela legislação constitucional e infraconstitucional para a proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência não é realizado de forma satisfatória no plano social. Aborda, inicialmente, os direitos fundamentais consagrados para todos os cidadãos brasileiros, além ainda de discorrer sobre o processo, enquanto instrumento necessário e apto para a efetivação destes direitos, alicerçado constitucionalmente pelo acesso à justiça e pelo devido processo legal. Além disto, discorre sobre a pessoa portadora de deficiência, esclarecendo sua caracterização e o tratamento legal que lhe foi conferido pela ordem jurídica constitucional e infraconstitucional. Assim como, também, especificamente, analisa o direito à igualdade, à inclusão social e à tutela jurisdicional específica. Na seqüência, sustenta a tutela jurisdicional coletiva como mecanismo eficiente na defesa dos interesses das minorias, descrevendo os aspectos conceituais dos interesses transindividuais, o surgimento e a evolução da tutela jurisdicional coletiva, analisada enquanto instrumento facilitador dos direitos das minorias. Procede a uma análise minuciosa da ação civil pública, abordando questões relacionadas ao seu histórico, conceituação, objeto, legitimidade, competência, litispendência e coisa julgada. Derradeiramente, conclui sobre a importância da tutela jurisdicional coletiva como instrumento de inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, no sentido de viabilizar a concretização de vários direitos que lhes são garantidos há praticamente duas décadas e que ainda não são plenamente observados no plano social.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Douglas Policarpo |
| Orientadora |
Dr. José Luiz Ragazzi (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Capitalismo, Forma Jurídica e Direitos Fundamentais: Uma Análise de Essência 29/06/2007 |
Douglas Policarpo
A presente dissertação parte das relações de poder que possibilitaram a invenção do individualismo e a divisão social, para expor como esses vínculos se infiltraram em todas as esferas da convivência humana e moldaram o que chamamos de sistema capitalista. Assim, são expostas relações de domínio desde a Grécia Antiga, passando pela Baixa Idade Média, com a desagregação européia e a influência da Igreja, até a alta Idade Média, com o engano da burguesia pelo fomento ao Absolutismo que a obrigou à invenção do Estado Moderno, com sua conseqüente tomada do poder, produzindo os movimentos revolucionários do fim do século XVIII. Por conseguinte, é demonstrado que essa nova elite social prega a divisão entre o público e o privado, fundando seu maior instrumento de controle social: o Direito. Desta forma, utilizando-se da Teoria Marxista do Direito, é revelado o vínculo de essência entre o capitalismo e a forma jurídica através da unicidade de fundamento entre esses elementos. Por fim, traz ao conhecimento os equívocos da cultuação do Direito Positivo Moderno e da retórica da extirpação das falhas desse modelo com o acréscimo dos Direitos Fundamentais a uma ordem Constitucional, os quais se demonstram incompatíveis entre si e, portanto, infrutíferos na superação ou mitigação do controle e exploração dos indivíduos, veladas nesse panorama pela força descomunal da política, defensora dos interesses de uma elite, que se utiliza do Direito como forma de legitimar e manter sua condição e seus privilégios.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Maria Cecilia Remoli de Sousa Lopes |
| Orientadora |
Drª. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Drª. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
A Adoção de Crianças e Adolescentes Após a Constituição de 1988 28/06/2007 |
Maria Cecilia Remoli de Sousa Lopes
O objetivo do presente trabalho é o estudo do instituto da adoção de crianças e adolescentes após a Constituição de 1988. Abordamos os direitos fundamentais, suas funções, seus titulares e destinatários. Tratamos da abertura material do catálogo dos direitos fundamentais, da relação entre os princípios e os mesmos direitos e da dignidade da pessoa humana como princípio e base para os direitos fundamentais. Partindo da idéia de que todo ser humano tem o direito a viver em família, analisamos o direito à adoção como um direito fundamental. Tratamos do instituto da adoção e dos seus antecedentes históricos, especialmente no direito romano, da natureza jurídica da adoção, sua finalidade em sua origem e seu papel nos dias atuais. Traçamos um esboço do tratamento legislativo do instituto no Brasil, a contar do Código Civil de 1916, finalizando com o tratamento dado à questão pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil de 2002 e pela Constituição Federal de 1988, apontando algumas dúvidas e questões tormentosas atualmente existentes. Indicamos alguns aspectos problemáticos do instituto, como a demora dos processos de adoção, a adoção à brasileira e a adoção por casais homossexuais. Por fim, um breve estudo da adoção internacional sob a ótica da legislação brasileira e alguns aspectos da Convenção dos Direitos da Criança e da Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional – Convenção de Haia.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Gilmara Cristina Braz de Castro |
| Orientadora |
Drª. Lydia Neves |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Reconhecimento da Família Homoafetiva: Uma Hipótese de Concretização dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade 28/06/2007 |
Gilmara Cristina Braz de Castro
Esta dissertação de mestrado versa, especificamente, sobre a possibilidade de reconhecimento das uniões homoafetivas como modalidades de entidade familiar, tendo em vista o antagonismo de posicionamentos existentes, prevalecendo ainda, as opiniões que não admitem tal hipótese, sob o argumento de ser necessária a diversidade de sexos do casal, para a união ser considerada como tal. Para tanto, questiona-se o fundamento para tal exigência, na medida em que a ordem constitucional vigente da primazia ao afeto como requisito da constituição da família, vendo a instituição como meio para se alcançar o bem-estar de seus membros. Também se questiona tal posicionamento em face da inadmissibilidade de restrição de direitos a uma pessoa em virtude de sua orientação sexual, na medida em que esta é atributo da personalidade, direito fundamental do cidadão, representado pelo direito de liberdade, privacidade e garantia da intimidade e autodeterminação, abarcados pelo macroprincípio da dignidade da pessoa humana. Logo, o tratamento desigual atribuído as uniões hétero e homoafetivas, na medida em que ambos tem os mesmos fundamentos e objetivos, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, limitando o exercício da plena cidadania pelas pessoas com orientação homossexual. Assim, foram analisados os princípios constitucionais, sua força normativa e solução de possíveis antinomias, identificação dos princípios aplicáveis à hipótese e avaliação dos métodos interpretativos adequados, além de um estudo específico do grupo objeto da pesquisa, inclusive sob a ótica da minoria em que se insere, para, finalmente, avaliando a evolução dos institutos pertinentes e a nova ordem constitucional, chegar-se a uma solução acerca do problema. Também foram abordadas as soluções já atribuídas à questão em outros países, mediante pesquisa do direito comparado frente a esta questão. Assim, analisados os principais aspectos referentes à evolução da conceituação de família no Direito brasileiro, com ênfase para os princípios que norteiam as relações familiares e evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial da interpretação do tema, chega-se ao ponto central do trabalho e conclui-se pelo reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares protegidas pela ordem constitucional, observada uma interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais à luz do espírito da Constituição, onde sobreleva a garantia dos direitos fundamentais, com ênfase para o respeito à dignidade da pessoa humana, o que impõe a proteção jurídica das relações daí provenientes.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Andrea Fernandes de Simões Branco |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Direito da Informação nas Relações de Consumo 22/06/2007 |
Andrea Fernandes de Simões Branco
Os direitos fundamentais do homem são modificados de acordo com as necessidades sociais, políticas e econômicas dos Estados. A Informação garante a democracia, a liberdade, a justiça e a solidariedade, mas apesar de ser inviolável não pode ser absoluta. O direito de informação e sua tutela constitucional podem ser analisados perante o direito do consumidor. A dignidade da pessoa humana engloba o direito do consumidor de modo eficaz, por meio do CDC. Os dois princípios da ordem econômica constitucional, o da defesa do consumidor e o da livre iniciativa possuem normas previstas no CDC de forma a compatibiliza-los em prol da harmonização das relações de consumo. O Estado é autorizado a interferir de modo efetivo e direito no desempenho dessas atividades. Na Política Nacional das Relações de Consumo, procurou-se proteger o consumidor e o equilíbrio na relação de consumo. Nos direitos básicos dos consumidores, ficaram estabelecidas suas normas de proteção. Os princípios informadores do CDC têm a intenção de garantir a qualidade da informação transmitida ao consumidor e é subdividida em informação educacional, informação dos produtos e serviços e consumo coligadas. O direito da informação sofre algumas materializações no CDC, como o direito à informação e as práticas abusivas, os bancos de dados e cadastros, os contratos de consumo, a oferta e a publicidade. A finalidade do dever de informar é fornecer ao consumidor a dosagem adequada e suficiente de informações, de forma a manter o equilíbrio na relação de consumo, ou, seja, o satisfazer e garantir seu direito de escolha e restringir a atividade econômica do fornecedor do modo menos prejudicial possível , dificultando-o ou reduzindo-o, conforme os ditames do princípio da proporcionalidade.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Marcel de Alexandre Coelho |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana na Prestação dos Serviços Públicos de Energia Elétrica e de Água 22/06/2007 |
Marcel de Alexandre Coelho
A Constituição Federal de 1988 prevê a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, o que faz com que seja a premissa básica do ordenamento jurídico brasileiro, trazendo inserida em seu interior todas as características e vantagens que podem ser conferidas ao homem, pela só condição de pertencer ao gênero humano, impedindo, assim, que seja aviltado, seja por outro particular ou pelo Estado e isso deve repercutir na prestação dos serviços públicos, especialmente dos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica e de água, cuja regra deve ser a continuidade, impedindo-se, assim, a suspensão, salvo se demonstrado que, em caso de inadimplência, a pessoa usuária deles possui condições econômicas para pagá-los, sob pena de se proteger a má-fé e, em conseqüência, o locupletamento indevido daqueles que se utilizam deles e, voluntariamente, não os pagam, pois isso pode acabar refletindo em toda a sociedade, na medida em que haverá evidente diminuição do interesse em se prestá-los, levando-se em consideração a posterior dificuldade em cobrá-los, principalmente pelo tempo que se esperará para uma decisão judicial, encarecendo-os, por isso, a todos, pois aqueles que se dispuserem a realizá-los cobrarão tarifas mais elevadas. Se assim for entendido, os princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade estarão compatibilizados, pois este último deve ser entendido como o que busca o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida dessa desigualdade, justificando-se, desta forma, o tratamento desigual para os carentes de recursos econômicos e, além disso, haverá observância da solidariedade com aqueles que mais precisam de ajuda, o que se constitui em objetivo fundamental de nossa sociedade. Portanto, a prestação dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água deve ser vista e compreendida de tal modo que sejam atendidos, concomitantemente, os princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade, além da solidariedade.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Luiz Nunes Pegoraro |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos Discricionários 22/06/2007 |
Luiz Nunes Pegoraro
Estudo realizado sobre a sindicabilidade do ato administrativo discricionário pelo Judiciário. Hodiernamente são freqüentes as controvérsias envolvendo o Poder Executivo e o Poder Judiciário, o qual é provocado a manifestar sobre a prática de atos administrativos, exercendo controle jurisdicional. Procura demonstrar a evolução doutrinária e jurisprudencial da intervenção do Judiciário nos atos administrativos, em especial nos discricionários. Para tanto, aborda os requisitos do ato administrativo, diferencia os atos vinculados dos atos discricionários e passa pelas espécies de controle da Administração Pública. Contorna a separação de Poderes, levando em consideração o Sistema Administrativo adotado em nosso ordenamento jurídico. Por fim, enfoca o controle jurisdicional, analisando o mérito do ato administrativo, abordando as formas de controle especial, as chamadas cláusulas da Reserva do Possível e a evolução da jurisprudência brasileira. Conclui pela possibilidade do controle jurisdicional do ato administrativo discricionário.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Simone Maciel Saqueto Siquera |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Di |
| Tema • Data da Apresentação |
Por Uma Compreensão Constitucional da Assistência Social 21/06/2007 |
Simone Maciel Saqueto Siquera
O presente estudo cuida da busca de uma interpretação adequada da proteção social que o instituto da assistência social visa conceder aos alocados no Art. 203 da Constituição Federal. Para tanto, iniciou-se com o estudo do fato gerador da assistência social e toda a órbita de proteção constitucional. Falou-se sobre a pobreza, concentração de renda, exclusão social como questões produtoras de atendimento assistencial. Fora analisando, ainda, a evolução da política social no Estado brasileiro e a posição do Estado frente às políticas sociais. Discorreu-se sobre a ordem social com ênfase no princípio da dignidade da pessoa humana. Contextualizou-se a Assistência Social como espécie da Seguridade Social e seus objetivos. O conceito de Assistência social e sua diferenciação com o assistencialismo e outras práticas filantrópicas foram abordadas. Foram tratados também da Assistência Social em seus princípios, objetivos e características, em especial no tocante o enfrentamento da pobreza. Além disso, fora dedicado um capítulo para o estudo da evolução da Assistência Social brasileira e a nível mundial. Em seguida, fora levantado um capítulo sobre a parte burocrática da assistência social e a visualização oferecida através de dados desta política social. Cuidou-se, ainda, dos tipos plasmados assistenciais encontrados na órbita jurídica, com ênfase ao benefício de prestação continuada – LOAS, destinando-se um capítulo exclusivo para tanto. Neste foram apreciados seus requisitos, eficácia constitucional, sujeitos, percipientes e o grau de pobreza exigido para concessão do referido benefício. Por fim, após uma explanação geral do instituto em comento, buscou-se abordar uma adequada compreensão da assistência social com o fito de se cumprir os fins sociais exigidos constitucionalmente, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Matheus Ricardo Jacon Matias |
| Orientadora |
Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
A Legalidade e a Solidariedade na Tributação no Estado Democrático Social de Direito Brasileiro 21/06/2007 |
Matheus Ricardo Jacon Matias
Após a Constituição Federal de 1988, os estudiosos do direito têm se deparado com um suposto confronto entre a legalidade e a solidariedade, precipuamente no âmbito tributário. O surgimento desse pretenso conflito se encontra na própria evolução dos direitos fundamentais, em que os direitos individuais, que preservam acima de tudo a liberdade, por meio da legalidade, surgiram paralelamente à burguesia, que visava afastar os nobres do poder e também pretendiam que o Estado não se envolvesse nas suas relações comerciais. Os direitos sociais, por sua vez, surgiram com as idéias marxistas, mudando-se o panorama dos direitos, o que trouxe um ambiente de bem-estar ao cidadão e teve como próximo passo a contemplação do homem e do Estado como seres solidários. Nesse ambiente surgem a legalidade e a solidariedade como princípios constitucionais de gerações diferentes. A legalidade é a mola mestra de um Estado Democrático de Direito e o dogma que sustenta a liberdade do cidadão, afastando as intenções estatais de arbitrariedades, o que acontece, outrossim, no campo tributário. A Constituição de 1988 possui uma estrita legalidade com a atribuição de competências de tributar, criando tipos tributários, para que não se comprometa a completa liberdade do cidadão, restando, por esses motivos, uma interpretação no direito tributário que respeite os conceitos existentes aos tipos tributários criados. A solidariedade, princípio ao qual deve ser dada a máxima eficácia normativa, é o sentido evolutivo da sociedade, é o entendimento do homem como um ser social, que necessita dos demais para a sua sobrevivência e para seu pleno desenvolvimento. Nesse sentido, o princípio da solidariedade também se aplica no campo tributário, no qual se busca uma maior solidariedade não só dos cidadãos entre si, mas do Estado com o cidadão na criação de leis que buscam uma melhoria da dignidade da pessoa humana e em tratamentos mais igualitários, respeitantes da capacidade contributiva de cada pessoa, utilizando-se de mecanismos expostos pela própria Constituição como fórmulas de aprimoramento da solidariedade no aspecto tributário. Exemplo disso é progressividade de alíquotas. Enfim, não se encontra entre a legalidade e a solidariedade, qualquer conflito, até porque ambas se complementam na busca de uma melhor tributação no Brasil.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Luis Cesar Bertoncini |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
O Cumprimento da Sentença à Luz da Constitucionalização do Processo 11/05/2007 |
Luis Cesar Bertoncini
Desde que o Estado tomou para si o monopólio da solução dos conflitos que surgem no meio social, impedindo a autotutela, constitui dever estatal tornar efetivos os direitos violados ou preservar aqueles que são ameaçados. Tal função estatal se dá através da jurisdição, que tem por escopo não simplesmente proteger um direito individual, mas também a busca do bem comum e da paz social com justiça, assim como impor a autoridade do próprio Estado. E a forma de se exigir a atuação desta função do Estado se dá pelo exercício do direito de ação, que constitui uma garantia fundamental (art. 5°. XXXV, da Constituição Federal). A partir do momento em que se pleiteia a manifestação do poder do Estado, ou seja, desde o exercício do direito de ação, até que se torne efetivo o provimento jurisdicional, provocando alterações na realidade fática, há uma série de princípios, regras e atos concatenados (procedimento) que regem a relação entre os litigantes e destes com o juiz, a que se dá o nome de processo. Na atual fase da ciência processual, e tendo-se em vista os escopos da jurisdição, o processo é visto como um instrumento para a efetivação de direitos e para se atingir aqueles escopos. Isso não importa em desprezar as técnicas processuais. Ao contrário; sendo o processo um instrumento para se atingir os escopos da jurisdição, as técnicas de manejo deste instrumento são os meios fundamentais para atingir tais objetivos. O que se faz necessário é uma releitura destas técnicas, agora à luz da constitucionalização do processo, inclusive com a superação de velhos dogmas. Dentre estes, merece destaque a impossibilidade de serem realizados atos executórios no próprio processo de conhecimento, posição arcaica, reminiscência do Direito Romano, quando ainda imperava o sistema ordo iudiciorum privatorum (ordem judiciária privada). Em nosso ordenamento jurídico, a superação deste dogma se deu de forma gradual, através das Leis 8.952/94, 10.444/02 e 11.232/05, culminando por introduzir, em todas as hipóteses, um processo sincrético.Assim ganha destaque a nova maneira de se efetivar o cumprimento das sentenças, fazendo com o provimento jurisdicional seja capaz de produzir efeitos na realidade fática, e em tempo razoável, circunstância esta elevada a princípio constitucional (art. 5°, LXXVIII).. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Cibele Aparecida Pasqualini |
| Orientadora |
Drª. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Drª. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diret |
| Tema • Data da Apresentação |
Considerações sobre a monoparentalidade como Entidade Familiar Constitucional 11/05/2007 |
Cibele Aparecida Pasqualini
A monoparentalidade alçou-se à categoria de entidade familiar a partir da Constituição Federal de 1988. Suas peculiaridades e características a denunciam como um instituto em constante evolução, bem como sinalizam a predominante chefia feminina em sua composição. Este estudo é desenvolvido basicamente em quatro capítulos. No início, faz-se uma análise do princípio da dignidade humana, bem como a constatação de sua indissociável ligação com a família monoparental, esta entendida como reduto e instrumento fundamental ao desenvolvimento do ser humano. Num segundo momento, relata-se, de forma sucinta, a evolução da família, seu conceito e suas formas, para se ocupar, posteriormente e de forma precípua, da família monoparental. Aspectos como conceito, origem, causas, formas e conseqüências da monoparentalidade são analisados, no intuito de se revelar, ao máximo, sua essência como entidade familiar e seus reflexos no mundo jurídico. Finalmente, conclui-se por sua importância como organismo social que não existe sem a presença de seus membros, merecendo todo o respaldo estatal à sua existência e manutenção.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Fátima Carolina Pinto Bernardes |
| Orientadora |
Drª. Lydia Neves Bastos Telles Nunes (Drª. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
A Família Contemporânea à Luz da Dignidade da Pessoa Humana 11/05/2007 |
Fátima Carolina Pinto Bernardes
O presente trabalho consiste basicamente na realização de uma análise histórico-evolutiva do Direito de Família e as novas nuances da família contemporânea à luz da dignidade da pessoa humana. Para tanto, efetuou-se além da abordagem histórica o enfoque das principais inovações de ordem constitucional trazidas para o Direito de Família. Inicialmente, tratou-se da dignidade da pessoa humana e sua evolução histórica, passando pelas diversas acepções conferidas ao conceito, até chegar, de forma sucinta, à dignidade no âmbito das relações familiares. Posteriormente, efetuou-se a abordagem da evolução histórica da família, culminando com o Código Civil de 2002. Em seguida, foram analisadas as principais inovações de âmbito constitucional evidenciadas no Direito de Família. Assim, verificou-se que ao longo do tempo e mais especificamente após a Constituição Federal de 1988, o Direito de Família sofreu profundas modificações, quer quanto aos seus fundamentos, quer quanto à própria estrutura da família brasileira. Além disso, nos dias de hoje, a família alcançou status constitucional, sendo detentora de previsão em capítulo específico no Texto de 1988. Neste sentido, não é somente do Código Civil Brasileiro que a família contemporânea retira seus contornos, mas, principalmente, da Carta Magna vigente. Sob este prisma, a Constituição de 1988 ocasionou uma verdadeira revolução no Direito de Família, através da afirmação da igualdade entre os cônjuges e entre os filhos oriundos ou não do casamento, do reconhecimento de outras formas de família, dentre elas, a família monoparental e a união estável, bem como por meio da consolidação da possibilidade de dissolução do vínculo matrimonial através do instituto do divórcio, sem a limitação quantitativa anteriormente prevista na legislação extravagante. Por fim, analisou-se a família à luz da dignidade da pessoa humana, oportunidade em que se constatou que a dignidade também assumiu novo reconhecimento, sendo alçada ao status de fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 1º, inc. III, da Carta de 1988.Neste contexto, conclui-se que através da busca da valorização das relações familiares, da pluralidade de entidades familiares e do respeito recíproco entre os seus membros, a família moderna é, em síntese, um dos mecanismos de efetivação da dignidade da pessoa humana.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Glauco Roberto Marques Moreira |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
A Pessoa Portadora de Deficiência e as Penas Alternativas à Luz da Constituição 23/02/2007 |
Glauco Roberto Marques Moreira
Nos últimos tempos, a legislação constitucional e infraconstitucional avançou na proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, preocupação que não existia nas legislações mais remotas. A busca pela integração social, pela acessibilidade e pela igualdade de tratamento, principalmente por parte do Estado, fez surgir um arcabouço legislativo que defere ao portador de deficiência, ainda que de maneira insuficiente, algum reconhecimento de sua condição de ser humano, consideradas as suas peculiaridades pessoais. A Constituição é a principal fonte desses direitos e dela surgem ordens de proteção de toda espécie (mandados constitucionais) aos portadores de deficiência, inclusive os de ordem criminal. Dentre os portadores de deficiência, encontram-se aqueles que praticam delitos e, como quaisquer outros criminosos, devem, por sua conduta, receber uma reprimenda. Num Estado social e Democrático de Direitos, a Constituição é o limite material do direito penal. A pena, dessa forma, almeja uma finalidade e esta não deve se dissociar do princípio máximo de todo o ordenamento jurídico: a dignidade da pessoa humana. A proteção legislativa deferida aos portadores de deficiência é inexistente, quando figuram como sujeito ativo do delito. Somente através de uma interpretação progressiva dos dispositivos legais é que se podem auferir os ditames constitucionais dessa proteção especial. As dificuldades de acessibilidade encontradas pelos criminosos portadores de deficiência para o cumprimento de sua pena nos estabelecimentos prisionais requerem alternativas na busca da aplicação da pena em vista de sua finalidade, sem descurar da proteção constitucional reivindicada. A aplicação de penas alternativas se apresenta como uma das soluções cabíveis aos criminosos portadores de deficiência, em busca de garantir-lhes os direitos que a Constituição lhes conferiu devido sua condição pessoal. Porém, tais penas devem ser aplicadas mediante critérios de individualização previamente estabelecidos em lei, o que se fará mediante proposta de alteração legislativa. . Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Flavio César Gesso Frederico |
| Orientadora |
Dr. Antonio Carlos da Ponte (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Racismo – As Ações Afirmativas e a Educação como Mecanismos 23/02/2007 |
Flavio César Gesso Frederico
Verificamos em nosso país a implementação de programas de ações afirmativas a partir da segunda metade da década de 1990. Esse movimento se dá pautado pela ampliação do princípio da igualdade trazida pela Constituição de 1988 e parte da constatação de que o acesso à cidadania no país é absolutamente restrito e especialmente negado a segmentos socialmente discriminados. Trata-se de uma forma de dar efetividade ao traçado constitucional do aspecto material da igualdade, buscando evitar que ele se restringia ao plano meramente pragmático. O direito à igualdade, por considerar positivamente as diferenças humanas, é o verdadeiro alicerce de todos os direitos, constitucionalmente, conferidos às pessoas. Entendemos que a implementação da igualdade jurídica é tarefa essencial a qualquer projeto democrático, já que, em última análise, a democracia significa a igualdade no exercício dos direitos civis, econômicos, sociais e culturais. A busca democrática requer fundamentalmente o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos elementares. Se a democracia se confunde com a igualdade, a implementação do direito de igualdade, por sua vez, impõe tanto o desafio de eliminar toda e qualquer forma de discriminação, como o desafio de promover a igualdade em todas as suas vertentes. Por intermédio da teoria constitucional e das abordagens doutrinárias existentes a respeito do direito fundamental à igualdade, este trabalho se propõe a analisar as formas de enquadrar programas de ações afirmativas no texto constitucional brasileiro além de tentar demonstrar que a educação, juntamente com os referidos mecanismos, podem ser fator essencial de mudança social e restrição de qualquer tipo de discriminação.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Edgard Francisco Dias Leite |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
O Estado, os Direitos Fundamentais e o Benefício de Prestação Continuada do 06/10/2006 |
Edgard Francisco Dias Leite
A dignidade da pessoa humana e o respeito à vida, aí inseridos o direito de permanecer vivo e especialmente à uma vida com dignidade, conduzem, juntamente com os fundamentos e princípios fundamentais inseridos na Constituição da República, analisados após uma evolução histórica dos direitos humanos, à hermenêutica do texto constitucional. O que observamos é que muito ainda falta para alcançarmos o tão sonhado Estado do Bem-Estar Social, conquanto os próprios guardiões da Lei Fundamental, enquanto detentores de uma das funções mais importantes, a de fazer valer a Constituição, se encontram distante de cumprirem com seu mister. Muito já evoluímos no tocante ao social, aos direitos prestacionais de segunda dimensão, mas em contrapartida ainda há um longo caminho a percorrer. Este é o objetivo do presente trabalho: Perquirir as normas comumente descumpridas pelo Estado, demonstrando como Ele esta desviando do caminho traçado pelo povo brasileiro – detentores do real poder – detalhadamente na Lei Fundamental, com o intuito de ao demonstrarmos as ofensas à Constituição, possamos mudar esta má postura, e assim, deixar de observar diuturnamente o sofrimento da pessoa humana, particularmente dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência, que não tem condições de se manterem nem de serem mantidos por seus familiares, os quais têm direitos assegurados pela Constituição ao auxílio monetário de um salário mínimo, mínimo este que deveria ser capaz de atender às sua necessidades vitais básicas como a moradia, a alimentação, a educação, a saúde, o lazer, o vestuário, a higiene o transporte e a previdência social. A Constituição deve ser cumprida, pois nela se encontram depositados os anseios do povo brasileiro. Para tanto, a pesquisa vale-se de método hermenêutico teorético, em busca dos conceitos e preceitos relativos ao conteúdo e preceitos relativos ao conteúdo do abordado no trabalho.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Cleuton Barrachi Silva |
| Orientadora |
Dr. Pietro de Jesús Lora Alarcón (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Proteção Constitucional do Idoso: Uma Abordagem Sócio, Político, Constitucional. 06/10/2006 |
Cleuton Barrachi Silva
O envelhecimento da população não é privilegio apenas da nação brasileira, quando, na verdade o mundo envelhece, quer pelo aumento da perspectiva de vida alcançada pela significativa melhora da saúde pública, condições de trabalho, acesso à educação, cultura, lazer, quer pela própria preocupação da pessoa em se preservar. Nesta perspectiva, houve, por parte do legislador constituinte, uma preocupação na constituição de um Estado Democrático de Direito visando à concretização de valores como o respeito aos direitos sociais e individuais, à liberdade, à segurança, ao desenvolvimento, à igualdade, e ao maior dos bens, a dignidade da pessoa humana, na tentativa de construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como a erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais, o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação consoante determina o preâmbulo e o artigo 3º e seus incisos, da Constituição Federal de 1988, tendo ainda, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Contudo, não obstante tenhamos uma série de perspectivas normativas, um grupo de pessoas que hoje assume importante parcela da população brasileira, ainda assim sofre com o descaso e com a falta de eficácia destas normas, ora pelo Estado, ora pela própria sociedade, que insistem nos prestígios apenas aos que possuem ativa sua vida produtiva, corroborando para o aumento da exclusão social dos demais. Depreende-se, portanto, a relevância do cumprimento das programações constitucionais voltadas à proteção dos idosos, proporcionando-lhes, por conseguinte, a garantia de concretização dos direitos à saúde, á assistência social, á proteção ao consumidor idoso, à moradia, garantindo-se, ainda, a igualdade no intuito de proporcionar-lhes o fundamental direito a uma vida digna. Dentre os que podem e devem trabalhar em prol da firmação destes direitos encontramos ao longo do Texto Constitucional, o Estado, em todas as suas esferas, não se atendo à míngua de políticas assistencialistas, mas devendo provê-lo de todos os atributos necessários para sua dignidade, a sociedade como um todo e, de forma imprescindível o auxílio e a cooperação da família.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Olivar Augusto Roberti Coneglian |
| Orientadora |
Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Da Inelegibilidade sob a Ótica da Proporcionalidade e do Abuso de Poder 04/08/2006 |
Olivar Augusto Roberti Coneglian
Uma das formas de preservação do Estado de Direito é permitir que só exerçam as funções públicas eletivas pessoas que preencham determinados requisitos mínimos, e que também obedeçam a certos regramentos de conduta, com o fim de não colocar em jogo a estrutura estatal. Este trabalho foi estruturado com vistas às exigências mínimas impostas àqueles que pretendem se candidatar a determinado cargo eletivo no Brasil. Para tanto, parte-se da Constituição Federal, com adoção do princípio da proporcionalidade como critério de análise. São formuladas definições sobre direitos políticos, elegibilidade, e restrição ao exercício da capacidade eleitoral passiva, com ênfase para a inelegibilidade. Demonstra-se que elegibilidade e inelegibilidade não são o oposto uma da outra, mas sim dois passos de uma mesma caminhada. A inelegibilidade, assim, vai se apresentar não só como uma punição que necessita de regras estanques, limitadoras de direito, mas também um instrumento aberto, uma verdadeira forma de preservação do Estado Democrático de Direito. Com os conceitos fixados, passa-se a analisar detalhadamente as causas de inelegibilidade previstas diretamente na Constituição, e algumas previstas no ordenamento infraconstitucional, dando-se destaque às hipóteses em que há um aparente conflito de direitos, dentre as quais o abuso de poder. Depois de tudo, se percebe que o grande objetivo é a preservação da República, da moralidade administrativa e da igualdade e normalidade do pleito.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Jefferson Fernandes Negri |
| Orientadora |
Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
A Nova Concepção de Família : (RE)Construção Hermenêutica da Norma do Art. 226 da Constituição Federal à Luz da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos Fundamentais 04/08/2006 |
Jefferson Fernandes Negri
No presente trabalho, o autor discute o processo metamórfico ao qual está submetida a estrutura e concepção familiar. Em outras palavras, aborda a existência de múltiplas espécies de entidades familiares além das previstas textualmente nos parágrafos do Art. 226 da Constituição Federal. Parte da simples constatação de que variadas formas de família, paralelamente às tradicionais, são hodiernamente encontradas no mundo real, e, portanto, merecem reconhecimento e tutela por parte do Estado. Sugere uma maior aproximação entre o mundo jurídico e o cenário fático-fenomenológico a partir da efetivação das normas constitucionais aplicadas ao novo modelo familiar, quebrando a tradição pátria de tutela das transições ocorridas na família através de argumentos estranhos ao direito de família. O estudo propõe a análise da família e das novas entidades familiares originando-se tal análise no direito constitucional. Para tanto, versa sobre a família e os direitos humanos/fundamentais, a família e as normas constitucionais (regras e princípios constitucionais), a família e a dignidade da pessoa humana, e a família e a hermenêutica. Utiliza o método hipotético-dedutivo, através da leitura dialética de dados bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais. Conclui que o modelo e a estrutura familiar atual não correspondem mais à família de exclusão dos séculos anteriores, onde o afeto e o bem-estar dos componentes era relegado a segundo plano quando em conflito com fatores biológicos, patrimoniais e religiosos. Aduz que a família hodierna é inclusiva e pluralista, despida de tabus e preconceitos, repleta de respeito às diferenças e atenta à felicidade dos seus membros e à construção de um habitat fraterno. Para alcançar tal desiderato tenciona a efetivação dos objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil, principalmente pelo Poder Judiciário, através da realização e concretização do valor-fonte e macro-princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Charles Stevan Prieto de Azevedo |
| Orientadora |
Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
A Empresa como Propriedade Privada e a sua Responsabilidade Social 04/08/2006 |
Charles Stevan Prieto de Azevedo
O presente trabalho tem como base o estudo da propriedade privada ao longo das Constituições brasileiras, a qual evoluiu através de regimes socialistas mundiais e transmudou-se para um caráter mais coletivo, abandonando definitivamente qualquer ranço que marcava a propriedade em tempos pretéritos, culminando com a Constituição Federal de 1988. Inclui-se nesta, a propriedade produtiva, ou seja, aquela necessária ao desenvolvimento nacional, não só econômico, mas também social, com foco em garantir a eficácia de programas de inclusão social e proteção ambiental, tendo como objetivo central contribuir para dignificar a pessoa humana, primando por uma vida mais harmoniosa e feliz.
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Célia Cristina Martinho |
| Orientadora |
Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Dr. PUC/SP) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Diretos |
| Tema • Data da Apresentação |
Reflexões Acerca da Coisa Julgada Inconstitucional 04/08/2006 |
Célia Cristina Martinho
A coisa julgada, embora tenha seus contornos traçados pela lei processual, é uma garantia fundamental do cidadão, existindo em razão da necessidade de pôr termo a um litígio, em nome da tutela da segurança nas relações jurídicas. Em razão dessa concepção de garantia constitucional, formou-se a idéia em torno da coisa julgada de que ela seria inatingível, salvo nas raras hipóteses previstas pela ação rescisória. Contudo, a evolução da sociedade fez com que surgissem questionamentos acerca dessa intangibilidade, mormente quando houvesse colisão com outros valores constitucionais, a exemplo da justa indenização e da origem da filiação. Nesse contexto, iniciou-se discussão a respeito da construção dogmática da coisa julgada e sua intangibilidade, questionando-se se a busca constante pela segurança jurídica não estaria implicando no desprezo a outros valores de igual importância, como a justiça e a dignidade humana. É avaliando essa colisão de valores que o presente trabalho invoca a necessidade urgente de uma revisão do instituto, para que o processo civil seja interpretado à luz da Supremacia da Constituição, notadamente seus direitos e garantias fundamentais, através de uma ponderação de interesses que atenda mais o direito substancial ao direito processual, rechaçando a idéia de que uma sentença ofensiva aos mandamentos constitucionais permaneça no ordenamento jurídico. Não há dúvidas sobre a importância do tema e sobre a divergência encontrada na doutrina e jurisprudência, mas a investigação não deixará de trazer à colação as posições controvertidas que possibilitarão oferecer soluções pontuais quanto ao tratamento a ser dispensado à coisa julgada que ofenda a Constituição Federal.. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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Mestrando
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Silvio Ferracini Júnior |
| Orientadora |
Dr. Flávio Luis de Oliveira (Dr. UFPR/PR) |
| Área de concentração |
Sistema Constitucional de Garantia de Direitos |
| Tema • Data da Apresentação |
Tutela Jurisdicional como Instrumento de Efetivação de Direitos 30/06/2006 |
Silvio Ferracini Júnior
Pesquisa sobre a tutela jurisdicional e seus efeitos no processo civil brasileiro. Constata que existe grande insatisfação da sociedade com relação ao processo e à atuação do poder judiciário, em razão da baixa efetividade dos provimentos jurisdicionais, que representam o resultado final da atividade cognitiva do juiz, no exercício da função jurisdicional do Estado. A obtenção da tutela jurisdicional decorre do exercício do direito de ação, que exige a iniciativa da parte interessada representada pelo pedido de tutela. O direito de ação, embora abstrato e incondicionado em face da completa desvinculação entre a existência deste e do direito material pretendido na ação, deve resultar numa decisão jurisdicional de mérito, acolhendo ou rejeitando o pedido formulado, tudo dentro do devido processo legal. A classificação das ações e ou das tutelas jurisdicionais deve levar em consideração a possibilidade de produção de efeitos que a tutela possui, intervindo na realidade e modificando esta realidade de acordo como decidido. Reconhecida a existência de três espécies distintas de tutela jurisdicional – de conhecimento, de execução e de cautela – a pesquisa demonstra que existe grande divergência doutrinária quando se busca classificar as tutelas jurisdicionais de acordo com os efeitos por ela produzidos, notadamente na ação de conhecimento, podendo-se distinguir duas correntes: a) a corrente trinária, que parte de uma visão clássica do processo civil, em que as tutelas de conhecimento seriam subdivididas em tutelas meramente declaratórias, constitutivas e as condenatórias; b) a corrente quinária, que acrescenta às três espécies das tutelas de conhecimento acima, as tutelas mandamental e executiva. Demonstra que o embate doutrinário surge da possibilidade de utilização da tutela condenatória em sua forma clássica – como geradora de título executivo a possibilitar futura execução – para a defesa de todo e qualquer direito, sendo indiferente qualquer distinção como ilícito e dano, obrigação e dever, ou se, ao contrário, exige-se uma tutela jurisdicional diferenciada da condenatória para a defesa de direitos diferenciados. Verifica que a distinção ocorre mais precisamente nas várias formas de efetivação da tutela jurisdicional, que entre as diversas espécies de tutelas jurisdicionais em si.
. Resumo |
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Relação de dissertações apresentadas (em ordem cronológica decrescente)
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